TRT1 - 0100399-69.2021.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de NESTLE BRASIL LTDA. em 07/08/2025
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08/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de SILVIO CESAR BASTOS em 07/08/2025
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25/07/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) NESTLE BRASIL LTDA.
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24/07/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO CESAR BASTOS
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24/07/2025 15:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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24/07/2025 13:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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24/07/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
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24/07/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO CESAR BASTOS
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23/07/2025 13:25
Efetuado o pagamento de honorários periciais por execução (R$ 3.259,51)
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23/07/2025 13:25
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 4.724,77)
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23/07/2025 13:25
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 940,04)
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23/07/2025 12:13
Expedido(a) alvará a(o) SILVIO CESAR BASTOS
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18/07/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
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17/07/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) NESTLE BRASIL LTDA.
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17/07/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO CESAR BASTOS
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17/07/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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13/07/2025 21:30
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 22:42
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 11:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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09/07/2025 11:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a600008 proferido nos autos. 27vtrj/ACAS: Pub DESPACHO PJe-JT Considerando o requerimento formulado pela parte autora de execução do julgado, intime-se o(a) devedor(a), por seu advogado constituído nos autos, para pagar em 48 horas, ou garantir a execução, conforme planilha de cálculos anexada aos autos, adotando-se o meio de comunicação do art. 513, § 2º, inciso I, do CPC, ante a ausência de prejuízo às partes, desde que a parte devedora possua advogado constituído nos autos.
Por oportuno, registre-se que não será aplicada a multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC, uma vez que se está adotando apenas a modalidade de comunicação prevista no art. 513, parágrafo 2º, inciso I, do CPC, para obtenção de eficiência processual, mas não o procedimento executório previsto no CPC, já que a CLT contém procedimento próprio.
Ademais, a multa em questão não é compatível com o processo do trabalho, conforme decisão vinculante do c.
TST nos autos do IRR nº 1786-24.2015.5.04.0000. Não possuindo a parte devedora advogado nos autos, intime-se para pagar ou garantir a execução por mandado, inclusive na pessoa dos sócios, caso negativa a diligência, autorizada, desde já, a pesquisa à JUCERJA para obtenção do atual quadro societário e respectivos endereços dos sócios, bem como a pesquisa ao INFOJUD pelos endereços. Sendo negativas as diligências de intimação para pagamento, intime-se por edital. Decorrido in albis o prazo, certifique-se, prosseguindo-se nos seguintes termos: 1.
Proceda-se à penhora on line por meio do SISBAJUD sobre os ativos financeiros do(a) executado(a), conforme art. 883 da CLT, sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores). 1.1.
Em caso de ausência de garantia do juízo, após o decurso do prazo previsto no art. 883-A da CLT, efetue-se o registro no BNDT, certificando-se nos autos.
Registre-se que, em caso de posterior garantia da execução, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 1.2.
Em caso positivo, estando garantida a execução, convolo em penhora o bloqueio efetivado. 1.3.
Em caso de penhora parcial, fica autorizada, desde já, a renovação da penhora on line por meio do SISBAJUD na modalidade "teimosinha" por mais 30 dias. 2.
Em caso negativo, ative-se o convênio RENAJUD, ficando autorizada a expedição de mandado de penhora dos veículos encontrados. Determino, ainda, em caso de localização de algum veículo, o registro de restrição de circulação no RENAJUD, a fim de garantir sua salvaguarda. 3.
Restando infrutífero o resultado da consulta ao RENAJUD, consulte-se o INFOJUD/DOI, com a posterior intimação do(a) exequente para vista do resultado, que deverá ser anexado ao processo sob sigilo e dada visibilidade apenas após a assinatura do termo de confidencialidade. 4.
Restando garantida a execução, ainda que parcialmente, intime(m)-se o(s) executado(s), bem como o(s) exequente(s) para os fins do art. 884 da CLT, no prazo de cinco dias. Fica a Reclamada ciente de que, caso apresente Embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá em multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça, uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 15, 772, II e 774, caput, incisos e parágrafo único, CPC, c/c 769, CLT). 4.1.
Sendo a penhora parcial, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar dos embargos.
