TRT1 - 0101553-70.2017.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de DORGIVAL AQUINO DA SILVA em 08/07/2025
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03/07/2025 10:58
Encerrada a conclusão
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02/07/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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02/07/2025 13:19
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5310a82 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a discrepância de valores, defiro perícia técnica CONTÁBIL e fixo os honorários periciais, provisoriamente, em R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), a serem pagos pela parte que deu causa à liquidação, ou seja, o(s) réu(s), conforme responsabilidade fixada na coisa julgada de conhecimento.
Intimem-se as reclamadas ao depósito, em 5 dias, sob pena de ter-se como não demonstrada a incorreção dos valores apresentados pela parte autora (art. 818 da CLT).
Comprovado o depósito, desde já, nomeio o(a) i. perito(a) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM, que deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo (os honorários serão liberados ao final da diligência) e, desde já, iniciar a perícia - liquidação do julgado.
Laudo em 20 dias.
Vindo o laudo pericial, dê-se vistas às partes no prazo comum de 05 dias.
Havendo impugnação, intime-se o(a) i. expert para esclarecimentos, em 05 dias.
Manifestando-se o(a) perito(a) sobre as impugnações, dê-se vistas às partes, 05 dias.
Após, voltem conclusos para homologação dos cálculos.
Observe-se o sr. perito os seguintes parâmetros de liquidação: 1- Os cálculos deverão ser apresentados com a utilização do PJe-Calc Cidadão, nos termos do ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020 c/c artigo 22 da RESOLUÇÃO Nº 185/2017 DO CSJT, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4. 2- Planilha de cálculos desmembrada mês a mês, contendo o histórico salarial e base de cálculo de todas as verbas deferidas, atualizada com os índices de correção monetária nos termos do julgamento pelo STF, em 18/12/2020, das ADCs nº 58 e nº 59, bem assim as ADIs nº 5867 e nº 6021. 3- Na hipótese de o responsável principal pertencer à Fazenda Pública ou ser a ela equiparado, a atualização monetária será procedida com base IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, os juros da mora previstos no artigo 1º F da Lei 9.494/1997, sendo que a partir da publicação da Emenda Constitucional nº. 113, ou seja, a partir de 09 de dezembro de 2021, a atualização será feita pela SELIC. 4- Havendo condenação subsidiária e períodos distintos, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5- SEGURO DESEMPREGO: trata-se de obrigação de fazer.
Apenas na comprovação da impossibilidade de cumprimento da obrigação, deverão os valores serem incluídos no cálculo quando não entregues as guias. 6- Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigente as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente. 7- FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 8- A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa. 9- Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.
Prestados os esclarecimentos, libere-se o valor dos honorários ao i. expert, deduzida a cota fiscal, e à Fazenda Nacional.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SELLARO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - TENDENCY COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP -
26/06/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) SELLARO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
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26/06/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) TENDENCY COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP
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26/06/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) DORGIVAL AQUINO DA SILVA
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26/06/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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05/02/2025 16:52
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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18/12/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 17:40
Expedido(a) intimação a(o) SELLARO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
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17/12/2024 17:40
Expedido(a) intimação a(o) TENDENCY COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP
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21/11/2024 13:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/11/2024 13:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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21/11/2024 13:37
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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15/08/2024 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2024 22:39
Suspenso o processo por execução frustrada
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21/05/2024 00:28
Decorrido o prazo de DORGIVAL AQUINO DA SILVA em 20/05/2024
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09/05/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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08/05/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) DORGIVAL AQUINO DA SILVA
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08/05/2024 14:19
Expedido(a) ofício a(o) DORGIVAL AQUINO DA SILVA
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08/05/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) DORGIVAL AQUINO DA SILVA
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07/05/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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22/02/2024 00:13
Decorrido o prazo de SELLARO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 21/02/2024
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22/02/2024 00:13
Decorrido o prazo de TENDENCY COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP em 21/02/2024
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07/02/2024 14:01
Juntada a petição de Manifestação
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25/01/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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25/01/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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25/01/2024 00:07
Decorrido o prazo de DORGIVAL AQUINO DA SILVA em 24/01/2024
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23/01/2024 21:44
Expedido(a) intimação a(o) SELLARO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
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23/01/2024 21:44
Expedido(a) intimação a(o) TENDENCY COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP
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23/01/2024 21:44
Expedido(a) intimação a(o) DORGIVAL AQUINO DA SILVA
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23/01/2024 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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23/01/2024 12:05
Encerrada a conclusão
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20/12/2023 18:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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12/12/2023 13:24
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
