TRT1 - 0100629-97.2023.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de LEONARDO CESAR SANTANA SOARES em 01/09/2025
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01/09/2025 14:01
Juntada a petição de Impugnação
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22/08/2025 13:18
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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22/08/2025 13:18
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e18c88 proferida nos autos.
DECISÃO Ante os cálculos confeccionados pela parte, e "ajustados" pela contadoria do Juízo, fixo os valores da condenação conforme discriminados na planilha de ID.b4e33ae: RESUMO Valor líquido ao AUTOR R$ 53.723,28 Valor Contribuição Previdenciária (guia DARF 6092) R$ 4.500,00 Honorários Advocatícios R$ 5.462,58 TOTAL DEVIDO R$ 63.685,86 ATUALIZADO EM 18/08/2025 Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos valores e objeto da discordância, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º da CLT).
Apresentadas as devidas impugnações, intime-se a parte contrária para manifestações, no prazo de 8 dias.
Havendo impugnação aos cálculos, retornem-se os autos à Contadoria para verificação, em após, voltem-me conclusos.
Transcorrido, in albis, o prazo para impugnação, fica, desde já, homologada a conta elaborada pela i.
Contadoria do Juízo.
Intimem-se as partes para ciência da homologação, alertando-se a parte autora quanto ao prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Inerte a parte autora, sobreste-se o feito.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de agosto de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO LAGUNA LTDA - AUTO POSTO PRAINHA DE CAXIAS LTDA - JD EXPRESS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA -
18/08/2025 21:21
Expedido(a) intimação a(o) JD EXPRESS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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18/08/2025 21:21
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO PRAINHA DE CAXIAS LTDA
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18/08/2025 21:21
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO LAGUNA LTDA
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18/08/2025 21:21
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CESAR SANTANA SOARES
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18/08/2025 21:20
Homologada a liquidação
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18/08/2025 13:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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18/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de JD EXPRESS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 17/07/2025
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18/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de AUTO POSTO PRAINHA DE CAXIAS LTDA em 17/07/2025
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18/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de AUTO POSTO LAGUNA LTDA em 17/07/2025
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18/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de LEONARDO CESAR SANTANA SOARES em 17/07/2025
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09/07/2025 10:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 10:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6968339 proferido nos autos.
CONCLUSÃO De acordo com a manifestação da parte autora sob ID - 72430a2, faz-se necessária análise dos cálculos, enviados pelas partes, pelo contador da Vara de origem, a fim de a audiência tenha o êxito desejado, assim faço os presentes autos conclusos à douta apreciação de Vossa Excelência. CLARICE MARTINS PATRIZI CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias DESPACHO PJe Vistos etc...
Conforme acima detalhado, devolvam-se os autos para apreciação do Contador da VT de origem. Destaco, contudo, que o CEJUSC continua à disposição das partes e da Vara do Trabalho de origem para designação de sessão de mediação ou conciliação caso as partes assim desejarem.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de julho de 2025. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de julho de 2025.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JTIntimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO LAGUNA LTDA - AUTO POSTO PRAINHA DE CAXIAS LTDA - JD EXPRESS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA -
08/07/2025 12:14
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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08/07/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) JD EXPRESS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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08/07/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO PRAINHA DE CAXIAS LTDA
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08/07/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO LAGUNA LTDA
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08/07/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CESAR SANTANA SOARES
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08/07/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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07/07/2025 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2025 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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28/06/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a53e4e proferido nos autos.
CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à douta apreciação de Vossa Excelência. DANIEL ATHOUGUIA FAJARDO CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias DESPACHO PJe Vistos, etc. Tendo em vista a remessa dos autos ao CEJUSC-JT - Duque de Caxias, intimem-se as partes para que digam, em 5 dias, se têm ou não interesse na designação de audiência de conciliação. Na hipótese de ambas ou uma das partes manifestar o desinteresse na marcação de audiência de conciliação, devolvam-se os autos, com as homenagens de praxe. Havendo interesse, designe-se dia e hora para a realização da referida assentada, intimando-se as partes. Valendo a ausência de manifestação, após 5 dias, como desinteresse, devolvam-se os autos, com as homenagens de praxe.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de junho de 2025. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de junho de 2025.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JTIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO CESAR SANTANA SOARES -
26/06/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) JD EXPRESS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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26/06/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO PRAINHA DE CAXIAS LTDA
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26/06/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO LAGUNA LTDA
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26/06/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CESAR SANTANA SOARES
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26/06/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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23/06/2025 17:04
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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23/06/2025 16:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/06/2025 08:55
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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12/06/2025 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 18:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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10/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de JD EXPRESS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de AUTO POSTO PRAINHA DE CAXIAS LTDA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de AUTO POSTO LAGUNA LTDA em 09/06/2025
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06/06/2025 16:59
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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23/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) JD EXPRESS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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22/05/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO PRAINHA DE CAXIAS LTDA
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22/05/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO LAGUNA LTDA
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22/05/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CESAR SANTANA SOARES
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22/05/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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14/05/2025 14:58
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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29/04/2025 15:16
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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03/02/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CESAR SANTANA SOARES
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23/01/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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13/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de JD EXPRESS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 12/12/2024
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13/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de AUTO POSTO PRAINHA DE CAXIAS LTDA em 12/12/2024
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13/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de AUTO POSTO LAGUNA LTDA em 12/12/2024
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29/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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27/11/2024 22:54
Expedido(a) intimação a(o) JD EXPRESS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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27/11/2024 22:54
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO PRAINHA DE CAXIAS LTDA
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27/11/2024 22:54
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO LAGUNA LTDA
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27/11/2024 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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27/11/2024 11:20
Iniciada a liquidação
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27/11/2024 11:20
Transitado em julgado em 25/11/2024
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26/11/2024 15:05
Recebidos os autos para prosseguir
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23/05/2024 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/05/2024 10:02
Comprovado o depósito judicial (R$ 12.665,14)
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23/05/2024 10:01
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
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23/05/2024 00:23
Decorrido o prazo de AUTO POSTO PRAINHA DE CAXIAS LTDA em 22/05/2024
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23/05/2024 00:23
Decorrido o prazo de AUTO POSTO LAGUNA LTDA em 22/05/2024
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22/05/2024 15:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/05/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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10/05/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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09/05/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO PRAINHA DE CAXIAS LTDA
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09/05/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO LAGUNA LTDA
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09/05/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CESAR SANTANA SOARES
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09/05/2024 14:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JD EXPRESS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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08/05/2024 15:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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08/05/2024 15:21
Encerrada a conclusão
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22/04/2024 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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20/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de JD EXPRESS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 19/04/2024
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20/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de AUTO POSTO PRAINHA DE CAXIAS LTDA em 19/04/2024
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20/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de AUTO POSTO LAGUNA LTDA em 19/04/2024
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20/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de LEONARDO CESAR SANTANA SOARES em 19/04/2024
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09/04/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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09/04/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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05/04/2024 18:43
Expedido(a) intimação a(o) JD EXPRESS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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05/04/2024 18:43
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO PRAINHA DE CAXIAS LTDA
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05/04/2024 18:43
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO LAGUNA LTDA
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05/04/2024 18:43
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CESAR SANTANA SOARES
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05/04/2024 18:42
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LEONARDO CESAR SANTANA SOARES
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05/04/2024 13:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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05/04/2024 13:38
Encerrada a conclusão
