TRT1 - 0100780-21.2025.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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15/09/2025 12:24
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/09/2025 11:15 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2025 17:38
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 13:22
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/09/2025 11:15 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2025 10:18
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/08/2025 08:00 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 13:53
Juntada a petição de Contestação
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26/08/2025 11:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/08/2025 21:25
Juntada a petição de Contestação
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16/08/2025 00:59
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/08/2025
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07/08/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/08/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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22/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/07/2025
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18/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 17/07/2025
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18/07/2025 00:00
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 13:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 628c8eb proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
Postula o reclamante, em sede de tutela antecipada, bloqueio e depósito pela segunda ré do valor que lhe seria devido em razão da Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho com a primeira ré, no valor de R$61.047,04. A retenção e depósito teria como fundamento o contrato de terceirização celebrado pelas rés e pelo fato do reclamante ter prestado serviços exclusivamente à segunda ré.
Segundo informação do próprio reclamante a segunda ré já reteve créditos da primeira ré.
Ante o pedido de Rescisão Indireta, necessário o contraditório. Nos termos do artigo 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A prova dos autos todavia não socorre a tese preambular, haja vista não restarem preenchidos os requisitos acima elencados.
Ademais a questão é controvertida e o deferimento em sede de tutela configuraria medida irreversível.
Desta forma, NÃO CONCEDO, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, por não atendidos os requisitos do artigo 300 do CPC. Outrossim, fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL abaixo, observando as instruções que se seguem: SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAIS 65ª VT/RJ Audiência do dia 27/08/2025 08:00 hs.
Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3430636432?pwd=VG5Uc1ZobVBQUk5YM1NoZlZsaU9Idz09 ID da reunião: 343 063 6432 Senha: 256949 O link de acesso, ou ID da reunião, e senha de acesso acima serão utilizados em TODAS as audiências das 65ª VT/RJ e não serão mais encaminhados por e-mail. INSTRUÇÕES GERAIS Audiência inicial: Audiência inicial: A ausência do autor implicará em ARQUIVAMENTO e a da ré em REVELIA E CONFISSÃO.
A parte poderá participar da audiência virtual por meios próprios, no escritório de seu patrono ou comparecendo presencialmente à sala de audiências da 65ª VT/RJ - Rua do Lavradio, 132 , 9º Andar, Centro - Rio de Janeiro - RJ - 20230-070.
NÃO SERÁ ACEITA COMO JUSTIFICATIVA PARA AUSÊNCIA ALEGAÇÃO DE DIFICULDADE TÉCNICA.
Defesa e documentos deverão ser apresentados até a data da audiência.
Será necessário o uso de microfone e câmera.
Ao acessar o sistema zoom, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Observações para acesso ao Zoom: CELULAR, TABLET, DESKTOP, NOTEBOOK: Clicar no link da reunião logo acima ou acessar através do site https://zoom.us/join, inserir o ID da reunião e senha, quando solicitado, e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera.
Ao acessar o sistema zoom, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAPHAEL GOMES VILLAR -
02/07/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/07/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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02/07/2025 12:44
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/07/2025 12:44
Expedido(a) notificação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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02/07/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL GOMES VILLAR
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02/07/2025 08:02
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RAPHAEL GOMES VILLAR
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01/07/2025 11:39
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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01/07/2025 11:38
Encerrada a conclusão
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01/07/2025 10:18
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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27/06/2025 21:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 21:12
Audiência inicial por videoconferência designada (27/08/2025 08:00 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2025 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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