TRT1 - 0100635-81.2024.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/09/2025 13:45
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/08/2025 13:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 13:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ed5ce2 proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico, nos termos do art. 45 do Provimento nº. 01/2023 da Corregedoria do TRT/RJ, que o Recurso Ordinário de Id 6a82f53 , interposto pela parte ré, CONSORCIO BLOCO 2 - GEL ENGEFORM, preenche os requisitos legais de admissibilidade.
Interposto em 14.07.2025, é tempestivo, considerando o prazo terminaria em 14.07.202 - id 5bab539.
Custas recolhidas (ID Id e73f81e) e que deposito recursal foi comprovado por meio de apólice de seguro garantia (Id 99d0a1e).
Esta subscrito regularmente por advogado constituído pela procuração de Id 36116b5. Certifico, nos termos do art. 45 do Provimento nº. 01/2023 da Corregedoria do TRT/RJ, que o Recurso Ordinário de Id 6689e73, interposto pela parte ré, IGUA RIO DE JANEIRO S.A, preenche os requisitos legais de admissibilidade.
Interposto em 14.07.2025, é tempestivo, considerando o prazo terminaria em 14.07.202 - id 5bab539.
Esta subscrito regularmente por advogado constituído pela procuração de Id fcd82c6. Em 24/08/2025 Vinícius Barcelos Moreira Analista Judiciário DECISÃO PJe 1- As custas processuais recolhidas integralmente por um dos litisconsortes, aproveita aos demais, em razão de sua natureza de tributo.
Aplica-se ainda por analogia a Súmula 128 , III, do TST, ao depósito recursal, de modo que este, quando efetuado pelo devedor principal, aproveita aos demais, ainda que condenados subsidiariamente, desde que a empresa depositante não pleiteie sua exclusão da lide.
Assim, em vista da certidão retro, recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas rés. 2-Notifique-se a parte autora para que se manifeste sobre os recursos. 3-Após, ao TRT, para julgamento dos Recursos Ordinários da parte ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ULISSES DE CARVALHO CARREIRA -
25/08/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) ULISSES DE CARVALHO CARREIRA
-
25/08/2025 09:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IGUA RIO DE JANEIRO S.A sem efeito suspensivo
-
25/08/2025 09:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONSORCIO BLOCO 2 - GEL ENGEFORM sem efeito suspensivo
-
26/07/2025 13:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DENISE MENDONCA VIEITES
-
15/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ULISSES DE CARVALHO CARREIRA em 14/07/2025
-
14/07/2025 23:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/07/2025 23:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/06/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44eb03e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: - Embargos da parte ré: Embargos declaratórios interpostos pela ré, aduzindo omissão e contradição. É o relatório.
Por tempestivo, recebo.
Decide-se: Inexiste omissão, contradição ou obscuridade na decisão.
Todos os pedidos, acolhidos ou rejeitados, estão fundamentados, como exige a Lei (CPC, art. 131 c/c CRFB/88, art. 93, IX)– é o que basta.
O Juízo não precisa analisar todos os argumentos das partes – basta fundamentar a decisão e, fundamentada está.
Em verdade, pretende a embargante reanálise de provas e dos argumentos postos na defesa, o que é vedado nesta fase processual.
Com efeito, aponta a embargante error in judicando, pois, conforme seu entendimento, houve má apreciação das questões postas em juízo.
Nesse sentido, ressalte-se, ainda, a impropriedade de se se prequestionar matéria em sede ordinária.
Destarte, não são cabíveis os embargos de declaração com a finalidade de reformar o julgado, como pretende a embargante, pela via estreita do remédio jurídico integrativo.
O inconformismo deve ser manifestado pela via adequada.
