TRT1 - 0101423-28.2024.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de PAULO MEDINA em 22/07/2025
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17/07/2025 15:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/07/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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11/07/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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10/07/2025 12:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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10/07/2025 12:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9f0663 proferida nos autos.
Julgo presentes os pressupostos de admissibilidade do RO interposto pela parte autora e, assim, defiro o seu seguimento.
Intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s) a contrarrazoar(em) o RO. Após, subam os autos ao E.
Tribunal Regional do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. -
08/07/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
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08/07/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MEDINA
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08/07/2025 08:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO MEDINA sem efeito suspensivo
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05/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. em 04/07/2025
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04/07/2025 17:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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04/07/2025 14:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/06/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e00f5a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, este magistrado, no exercício da jurisdição perante a presente VARA DO TRABALHO, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, resolve REJEITAR a preliminar e a prejudicial de mérito arguidas em defesa para após, com resolução de mérito, julgar IMPROCEDENTES as pretensões deduzidas em Juízo, na dicção do art. 487, II, do CPC/2015, conforme fundamentação supra que integra este decisum.
Defere-se a gratuidade de justiça à parte autora.
Custas processuais que, nos termos da Lei nº 10.537, de 2002, fixo em R$100,00, calculadas sobre R$5.000,00, pelo reclamante, isento, por força do art. 790-A, da CLT.
Após o trânsito em julgado e caso a parte autora, beneficiária da gratuidade de justiça, não pague os honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono da reclamada, o processo permanecerá suspenso por dois anos, no arquivo, por força da Recomendação de nº 03/GCGJ, do E.
TST, publicada em 24/09/2024, sendo que somente ao final deste prazo de suspensão da exigibilidade é que se extinguirá a obrigação em definitivo.
Intimem-se as partes do teor da decisão. ag ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO MEDINA -
19/06/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
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19/06/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MEDINA
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19/06/2025 12:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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19/06/2025 12:24
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PAULO MEDINA
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19/06/2025 12:24
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO MEDINA
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27/05/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 10:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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20/05/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 13:21
Audiência una realizada (20/05/2025 10:00 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/05/2025 11:09
Juntada a petição de Contestação
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12/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. em 11/02/2025
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05/02/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 09:24
Expedido(a) notificação a(o) HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
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04/02/2025 09:24
Expedido(a) notificação a(o) PAULO MEDINA
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04/02/2025 09:21
Expedido(a) notificação a(o) HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
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04/02/2025 09:21
Expedido(a) notificação a(o) PAULO MEDINA
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04/02/2025 09:19
Expedido(a) notificação a(o) HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
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18/12/2024 08:11
Audiência una designada (20/05/2025 10:00 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2024 07:55
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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03/12/2024 11:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/11/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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