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29/11/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
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29/11/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 16:11
Expedido(a) intimação a(o) TENDENCY COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP
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28/11/2023 16:11
Expedido(a) intimação a(o) DORGIVAL AQUINO DA SILVA
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28/11/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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25/10/2023 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
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11/10/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 09:38
Expedido(a) intimação a(o) SELLARO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
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10/10/2023 09:38
Expedido(a) intimação a(o) TENDENCY COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP
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10/10/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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23/08/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
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23/08/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
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23/08/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 13:03
Expedido(a) intimação a(o) RIO DECOR PROMOCOES E EVENTOS S/A
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22/08/2023 13:03
Expedido(a) intimação a(o) SELLARO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
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22/08/2023 13:03
Expedido(a) intimação a(o) TENDENCY COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP
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22/08/2023 13:03
Expedido(a) intimação a(o) DORGIVAL AQUINO DA SILVA
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22/08/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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12/06/2023 16:45
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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09/06/2023 14:05
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
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27/05/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
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27/05/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
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27/05/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 12:49
Iniciada a liquidação
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26/05/2023 12:49
Transitado em julgado em 17/03/2023
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26/05/2023 12:33
Expedido(a) intimação a(o) RIO DECOR PROMOCOES E EVENTOS S/A
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26/05/2023 12:33
Expedido(a) intimação a(o) SELLARO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
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26/05/2023 12:33
Expedido(a) intimação a(o) TENDENCY COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP
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09/05/2023 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
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26/04/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 09:45
Expedido(a) intimação a(o) DORGIVAL AQUINO DA SILVA
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25/04/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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20/04/2023 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
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05/04/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 10:54
Expedido(a) intimação a(o) DORGIVAL AQUINO DA SILVA
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04/04/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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18/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de RIO DECOR PROMOCOES E EVENTOS S/A em 17/03/2023
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18/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de SELLARO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 17/03/2023
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18/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de TENDENCY COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP em 17/03/2023
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18/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de DORGIVAL AQUINO DA SILVA em 17/03/2023
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07/03/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
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07/03/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
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07/03/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 09:15
Expedido(a) intimação a(o) RIO DECOR PROMOCOES E EVENTOS S/A
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06/03/2023 09:15
Expedido(a) intimação a(o) SELLARO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
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06/03/2023 09:15
Expedido(a) intimação a(o) TENDENCY COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP
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06/03/2023 09:15
Expedido(a) intimação a(o) DORGIVAL AQUINO DA SILVA
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06/03/2023 09:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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06/03/2023 09:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DORGIVAL AQUINO DA SILVA
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06/03/2023 09:14
Concedida a assistência judiciária gratuita a DORGIVAL AQUINO DA SILVA
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26/01/2023 08:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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24/01/2023 15:35
Audiência de instrução realizada (24/01/2023 10:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/12/2022 15:31
Audiência de instrução designada (24/01/2023 10:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/12/2022 14:59
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/12/2022 09:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2022 13:27
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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01/04/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2022
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01/04/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2022
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01/04/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2022
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01/04/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2022
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01/04/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 23:40
Expedido(a) intimação a(o) RIO DECOR PROMOCOES E EVENTOS S/A
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30/03/2022 23:40
Expedido(a) intimação a(o) DORGIVAL AQUINO DA SILVA