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05/04/2024 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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04/04/2024 00:32
Decorrido o prazo de JD EXPRESS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 03/04/2024
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04/04/2024 00:32
Decorrido o prazo de AUTO POSTO PRAINHA DE CAXIAS LTDA em 03/04/2024
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04/04/2024 00:32
Decorrido o prazo de AUTO POSTO LAGUNA LTDA em 03/04/2024
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19/03/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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16/03/2024 17:58
Expedido(a) intimação a(o) JD EXPRESS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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16/03/2024 17:58
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO PRAINHA DE CAXIAS LTDA
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16/03/2024 17:58
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO LAGUNA LTDA
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16/03/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 21:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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14/03/2024 20:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/03/2024 23:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/03/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
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02/03/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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02/03/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
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02/03/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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01/03/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) JD EXPRESS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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01/03/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO PRAINHA DE CAXIAS LTDA
-
01/03/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO LAGUNA LTDA
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01/03/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CESAR SANTANA SOARES
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01/03/2024 15:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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01/03/2024 15:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEONARDO CESAR SANTANA SOARES
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01/03/2024 15:06
Concedida a assistência judiciária gratuita a LEONARDO CESAR SANTANA SOARES
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27/02/2024 11:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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14/02/2024 16:00
Juntada a petição de Razões Finais
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29/01/2024 14:42
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/01/2024 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/12/2023 00:27
Decorrido o prazo de JD EXPRESS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 05/12/2023
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06/12/2023 00:27
Decorrido o prazo de AUTO POSTO PRAINHA DE CAXIAS LTDA em 05/12/2023
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06/12/2023 00:27
Decorrido o prazo de AUTO POSTO LAGUNA LTDA em 05/12/2023
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06/12/2023 00:27
Decorrido o prazo de LEONARDO CESAR SANTANA SOARES em 05/12/2023
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02/12/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
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02/12/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
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02/12/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 23:21
Expedido(a) intimação a(o) JD EXPRESS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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30/11/2023 23:21
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO PRAINHA DE CAXIAS LTDA
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30/11/2023 23:21
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO LAGUNA LTDA
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30/11/2023 23:21
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CESAR SANTANA SOARES
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30/11/2023 23:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 21:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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30/11/2023 15:27
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/01/2024 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
30/11/2023 15:27
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (21/02/2024 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de NATALIA ORNELLAS LOBO RODRIGUES em 18/10/2023
-
05/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de JD EXPRESS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 04/10/2023
-
05/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de AUTO POSTO LAGUNA LTDA em 04/10/2023
-
29/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de NATALIA ORNELLAS LOBO RODRIGUES em 28/09/2023
-
29/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de AUTO POSTO PRAINHA DE CAXIAS LTDA em 28/09/2023
-
29/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de LEONARDO CESAR SANTANA SOARES em 28/09/2023
-
29/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de AUTO POSTO PRAINHA DE CAXIAS LTDA em 28/09/2023
-
29/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de LEONARDO CESAR SANTANA SOARES em 28/09/2023
-
27/09/2023 00:18
Decorrido o prazo de NATALIA ORNELLAS LOBO RODRIGUES em 26/09/2023
-
25/09/2023 11:36
Expedido(a) intimação a(o) JD EXPRESS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
-
25/09/2023 11:36
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO LAGUNA LTDA
-
21/09/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 13:53
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA ORNELLAS LOBO RODRIGUES
-
20/09/2023 13:53
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO PRAINHA DE CAXIAS LTDA
-
20/09/2023 13:53
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CESAR SANTANA SOARES
-
20/09/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 12:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/02/2024 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/09/2023 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
20/09/2023 09:29
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2023 17:37
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA ORNELLAS LOBO RODRIGUES
-
19/09/2023 17:37
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO PRAINHA DE CAXIAS LTDA
-
19/09/2023 17:37
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CESAR SANTANA SOARES
-
19/09/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
18/09/2023 14:34
Expedido(a) notificação a(o) NATALIA ORNELLAS LOBO RODRIGUES
-
18/09/2023 09:43
Juntada a petição de Réplica
-
06/09/2023 10:18
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/09/2023 09:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/09/2023 20:39
Juntada a petição de Contestação
-
05/09/2023 20:20
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2023 08:54
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2023 08:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/07/2023 15:50
Expedido(a) notificação a(o) JD EXPRESS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
-
13/07/2023 15:50
Expedido(a) notificação a(o) AUTO POSTO PRAINHA DE CAXIAS LTDA
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13/07/2023 15:50
Expedido(a) notificação a(o) AUTO POSTO LAGUNA LTDA
-
15/06/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
-
15/06/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 16:48
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CESAR SANTANA SOARES
-
12/06/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 16:15
Audiência inicial por videoconferência designada (06/09/2023 09:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/06/2023 16:15
Audiência inicial por videoconferência cancelada (04/09/2023 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/06/2023 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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12/06/2023 16:01
Audiência inicial por videoconferência designada (04/09/2023 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/05/2023 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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