TRT1 - 0100993-03.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:11
Arquivados os autos definitivamente
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10/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) em 09/07/2025
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10/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de MAURA DE OLIVEIRA FERREIRA em 09/07/2025
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26/06/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2177c77 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJE-JT Vistos, etc.
Trata-se de execução satisfeita mediante pagamento.
Dado o pagamento efetuado por meio de alvará, há que extinguir a execução que atingiu seu objetivo.
Pelo exposto, declaro extinta a execução com base no artigo 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Após, arquive-se definitivamente.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) -
25/06/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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25/06/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) MAURA DE OLIVEIRA FERREIRA
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25/06/2025 16:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
24/06/2025 15:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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24/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de MAURA DE OLIVEIRA FERREIRA em 23/06/2025
-
04/06/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) MAURA DE OLIVEIRA FERREIRA
-
03/06/2025 12:57
Expedido(a) ofício a(o) MAURA DE OLIVEIRA FERREIRA
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27/05/2025 13:55
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 180,96)
-
27/05/2025 13:55
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 212,89)
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27/05/2025 13:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 18.690,04)
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22/05/2025 14:10
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) em 19/03/2025
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15/11/2024 00:31
Decorrido o prazo de MAURA DE OLIVEIRA FERREIRA em 14/11/2024
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06/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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05/11/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) MAURA DE OLIVEIRA FERREIRA
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05/11/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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04/11/2024 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 12:51
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 17:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/10/2024 01:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/09/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/09/2024 12:11
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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09/09/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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06/09/2024 13:53
Iniciada a liquidação
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06/09/2024 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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