No mesmo prazo, a parte autora, querendo, poderá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, a fim de que, no caso de expedição de alvará, o pagamento seja realizado por transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, desde que este possua poderes específicos para tanto.
Não havendo oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás ao exequente, Fazenda e INSS, pelos seus respectivos créditos.
Tudo infrutífero, intime-se o(a) exequente para ciência e indicação de novos meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, sob as penas do artigo 11-A da CLT. Ciente o autor que após decorrido o prazo supra dar-se-á início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Deixando o autor de atender à determinação judicial, certifique-se e sobreste-se o processo pelo prazo do art. 11-A da CLT, com o lançamento “prescrição intercorrente”.
Integralmente cumprida a obrigação, registrem-se os pagamentos, exclua(m)-se o(s) executado(s) do BNDT e do RENAJUD e, após, venham conclusos para sentença de extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SILVIO CESAR BASTOS -
04/07/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) NESTLE BRASIL LTDA.
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04/07/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO CESAR BASTOS
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04/07/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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02/07/2025 18:38
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b64e264 proferida nos autos. 27vtrj/BMSB: pub + ag prazo DECISÃO PJe HOMOLOGO os cálculos de Id 7497c61.
Intimem-se as partes, por seus procuradores constituídos nos autos, ou pessoalmente, caso a parte não tenha advogado constituído nos autos, para ciência da homologação dos cálculos, a fim de possibilitar os requerimentos previstos nos arts. 878 e 878-A, da CLT, no prazo de 10 dias, ficando ciente a parte autora de que a ausência de manifestação implicará na fluência do prazo previsto no art. 11-A, §1º, da CLT, com o arquivamento provisório dos autos por este prazo. Decorrido o prazo sem manifestação, renove-se a intimação da parte autora pessoalmente por notificação.
A impugnação aos valores homologados deverá ser objeto de recurso próprio no prazo de que trata o artigo 884 da CLT, observada a súmula 67 do TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SILVIO CESAR BASTOS -
01/07/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) NESTLE BRASIL LTDA.
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01/07/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO CESAR BASTOS
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01/07/2025 09:45
Homologada a liquidação
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01/07/2025 06:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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17/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de NESTLE BRASIL LTDA. em 16/06/2025
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13/06/2025 15:25
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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12/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 11/06/2025
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02/06/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
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30/05/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) NESTLE BRASIL LTDA.
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30/05/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO CESAR BASTOS
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30/05/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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28/05/2025 11:29
Encerrada a conclusão
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22/05/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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15/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 13/05/2025
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30/04/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
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30/04/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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30/04/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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17/04/2025 10:01
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 07:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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29/03/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 07:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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31/01/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) NESTLE BRASIL LTDA.
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30/01/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO CESAR BASTOS
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30/01/2025 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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22/01/2025 18:37
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO CESAR BASTOS
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15/01/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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10/12/2024 21:02
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) NESTLE BRASIL LTDA.
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03/12/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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26/11/2024 23:29
Juntada a petição de Impugnação
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25/11/2024 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2024 09:28
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de NESTLE BRASIL LTDA. em 12/11/2024
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13/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de SILVIO CESAR BASTOS em 12/11/2024
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04/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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02/11/2024 19:37
Expedido(a) intimação a(o) NESTLE BRASIL LTDA.
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02/11/2024 19:37
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO CESAR BASTOS
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02/11/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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28/10/2024 14:09
Encerrada a conclusão
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25/10/2024 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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24/10/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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24/10/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 20:31
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) NESTLE BRASIL LTDA.
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23/10/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO CESAR BASTOS
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23/10/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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23/10/2024 11:48
Iniciada a liquidação
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23/10/2024 11:48
Transitado em julgado em 22/10/2024
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23/10/2024 09:33
Recebidos os autos para prosseguir
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18/03/2024 09:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/03/2024 20:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/03/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) NESTLE BRASIL LTDA.
