TRT1 - 0100434-84.2024.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 01:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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31/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/07/2025
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12/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO LUIZ VIANA DE SANT ANA em 11/07/2025
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27/06/2025 03:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/06/2025
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27/06/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100434-84.2024.5.01.0007 9ª Turma Gabinete 07 Relator: ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA RECORRENTE: ANTONIO LUIZ VIANA DE SANT ANA, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS RECORRIDO: ANTONIO LUIZ VIANA DE SANT ANA, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DESTINATÁRIO(S): ANTONIO LUIZ VIANA DE SANT ANA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:45e6b6b): "ACORDAM os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar de "prevenção" arguida, conhecer dos recursos ordinários interpostos, exceto o da Ré, quanto ao tema ligado ao pagamento do vale e da cesta alimentação no período de afastamento do empregado em gozo de benefícios previdenciário, por ausência de dialeticidade e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da Ré e DAR PROVIMENTO ao do Reclamante para condenar a Ré ao pagamento do "abono salarial peru", bem como do "abono salarial", conforme pleiteado na inicial, nos termos da fundamentação. " RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
MARCELO FERREIRA VIANA DESIDERATI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO LUIZ VIANA DE SANT ANA -
26/06/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/06/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO LUIZ VIANA DE SANT ANA
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08/05/2025 10:51
Conhecido o recurso de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03 e não provido
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08/05/2025 10:51
Conhecido o recurso de ANTONIO LUIZ VIANA DE SANT ANA - CPF: *97.***.*51-63 e provido
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11/04/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/04/2025
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10/04/2025 16:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/04/2025 16:23
Incluído em pauta o processo para 29/04/2025 09:00 S Virtual - AGBV (vota MJDR) ()
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19/03/2025 18:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/03/2025 11:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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18/12/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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