TRT1 - 0100817-65.2022.5.01.0061
1ª instância - Rio de Janeiro - 61ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/08/2025 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 18:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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25/08/2025 18:20
Encerrada a conclusão
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26/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de RODRIGO DOS REIS TEIXEIRA em 25/07/2025
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26/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de RR CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS EIRELI em 25/07/2025
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16/07/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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16/07/2025 10:44
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de LEONARDO CANDIDO AGUIAR em 15/07/2025
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01/07/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100817-65.2022.5.01.0061 RECLAMANTE: LEONARDO CANDIDO AGUIAR RECLAMADO: RR CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LEONARDO CANDIDO AGUIAR NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da sentença de Id e5315d2: DISPOSITIVO ISTO POSTO, conforme fundamentação supra, julgo procedente o incidente de desconsideração de personalidade jurídica, para incluir na execução e responder pelos créditos deferidos ao suscitante o sócio Rodrigo Dos Reis Teixeira.
Intimem-se as partes, sendo os devedores derivados para que comprovem o pagamento do crédito exequendo, sob pena de execução via Sisbajud.
Prazo de 08 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de junho de 2025.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho Titular Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
NICEU VIEIRA DE MELO FILHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO CANDIDO AGUIAR -
30/06/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DOS REIS TEIXEIRA
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30/06/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) RR CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS EIRELI
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30/06/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CANDIDO AGUIAR
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04/06/2025 13:35
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LEONARDO CANDIDO AGUIAR
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02/06/2025 11:16
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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23/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de RODRIGO DOS REIS TEIXEIRA em 22/04/2025
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23/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de RR CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS EIRELI em 22/04/2025
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10/03/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DOS REIS TEIXEIRA
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10/03/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) RR CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS EIRELI
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27/02/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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17/12/2024 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CANDIDO AGUIAR
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27/11/2024 11:00
Registrada a inclusão de dados de RR CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/11/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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25/09/2024 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 21:24
Iniciada a execução
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21/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de RR CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS EIRELI em 20/08/2024
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01/08/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) RR CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS EIRELI
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28/07/2024 07:12
Homologada a liquidação
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25/07/2024 13:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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22/02/2024 00:51
Decorrido o prazo de LEONARDO CANDIDO AGUIAR em 21/02/2024
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09/02/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
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09/02/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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08/02/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CANDIDO AGUIAR
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05/02/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2024 18:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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02/02/2024 00:55
Decorrido o prazo de RR CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS EIRELI em 31/01/2024
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24/01/2024 00:15
Decorrido o prazo de RR CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS EIRELI em 23/01/2024
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24/01/2024 00:15
Decorrido o prazo de LEONARDO CANDIDO AGUIAR em 23/01/2024
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23/01/2024 13:25
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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04/12/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) RR CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS EIRELI
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04/12/2023 12:55
Expedido(a) intimação a(o) RR CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS EIRELI
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04/12/2023 12:55
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CANDIDO AGUIAR
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31/10/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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27/10/2023 15:47
Encerrada a conclusão
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01/10/2023 19:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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01/10/2023 19:37
Iniciada a liquidação
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01/10/2023 19:37
Transitado em julgado em 05/09/2023
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11/09/2023 16:32
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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06/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de RR CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS EIRELI em 05/09/2023
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24/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de LEONARDO CANDIDO AGUIAR em 23/08/2023
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10/08/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
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10/08/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 13:54
Expedido(a) notificação a(o) RR CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS EIRELI
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09/08/2023 13:54
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CANDIDO AGUIAR
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08/08/2023 13:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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08/08/2023 13:38
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LEONARDO CANDIDO AGUIAR
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08/08/2023 13:38
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de LEONARDO CANDIDO AGUIAR
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08/08/2023 13:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/08/2023 09:15 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/03/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
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15/03/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2023 19:37
Expedido(a) notificação a(o) RR CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS EIRELI
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13/03/2023 19:37
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO CANDIDO AGUIAR
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13/03/2023 19:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/08/2023 09:15 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2023 00:30
Decorrido o prazo de RR CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS EIRELI em 09/02/2023
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18/01/2023 12:42
Expedido(a) intimação a(o) RR CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS EIRELI
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10/01/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/01/2023 22:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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28/09/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 14:35
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
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24/09/2022 18:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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14/09/2022 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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