TRT1 - 0101329-74.2024.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101329-74.2024.5.01.0062 distribuído para 2ª Turma - Gabinete 32 na data 14/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081500300656500000126854232?instancia=2 -
14/08/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/08/2025
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31/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/07/2025
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11/07/2025 20:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/07/2025 20:32
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JORGE LUIS OLIVEIRA GUIMARAES sem efeito suspensivo
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11/07/2025 10:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDSON DIAS DE SOUZA
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10/07/2025 17:55
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/06/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4ab02e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo a IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS PROCEDENTE EM PARTE, conforme a fundamentação supra.
Ciência às partes, devendo a RECLAMADA comprovar a implementação da diferença salarial no contracheque do autor, bem como proceder à retificação dos cálculos, incluindo todos os reflexos deferidos (adicional noturno, horas extras, adicional de 30% AADC, adicional de gratificação de função, adicional de AAT, anuênios, quinquênios, gratificações e FGTS).
PRAZO DE 8 DIAS.
Cumprido, dê-se vistas ao exequente, pelo prazo de 8 dias, ciente de que em caso de impugnação, o mesmo deverá vir devidamente fundamentada, nos termos do Art. 879, §1º-B da CLT e acompanhada de demonstrativo com cálculos contrapostos, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo de manifestação da reclamada, remetam-se os autos à contadoria para verificação.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIS OLIVEIRA GUIMARAES -
25/06/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/06/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS OLIVEIRA GUIMARAES
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25/06/2025 17:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de JORGE LUIS OLIVEIRA GUIMARAES
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25/06/2025 10:17
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a EDSON DIAS DE SOUZA
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23/06/2025 15:18
Iniciada a execução
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23/06/2025 15:17
Encerrada a conclusão
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18/06/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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18/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/06/2025
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15/05/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/05/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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15/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/05/2025
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19/03/2025 19:50
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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15/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/03/2025
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13/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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12/03/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS OLIVEIRA GUIMARAES
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12/03/2025 16:36
Homologada a liquidação
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11/03/2025 12:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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10/03/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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04/03/2025 20:23
Juntada a petição de Manifestação (impugnação)
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16/12/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/12/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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14/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/12/2024
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06/12/2024 18:56
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 20:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/11/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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04/11/2024 12:03
Iniciada a liquidação
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30/10/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
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