Ante o exposto, conheço os embargos e, no mérito, nego-lhes provimento. DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ULISSES DE CARVALHO CARREIRA -
27/06/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) IGUA RIO DE JANEIRO S.A
-
27/06/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO BLOCO 2 - GEL ENGEFORM
-
27/06/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ULISSES DE CARVALHO CARREIRA
-
27/06/2025 14:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONSORCIO BLOCO 2 - GEL ENGEFORM
-
23/06/2025 22:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DENISE MENDONCA VIEITES
-
20/06/2025 19:35
Juntada a petição de Impugnação
-
18/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de IGUA RIO DE JANEIRO S.A em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de CONSORCIO BLOCO 2 - GEL ENGEFORM em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de ULISSES DE CARVALHO CARREIRA em 17/06/2025
-
09/06/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) IGUA RIO DE JANEIRO S.A
-
06/06/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO BLOCO 2 - GEL ENGEFORM
-
06/06/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ULISSES DE CARVALHO CARREIRA
-
06/06/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
31/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de IGUA RIO DE JANEIRO S.A em 30/05/2025
-
31/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de ULISSES DE CARVALHO CARREIRA em 30/05/2025
-
24/05/2025 00:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/05/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) IGUA RIO DE JANEIRO S.A
-
16/05/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO BLOCO 2 - GEL ENGEFORM
-
16/05/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) ULISSES DE CARVALHO CARREIRA
-
16/05/2025 12:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 526,06
-
16/05/2025 12:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ULISSES DE CARVALHO CARREIRA
-
16/05/2025 12:31
Concedida a gratuidade da justiça a ULISSES DE CARVALHO CARREIRA
-
29/04/2025 19:27
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 14:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
-
29/04/2025 12:21
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/04/2025 11:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/04/2025 10:51
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 10:42
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2025 00:40
Decorrido o prazo de IGUA RIO DE JANEIRO S.A em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:40
Decorrido o prazo de CONSORCIO BLOCO 2 - GEL ENGEFORM em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:40
Decorrido o prazo de ULISSES DE CARVALHO CARREIRA em 11/04/2025
-
03/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) IGUA RIO DE JANEIRO S.A
-
02/04/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO BLOCO 2 - GEL ENGEFORM
-
02/04/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) ULISSES DE CARVALHO CARREIRA
-
31/03/2025 14:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/04/2025 11:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/03/2025 14:52
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (29/04/2025 11:15 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de IGUA RIO DE JANEIRO S.A em 09/12/2024
-
10/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de CONSORCIO BLOCO 2 - GEL ENGEFORM em 09/12/2024
-
10/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de ULISSES DE CARVALHO CARREIRA em 09/12/2024
-
29/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
29/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 07:12
Expedido(a) intimação a(o) IGUA RIO DE JANEIRO S.A
-
28/11/2024 07:12
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO BLOCO 2 - GEL ENGEFORM
-
28/11/2024 07:12
Expedido(a) intimação a(o) ULISSES DE CARVALHO CARREIRA
-
28/11/2024 07:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 23:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
27/11/2024 23:53
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/04/2025 11:15 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/11/2024 23:53
Audiência de instrução cancelada (02/04/2025 09:45 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/10/2024 00:42
Decorrido o prazo de IGUA RIO DE JANEIRO S.A em 28/10/2024
-
29/10/2024 00:42
Decorrido o prazo de ULISSES DE CARVALHO CARREIRA em 28/10/2024
-
28/10/2024 23:38
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
11/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
11/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) IGUA RIO DE JANEIRO S.A
-
10/10/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO BLOCO 2 - GEL ENGEFORM
-
10/10/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ULISSES DE CARVALHO CARREIRA
-
09/10/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
09/10/2024 14:13
Audiência de instrução designada (02/04/2025 09:45 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/10/2024 14:13
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
07/10/2024 23:04
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2024 19:24
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2024 14:09
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/10/2024 08:35 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/10/2024 08:18
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 17:35
Juntada a petição de Contestação
-
02/10/2024 17:32
Juntada a petição de Contestação
-
16/09/2024 21:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de IGUA SANEAMENTO S.A. em 11/09/2024
-
28/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de CONSORCIO BLOCO 2 - GEL ENGEFORM em 27/08/2024
-
28/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de ULISSES DE CARVALHO CARREIRA em 27/08/2024
-
15/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de CONSORCIO BLOCO 2 - GEL ENGEFORM em 14/08/2024
-
15/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de ULISSES DE CARVALHO CARREIRA em 14/08/2024
-
06/08/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
06/08/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 19:02
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) COMPANHIA DE AGUAS DO BRASIL - CAB AMBIENTAL
-
05/08/2024 18:32
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO BLOCO 2 - GEL ENGEFORM
-
05/08/2024 18:32
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO BLOCO 2 - GEL ENGEFORM
-
05/08/2024 18:32
Expedido(a) intimação a(o) ULISSES DE CARVALHO CARREIRA
-
05/08/2024 18:32
Expedido(a) intimação a(o) ULISSES DE CARVALHO CARREIRA
-
24/07/2024 22:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/07/2024 00:41
Decorrido o prazo de ULISSES DE CARVALHO CARREIRA em 02/07/2024
-
22/06/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
21/06/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) ULISSES DE CARVALHO CARREIRA
-
21/06/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
20/06/2024 17:05
Audiência inicial por videoconferência designada (03/10/2024 08:35 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/06/2024 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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