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30/03/2022 23:40
Expedido(a) intimação a(o) TENDENCY COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP
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30/03/2022 23:40
Expedido(a) intimação a(o) SELLARO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
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30/03/2022 23:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/12/2022 09:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/03/2022 15:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/03/2022 15:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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21/09/2020 14:03
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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15/09/2020 00:09
Decorrido o prazo de TENDENCY COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP em 14/09/2020
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15/09/2020 00:09
Decorrido o prazo de SELLARO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 14/09/2020
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15/09/2020 00:09
Decorrido o prazo de RIO DECOR PROMOCOES E EVENTOS S/A em 14/09/2020
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15/09/2020 00:09
Decorrido o prazo de DORGIVAL AQUINO DA SILVA em 14/09/2020
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08/09/2020 15:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2020
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08/09/2020 15:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2020 15:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2020
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08/09/2020 15:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2020 11:15
Expedido(a) intimação a(o) RIO DECOR PROMOCOES E EVENTOS S/A
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03/09/2020 11:15
Expedido(a) intimação a(o) SELLARO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
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03/09/2020 11:15
Expedido(a) intimação a(o) TENDENCY COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP
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03/09/2020 11:15
Expedido(a) intimação a(o) DORGIVAL AQUINO DA SILVA
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03/09/2020 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2020 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO MAGLIARI
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10/07/2020 00:28
Decorrido o prazo de DORGIVAL AQUINO DA SILVA em 09/07/2020
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08/07/2020 13:09
Juntada a petição de Manifestação (Sem interesse Audiência por videoconferência)
-
08/07/2020 13:08
Juntada a petição de Manifestação (Sem interesse por Audiência por videoconferência)
-
08/07/2020 13:06
Juntada a petição de Manifestação (Sem interesse Audiência por videoconferência)
-
06/07/2020 17:11
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO )
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01/07/2020 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/07/2020
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01/07/2020 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2020 16:07
Expedido(a) intimação a(o) DORGIVAL AQUINO DA SILVA
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29/06/2020 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2020 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
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30/04/2020 07:33
Audiência de instrução cancelada (20/05/2020 11:00:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/03/2020 00:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 00:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2020 00:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 00:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2020 00:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 00:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2020 00:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 00:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2020 15:54
Expedido(a) intimação a(o) RIO DECOR PROMOCOES E EVENTOS S/A
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25/03/2020 15:54
Expedido(a) intimação a(o) SELLARO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
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25/03/2020 15:54
Expedido(a) intimação a(o) TENDENCY COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP
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25/03/2020 15:54
Expedido(a) intimação a(o) DORGIVAL AQUINO DA SILVA
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28/01/2020 16:00
Audiência de instrução designada (20/05/2020 11:00:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2020 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2020 09:33
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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11/10/2019 00:13
Decorrido o prazo de DORGIVAL AQUINO DA SILVA em 10/10/2019 23:59:59
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07/10/2019 17:50
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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06/10/2019 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/10/2019
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06/10/2019 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2019 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2019 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2019 16:39
Conclusos os autos para despacho a DANUSA BERTA MALFATTI
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28/02/2019 18:07
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado da mesma região judiciária trabalhista
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05/11/2018 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2018 12:52
Audiência instrução realizada (29/10/2018 10:20 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/10/2018 09:28
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2018 10:22
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2018 10:36
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2018 16:29
Audiência instrução designada (29/10/2018 10:20 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2018 09:57
Audiência inicial realizada (06/03/2018 10:10 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2017 09:07
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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13/12/2017 09:07
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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13/12/2017 09:07
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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29/09/2017 13:41
Não Concedida a Antecipação de tutela a DORGIVAL AQUINO DA SILVA - CPF: *56.***.*40-34
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29/09/2017 13:16
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ANTONIO PAES ARAUJO
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29/09/2017 12:50
Audiência inicial designada (06/03/2018 10:10 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/09/2017 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2017
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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