TRT1 - 0100434-84.2024.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 11:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5641499 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Registro o seguinte trecho da sentença de #id:f29d2f1: "Determino que a reclamada proceda à retificação na ficha funcional do reclamante para fazer constar corretamente o afastamento na modalidade de auxílio-doença acidentário, para fins de apuração do tempo de contribuição, devendo comprovar o cumprimento da obrigação nos autos no prazo de 30 (trinta) dias do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$100,00, limitada a R$ 5.000,00. " Assim, intime-se o réu a comprovar o cumprimento da obrigação de fazer.
Remeto o processo ao Setor de Cálculos para adequação da planilha de #id:07a1bd1 ao julgado (#id:45e6b6b). RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO LUIZ VIANA DE SANT ANA -
12/08/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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12/08/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO LUIZ VIANA DE SANT ANA
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12/08/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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12/08/2025 13:37
Iniciada a liquidação
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12/08/2025 13:37
Transitado em julgado em 30/07/2025
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11/08/2025 01:10
Recebidos os autos para prosseguir
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18/12/2024 10:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/12/2024
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16/11/2024 05:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/11/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/11/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO LUIZ VIANA DE SANT ANA
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11/11/2024 10:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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11/11/2024 10:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANTONIO LUIZ VIANA DE SANT ANA sem efeito suspensivo
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08/11/2024 14:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAIS BERTOLDO ALVES
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08/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/11/2024
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10/10/2024 12:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/10/2024 18:22
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO)
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03/10/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 20:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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02/10/2024 20:17
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO LUIZ VIANA DE SANT ANA
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02/10/2024 20:16
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ANTONIO LUIZ VIANA DE SANT ANA
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24/09/2024 13:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAIRA AUTOMARE
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24/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 23/09/2024
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29/08/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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29/08/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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28/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 27/08/2024
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29/07/2024 17:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/07/2024 14:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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29/07/2024 10:26
Juntada a petição de Manifestação (TUTELA)
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25/07/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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24/07/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/07/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO LUIZ VIANA DE SANT ANA
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24/07/2024 12:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 113,61
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24/07/2024 12:20
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ANTONIO LUIZ VIANA DE SANT ANA
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09/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/07/2024
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21/06/2024 11:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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10/06/2024 16:27
Juntada a petição de Réplica
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06/06/2024 12:35
Audiência una por videoconferência realizada (06/06/2024 09:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/05/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO LUIZ VIANA DE SANT ANA
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28/05/2024 10:21
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANTONIO LUIZ VIANA DE SANT ANA
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28/05/2024 10:17
Audiência una por videoconferência designada (06/06/2024 09:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2024 06:05
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GLAUCIA ALVES GOMES
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24/05/2024 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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21/05/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO LUIZ VIANA DE SANT ANA
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21/05/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 05:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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21/05/2024 05:03
Encerrada a conclusão
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17/05/2024 09:27
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GLAUCIA ALVES GOMES
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17/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/05/2024
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16/05/2024 18:40
Juntada a petição de Manifestação (PREVENÇÃO DA 74 VT CONEXÃO COISA JULGADA)
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16/05/2024 18:28
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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04/05/2024 00:40
Decorrido o prazo de ANTONIO LUIZ VIANA DE SANT ANA em 03/05/2024
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23/04/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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22/04/2024 08:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/04/2024 08:11
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO LUIZ VIANA DE SANT ANA
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22/04/2024 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 06:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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18/04/2024 06:21
Encerrada a conclusão
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16/04/2024 17:55
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MAIRA AUTOMARE
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16/04/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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