TRT1 - 0100842-43.2025.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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16/09/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) MFT - MADEIRA FERMELA TRENDS FOODS LTDA
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15/09/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE MOISES DA SILVA
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15/09/2025 13:02
Acolhidos os Embargos de Declaração de MFT - MADEIRA FERMELA TRENDS FOODS LTDA
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13/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de ELIANE MOISES DA SILVA em 12/09/2025
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10/09/2025 12:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KIRIA SIMÕES GARCIA
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09/09/2025 18:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/09/2025 21:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 21:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4bc76d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Por tais fundamentos, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos em face da ré, na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra, para condená-la a proceder a baixa da CTPS da autora nos termos da fundamentação e a entregar as guias para saque do FGTS e percepção do seguro-desemprego, e a pagar, em 8 dias, as parcelas supra deferidas, conforme se apurar em liquidação, os itens procedentes do pedido, observados os parâmetros acima indicados, os documentos dos autos, a variação salarial e a dedução dos valores pagos por idênticos títulos. Descrição de Débitos do Reclamado por Credor Valor LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 5.712,95 DEPÓSITO FGTS 4.973,00 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS 721,63 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO DO RECLAMANTE 1.086,34 IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA ADVOGADO DO RECLAMANTE 0,00 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE 0,00 Total 12.493,92 Para os fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declaram-se como parcelas de natureza indenizatória, as seguintes: férias com 1/3, FGTS com indenização de 40%, e honorários advocatícios.
Os descontos previdenciários deverão ser quantificados mês a mês, com fulcro no art. 276, § 4º, Dec. 3048/99 e art. 68, § 4º, Dec. 2137/97, sendo que as contribuições do empregado incidem apenas sobre as verbas de natureza salarial, sendo os recolhimentos de responsabilidade da reclamada, autorizado a dedução dos valores cabíveis à parte empregada, observado o limite máximo de salário de contribuição. No tocante ao imposto de renda, autoriza-se a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva, na forma do art. 12-A da Lei 7713/88, com a nova redação dada pela lei 12350/2010, bem como a Instrução Normativa 1127 da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Em relação aos juros e índice de correção, deve-se observar o teor da decisão proferida pelo STF, no julgamento da ADC 58. Observe-se a não tributação sobre juros de mora na forma da OJ 400 da SDI-1 do TST. Custas de R$ 249,88, pela ré, calculadas sobre R$ 12.493,92, valor arbitrado para este efeito. Intimem-se as partes. KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIANE MOISES DA SILVA -
29/08/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) MFT - MADEIRA FERMELA TRENDS FOODS LTDA
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29/08/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE MOISES DA SILVA
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29/08/2025 10:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 249,88
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29/08/2025 10:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ELIANE MOISES DA SILVA
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26/08/2025 08:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
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26/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de MFT - MADEIRA FERMELA TRENDS FOODS LTDA em 25/08/2025
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22/08/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 15:25
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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19/08/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 12:04
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (18/08/2025 11:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/08/2025 10:17
Juntada a petição de Contestação
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18/08/2025 08:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/08/2025 14:00
Expedido(a) notificação a(o) MFT - MADEIRA FERMELA TRENDS FOODS LTDA
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06/08/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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06/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de MFT - MADEIRA FERMELA TRENDS FOODS LTDA em 05/08/2025
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18/07/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) MFT - MADEIRA FERMELA TRENDS FOODS LTDA
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18/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ELIANE MOISES DA SILVA em 17/07/2025
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12/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de ELIANE MOISES DA SILVA em 11/07/2025
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02/07/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100842-43.2025.5.01.0071 RECLAMANTE: ELIANE MOISES DA SILVA RECLAMADO: MFT - MADEIRA FERMELA TRENDS FOODS LTDA NOTIFICAÇÃO PJe TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - RITO SUMARÍSSIMO Comparecer à audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA, NOS TERMOS DA LEI 9.957/2000. Una (rito sumaríssimo) - Sala "71VTRJ": 18/08/2025 11:00 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro AVENIDA GOMES FREIRE, 471, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT).
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Despacho Despacho 25070110015257300000232539224 Decisão Decisão 25063008273299700000232347466 Certidão de Distribuição Certidão 25062806231481000000232304298 5.
Extrato FGTS Extrato de FGTS 25062516020593600000232002219 4.
Extrato FGTS (1) Extrato de FGTS 25062516020555900000232002217 3.
CTPS Digital (2) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25062516020513300000232002216 2.
Documento pessoal RG Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25062516020487400000232002215 1.
Procuração + declaração de hipossuficiência (1) Procuração 25062516020453100000232002214 Petição Inicial Petição Inicial 25062516010121800000232001985 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ ,01 de julho de 2025 RENATA DE CASSIA DE OLIVEIRA BRUNS RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
RENATA DE CASSIA DE OLIVEIRA BRUNS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ELIANE MOISES DA SILVA -
01/07/2025 10:39
Expedido(a) notificação a(o) MFT - MADEIRA FERMELA TRENDS FOODS LTDA
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01/07/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE MOISES DA SILVA
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01/07/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE MOISES DA SILVA
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01/07/2025 10:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 10:35
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (18/08/2025 11:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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30/06/2025 10:01
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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30/06/2025 08:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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28/06/2025 06:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/06/2025 06:23
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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