TRT1 - 0100778-56.2025.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2025 15:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100778-56.2025.5.01.0225 RECLAMANTE: TAIZE MEIRE DA SILVA FERREIRA RECLAMADO: MORAES PEREIRA RESTAURANTE LTDA - ME NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL DESTINATÁRIO: TAIZE MEIRE DA SILVA FERREIRA Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da decisão de Id. a697e47, abaixo transcrita: DECISÃO Reconheço a dependência em face do processo 0100161-54.2025.5.01.0045, que foi extinto sem resolução do mérito, uma vez que a presente ação reitera pedido formulado naquela demanda, nos termos do art. 286, II, do Código de Processo Civil.
Determina-se a inclusão do feito em pauta de audiência UNA, que será realizada de forma TELEPRESENCIAL: - Dia 29/10/2025 09:30; - A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8334084448?pwd=N0dGcW9salZDSkZLKzFHK2pscEFsQT09 ID da reunião: 833 408 4448 Senha: vt05ni Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ n. 465/2022.
A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, na forma dos artigos 825 e 852-H da CLT c/c o art. 455 do CPC, ficando alertadas que, em caso de ausência de testemunha, deverão comprovar o efetivo convite, ou seja, só será deferida a intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer.
As partes, advogados e testemunhas que não tenham aptidão e/ou acesso seguro aos meios tecnológicos DEVERÃO fazer uso da sala FÍSICA de audiência da 5ª vara do Trabalho de Nova Iguaçu, uma vez que dificuldades em conexões próprias não ensejarão o adiamento da audiência.
As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência.
Não obstante, as partes poderão apresentar Petição Conjunta de Acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa do reclamante.
Fica a parte autora intimada do teor do presente despacho com a disponibilização no DEJT.
Notifique-se a reclamada.
NOVA IGUACU/RJ, 20 de julho de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Magistrado NOVA IGUACU/RJ, 08 de agosto de 2025.
ZIANE MENDONCA MELO MONIZ Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - TAIZE MEIRE DA SILVA FERREIRA -
08/08/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) MORAES PEREIRA RESTAURANTE LTDA - ME
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08/08/2025 13:20
Expedido(a) notificação a(o) MORAES PEREIRA RESTAURANTE LTDA - ME
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08/08/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) TAIZE MEIRE DA SILVA FERREIRA
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20/07/2025 12:53
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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17/07/2025 15:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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17/07/2025 15:49
Encerrada a conclusão
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03/07/2025 13:36
Audiência una por videoconferência designada (29/10/2025 09:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/07/2025 13:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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03/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100778-56.2025.5.01.0225 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200300117300000232659166?instancia=1 -
01/07/2025 14:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 14:00
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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