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04/03/2024 11:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SILVIO CESAR BASTOS sem efeito suspensivo
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04/03/2024 09:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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02/03/2024 00:32
Decorrido o prazo de NESTLE BRASIL LTDA. em 01/03/2024
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01/03/2024 23:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/02/2024 00:52
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 27/02/2024
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20/02/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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20/02/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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19/02/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
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19/02/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) NESTLE BRASIL LTDA.
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19/02/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO CESAR BASTOS
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19/02/2024 10:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 900,00
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19/02/2024 10:27
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SILVIO CESAR BASTOS
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15/02/2024 14:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
10/02/2024 00:30
Decorrido o prazo de NESTLE BRASIL LTDA. em 09/02/2024
-
10/02/2024 00:30
Decorrido o prazo de SILVIO CESAR BASTOS em 09/02/2024
-
01/02/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
01/02/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
31/01/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) NESTLE BRASIL LTDA.
-
31/01/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO CESAR BASTOS
-
31/01/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
27/01/2024 19:57
Juntada a petição de Manifestação
-
26/01/2024 08:38
Juntada a petição de Manifestação
-
13/01/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
13/01/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
-
13/01/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
13/01/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
-
12/01/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) NESTLE BRASIL LTDA.
-
12/01/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO CESAR BASTOS
-
12/01/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 21:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
19/12/2023 00:09
Decorrido o prazo de SILVIO CESAR BASTOS em 18/12/2023
-
08/12/2023 17:03
Juntada a petição de Impugnação
-
01/12/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) NESTLE BRASIL LTDA.
-
30/11/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO CESAR BASTOS
-
13/11/2023 18:59
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
-
13/11/2023 16:51
Juntada a petição de Manifestação
-
10/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de NESTLE BRASIL LTDA. em 09/11/2023
-
10/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de SILVIO CESAR BASTOS em 09/11/2023
-
21/10/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
-
21/10/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
-
21/10/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 10:41
Expedido(a) intimação a(o) NESTLE BRASIL LTDA.
-
20/10/2023 10:41
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO CESAR BASTOS
-
11/09/2023 23:22
Juntada a petição de Manifestação
-
10/08/2023 00:16
Decorrido o prazo de NESTLE BRASIL LTDA. em 09/08/2023
-
04/08/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
-
04/08/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
-
04/08/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 13:06
Expedido(a) intimação a(o) NESTLE BRASIL LTDA.
-
03/08/2023 13:06
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO CESAR BASTOS
-
03/08/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
02/08/2023 18:26
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 10:47
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
-
01/08/2023 10:45
Expedido(a) intimação a(o) NESTLE BRASIL LTDA.
-
01/08/2023 10:45
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO CESAR BASTOS
-
01/08/2023 10:45
Encerrada a conclusão
-
01/08/2023 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
01/08/2023 00:21
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 31/07/2023
-
28/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de NESTLE BRASIL LTDA. em 27/07/2023
-
28/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de SILVIO CESAR BASTOS em 27/07/2023
-
20/07/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
-
20/07/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
-
20/07/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 13:28
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
-
19/07/2023 13:28
Expedido(a) intimação a(o) NESTLE BRASIL LTDA.
-
19/07/2023 13:28
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO CESAR BASTOS
-
19/07/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
14/07/2023 18:12
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 11/07/2023
-
07/07/2023 18:48
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
-
30/06/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
-
30/06/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 14:52
Expedido(a) intimação a(o) NESTLE BRASIL LTDA.
-
29/06/2023 14:52
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO CESAR BASTOS
-
29/06/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
26/06/2023 21:04
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2023 11:22
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
-
16/06/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
-
16/06/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 18:04
Expedido(a) intimação a(o) NESTLE BRASIL LTDA.
-
14/06/2023 18:04
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO CESAR BASTOS
-
14/06/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 00:16
Decorrido o prazo de NESTLE BRASIL LTDA. em 12/06/2023
-
12/06/2023 20:07
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2023 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
02/06/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 13:15
Expedido(a) intimação a(o) NESTLE BRASIL LTDA.
-
01/06/2023 13:15
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO CESAR BASTOS
-
01/06/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
30/05/2023 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
-
27/05/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
-
27/05/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 09:47
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
-
26/05/2023 08:51
Expedido(a) intimação a(o) NESTLE BRASIL LTDA.
