TRT1 - 0100634-97.2024.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/09/2025
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09/09/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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09/09/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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05/09/2025 18:43
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 21:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4094895 proferido nos autos.
Intime-se o autor para que apresente a liquidação atualizada, até a presente data, da res judicata e parâmetros fixados pelo juízo, independente de nova intimação.
Considerando a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, os cálculos deverão ser preferencialmente juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc.
Prazo de 30 (trinta) dias, com observância do prazo do art.11-A da CLT.
In albis, sobrestem-se os autos por decisão judicial (898).
Após decorrido 1 ano sem movimentação, aguarde-se o prazo prescricional de 2 anos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE GERENTES DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
29/08/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE GERENTES DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/08/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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25/08/2025 19:22
Juntada a petição de Manifestação (Pet Caixa defesa e docs)
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06/08/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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06/08/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 20:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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03/08/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE GERENTES DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/07/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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24/07/2025 08:20
Recebidos os autos para prosseguir
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21/10/2024 14:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/10/2024
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08/10/2024 18:50
Juntada a petição de Contraminuta (CMAP Caixa)
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26/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/09/2024
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16/09/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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16/09/2024 08:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ASSOCIACAO DE GERENTES DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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13/09/2024 17:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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13/09/2024 16:13
Juntada a petição de Agravo de Petição
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03/09/2024 19:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 08:16
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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02/09/2024 08:16
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE GERENTES DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/09/2024 08:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO DE GERENTES DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/08/2024 10:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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30/08/2024 10:22
Encerrada a conclusão
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30/08/2024 10:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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30/08/2024 10:22
Encerrada a conclusão
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09/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/08/2024
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08/08/2024 17:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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08/08/2024 10:19
Juntada a petição de Manifestação (PROCURAÇÃO)
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06/08/2024 15:38
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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02/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/08/2024
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22/07/2024 07:50
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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22/07/2024 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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19/07/2024 10:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/07/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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12/07/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE GERENTES DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/07/2024 09:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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11/07/2024 14:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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11/07/2024 10:26
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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04/07/2024 11:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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02/07/2024 18:56
Redistribuído por dependência por ter sido declarada a incompetência
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02/07/2024 18:56
Iniciada a liquidação
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02/07/2024 16:19
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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02/07/2024 16:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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30/06/2024 20:11
Redistribuído por dependência/prevenção por recusa de prevenção/dependência
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28/06/2024 10:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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27/06/2024 14:06
Redistribuído por dependência/prevenção por recusa de prevenção/dependência
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27/06/2024 13:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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26/06/2024 19:24
Redistribuído por dependência/prevenção por recusa de prevenção/dependência
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18/06/2024 15:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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07/06/2024 10:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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