TRT1 - 0100898-03.2025.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 09:22
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/09/2025 00:42
Decorrido o prazo de ESTACIONAMENTO CHEFAO LTDA em 24/09/2025
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16/09/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
-
15/09/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTACIONAMENTO CHEFAO LTDA
-
15/09/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
05/09/2025 14:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/09/2025 14:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
04/09/2025 11:07
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2025 09:15
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/09/2025 09:15
Iniciada a liquidação
-
03/09/2025 09:15
Transitado em julgado em 19/08/2025
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03/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de ESTACIONAMENTO CHEFAO LTDA em 02/09/2025
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03/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de ALEF LEONARDO DE JESUS SOUZA em 02/09/2025
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21/08/2025 18:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 18:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8ef51c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Homologo o acordo firmado pelas partes na petição de id 0a53d72, nos seus exatos termos.
Parcelas de natureza salarial e indenizatória conforme acordo.
Custas pela parte Reclamante, no valor de R$ 265,06, calculadas sobre o valor do acordo, dispensado do recolhimento ante a gratuidade de justiça ora deferida (CLT, art. 790, §3º).
Ciência às partes.
Registre-se trânsito em julgado perante o sistema informatizado, tão somente para viabilizar o posterior registro do início da fase de liquidação perante o sistema informatizado e, por fim, proceda-se ao controle de acordo por meio da tarefa correspondente, conforme nova orientação da CGJT.
Cumprido o acordo, registre-se perante o sistema informatizado o pagamento e arquivem-se os autos definitivamente. "O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante qualquer agência da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada de ALEF LEONARDO DE JESUS SOUZA, efetuados por ESTACIONAMENTO CHEFÃO LTDA, CNPJ 59.***.***/0001-07." Fica sem efeito a presente decisão no que concerne ao levantamento do FGTS, caso o titular esteja sujeito à sistemática de saque-aniversário, nos termos do art. 20-A, da Lei nº 8.036/90, acrescentado pela Lei 13.932/2019. "O presente documento constitui-se em ordem judicial perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social para habilitação de ALEF LEONARDO DE JESUS SOUZA, ao seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD." DADOS DO INTERESSADO: CPF: *01.***.*41-04 NOME: ALEF LEONARDO DE JESUS SOUZA; NOME DA MÃE: ANDREA DE JESUS MARQUES DATA DE NASCIMENTO: 29/07/2002 IDENTIDADE: *01.***.*41-04 ÓRGÃO EXPEDIDOR: DETRAN/RJ DATA DE ADMISSÃO 15/05/2023 E DISPENSA SEM JUSTA CAUSA EM: 31/01/2025 ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEF LEONARDO DE JESUS SOUZA -
19/08/2025 13:29
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (20/08/2025 13:55 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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19/08/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) ESTACIONAMENTO CHEFAO LTDA
-
19/08/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) ALEF LEONARDO DE JESUS SOUZA
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19/08/2025 13:18
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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19/08/2025 11:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
19/08/2025 11:09
Encerrada a conclusão
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13/08/2025 06:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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13/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de ESTACIONAMENTO CHEFAO LTDA em 12/08/2025
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04/08/2025 18:21
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 18:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTACIONAMENTO CHEFAO LTDA
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10/07/2025 10:06
Expedido(a) notificação a(o) ESTACIONAMENTO CHEFAO LTDA
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04/07/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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04/07/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) ALEF LEONARDO DE JESUS SOUZA
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03/07/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 15:43
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (20/08/2025 13:55 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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03/07/2025 12:28
Juntada a petição de Acordo
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03/07/2025 12:20
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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03/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de ALEF LEONARDO DE JESUS SOUZA em 02/07/2025
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23/06/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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23/06/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100898-03.2025.5.01.0451 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí na data 19/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062000300065900000231547116?instancia=1 -
20/06/2025 13:52
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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20/06/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) ALEF LEONARDO DE JESUS SOUZA
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20/06/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2025 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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19/06/2025 18:29
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2025 18:25
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/06/2025 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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