-
26/05/2023 08:51
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO CESAR BASTOS
-
26/05/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
23/05/2023 17:48
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de NESTLE BRASIL LTDA. em 19/05/2023
-
20/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de SILVIO CESAR BASTOS em 19/05/2023
-
19/05/2023 15:54
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
-
12/05/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
-
12/05/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 14:56
Expedido(a) intimação a(o) NESTLE BRASIL LTDA.
-
11/05/2023 14:56
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO CESAR BASTOS
-
04/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 03/05/2023
-
17/04/2023 09:38
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
-
10/04/2023 19:38
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
31/03/2023 12:51
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 11:29
Expedido(a) intimação a(o) NESTLE BRASIL LTDA.
-
27/03/2023 11:29
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO CESAR BASTOS
-
27/03/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
15/03/2023 07:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/04/2022 09:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/04/2022 11:57
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
06/04/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2022
-
06/04/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 17:50
Expedido(a) intimação a(o) NESTLE BRASIL LTDA.
-
04/04/2022 17:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SILVIO CESAR BASTOS sem efeito suspensivo
-
04/04/2022 14:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
31/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de NESTLE BRASIL LTDA. em 30/03/2022
-
31/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de SILVIO CESAR BASTOS em 30/03/2022
-
30/03/2022 18:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
18/03/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
-
18/03/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
-
18/03/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 13:56
Expedido(a) intimação a(o) NESTLE BRASIL LTDA.
-
17/03/2022 13:56
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO CESAR BASTOS
-
17/03/2022 13:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 900,00
-
17/03/2022 13:55
Declarada a decadência ou a prescrição
-
17/03/2022 13:55
Concedida a assistência judiciária gratuita a SILVIO CESAR BASTOS
-
16/03/2022 15:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
15/03/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2022 00:36
Decorrido o prazo de NESTLE BRASIL LTDA. em 25/02/2022
-
25/02/2022 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
23/02/2022 20:09
Juntada a petição de Manifestação (Mnifestação)
-
18/02/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2022
-
18/02/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2022 11:27
Expedido(a) intimação a(o) NESTLE BRASIL LTDA.
-
17/02/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
15/02/2022 00:25
Decorrido o prazo de SILVIO CESAR BASTOS em 14/02/2022
-
14/02/2022 18:25
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Reclamante)
-
19/01/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
19/01/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2022 14:00
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO CESAR BASTOS
-
18/01/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
07/12/2021 00:36
Decorrido o prazo de SILVIO CESAR BASTOS em 06/12/2021
-
06/12/2021 16:08
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
27/11/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2021
-
27/11/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2021 15:07
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO CESAR BASTOS
-
26/11/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
10/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de NESTLE BRASIL LTDA. em 09/11/2021
-
05/11/2021 20:59
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Nestlé)
-
28/10/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2021
-
28/10/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2021 17:48
Expedido(a) intimação a(o) NESTLE BRASIL LTDA.
-
26/10/2021 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 17:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
15/10/2021 14:40
Juntada a petição de Manifestação (Local de Perícia)
-
14/10/2021 00:14
Decorrido o prazo de SILVIO CESAR BASTOS em 13/10/2021
-
02/10/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2021
-
02/10/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2021 09:08
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO CESAR BASTOS
-
01/10/2021 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
15/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de NESTLE BRASIL LTDA. em 14/09/2021
-
15/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de SILVIO CESAR BASTOS em 14/09/2021
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14/09/2021 14:48
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
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09/09/2021 19:04
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Provas Nestlé)
-
21/08/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2021
-
21/08/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2021
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21/08/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2021 13:19
Expedido(a) intimação a(o) NESTLE BRASIL LTDA.
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20/08/2021 13:19
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO CESAR BASTOS
-
20/08/2021 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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19/08/2021 14:24
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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08/08/2021 19:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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26/07/2021 15:35
Expedido(a) notificação a(o) NESTLE BRASIL LTDA.
-
30/06/2021 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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02/06/2021 12:06
Expedido(a) notificação a(o) NESTLE BRASIL LTDA.
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24/05/2021 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2021 23:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
19/05/2021 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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