TRT1 - 0100868-65.2020.5.01.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/09/2025 13:30
Recebidos os autos para prosseguir
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29/07/2025 13:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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24/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de DOWN JONES FOODS RESTAURANTE LTDA em 23/07/2025
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24/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de RESTAURANTE COSTELINHA FOODS LTDA - ME em 23/07/2025
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24/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de COSTELINHA UP TOWN FOODS LTDA em 23/07/2025
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24/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de COSTELINHA UP TOWN FOODS LTDA em 23/07/2025
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23/07/2025 16:18
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta e Contrarrazões Reclamada requerendo pauta para tentativa conciliação)
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10/07/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2773ad4 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE COSTELINHA FOODS LTDA - ME - DOWN JONES FOODS RESTAURANTE LTDA - COSTELINHA UP TOWN FOODS LTDA -
09/07/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) DOWN JONES FOODS RESTAURANTE LTDA
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09/07/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE COSTELINHA FOODS LTDA - ME
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09/07/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) COSTELINHA UP TOWN FOODS LTDA
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09/07/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) COSTELINHA UP TOWN FOODS LTDA
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09/07/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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07/07/2025 21:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/07/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d22d87 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. MARCOS JOSÉ DO NASCIMENTO ANTONIO Recorrido(a)(s): 1. COSTELINHA UP TOWN FOODS LTDA 2. RESTAURANTE COSTELINHA FOODS LTDA - ME 3. DOWN JONES FOODS RESTAURANTE LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 8010689).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias / Multa do Artigo 467 da CLT Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias / Multa do Artigo 477 da CLT Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 467; artigo 477; artigo 818, inciso II; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso II. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /jcp/2546 RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS JOSE DO NASCIMENTO ANTONIO -
01/07/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JOSE DO NASCIMENTO ANTONIO
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01/07/2025 09:52
Não admitido o Recurso de Revista de MARCOS JOSE DO NASCIMENTO ANTONIO
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19/02/2025 13:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/02/2025 10:52
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de DOWN JONES FOODS RESTAURANTE LTDA em 18/02/2025
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19/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de RESTAURANTE COSTELINHA FOODS LTDA - ME em 18/02/2025
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19/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de COSTELINHA UP TOWN FOODS LTDA em 18/02/2025
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07/02/2025 19:03
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/02/2025
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05/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/02/2025
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05/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/02/2025
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05/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/02/2025
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05/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) DOWN JONES FOODS RESTAURANTE LTDA
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04/02/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE COSTELINHA FOODS LTDA - ME
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04/02/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) COSTELINHA UP TOWN FOODS LTDA
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04/02/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JOSE DO NASCIMENTO ANTONIO
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19/12/2024 12:01
Conhecido o recurso de COSTELINHA UP TOWN FOODS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-23 e não provido
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19/12/2024 12:01
Conhecido o recurso de MARCOS JOSE DO NASCIMENTO ANTONIO - CPF: *90.***.*64-29 e não provido
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30/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/12/2024
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29/11/2024 15:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/11/2024 15:41
Incluído em pauta o processo para 13/12/2024 10:00 Sala 3 Des. Mario Sergio 13-12-2024 ()
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28/11/2024 12:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/04/2024 13:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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29/04/2024 13:28
Encerrada a conclusão
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29/04/2024 13:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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17/04/2024 08:02
Encerrada a conclusão
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15/03/2024 14:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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06/03/2024 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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