TRT1 - 0100087-13.2023.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 07:56
Encerrada a conclusão
-
22/09/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
17/09/2025 10:23
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) FUNERARIA SAO SALVADOR LTDA
-
08/09/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) KARINA FALCAO VELOZO
-
08/09/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 13:18
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
03/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de KARINA FALCAO VELOZO em 02/09/2025
-
27/08/2025 17:36
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 14:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
27/08/2025 14:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
27/08/2025 14:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
27/08/2025 14:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22d8476 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Pleiteia a ré o parcelamento na forma do artigo 916 do CPC, depositando o valor de R$30.591,79.
Nos termos do artigo 916 do CPC o pedido de parcelamento deve ser acompanhado do pagamento das custas, dos honorários de advogado (R$5.836,72) e de 30% dos valores devidos ao autor (R$28.366,18 = 30% de R$94.552,94).
Deste modo, o depósito inicial deveria ser de R$34.202,90.
Defere-se o prazo de 48 horas para que a ré deposite a diferença de R$3.611,11.
Depositado, voltem conclusos para análise do pedido de parcelamento.
NOVA IGUACU/RJ, 22 de agosto de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KARINA FALCAO VELOZO -
22/08/2025 06:28
Expedido(a) intimação a(o) FUNERARIA SAO SALVADOR LTDA
-
22/08/2025 06:28
Expedido(a) intimação a(o) KARINA FALCAO VELOZO
-
22/08/2025 06:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 22:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
08/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de KARINA FALCAO VELOZO em 07/08/2025
-
07/08/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 056e34f proferido nos autos.
Vistos, etc.
Conjugando-se os Princípios de Celeridade e Economia Processual que orientam esta Justiça Especializada com o novo regramento processual civil de execução, CITE-SE a Reclamada a/c do patrono constituído nos autos, para pagamento, em 48 (quarenta e oito) horas, dos valores devidos discriminados, sob pena de execução.
Líquido devido ao Autor: R$94.552,94 INSS: R$31.435,55 IRPF Rte : R$1.582,95 Honorários suc Adv Rte : R$5.836,72 TOTAL DEVIDO PELA RECLAMADA: R$133.408,16 (Cento e trinta e três mil, quatrocentos e oito reais e dezesseis centavos). Decorrido o prazo de pagamento, in albis, ativem-se as ferramentas eletrônicas de pesquisa patrimonial: SISBAJUD, conforme Provimento nº 01/2020 da Corregedoria Regional do TRT da 1ª Região.
Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da citação da ré, sem a ocorrência do pagamento, inclua-se a devedora inadimplente no BNDT.
NOVA IGUACU/RJ, 01 de agosto de 2025.
JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FUNERARIA SAO SALVADOR LTDA -
01/08/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) FUNERARIA SAO SALVADOR LTDA
-
01/08/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) KARINA FALCAO VELOZO
-
01/08/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
-
01/08/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
31/07/2025 16:44
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
31/07/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) KARINA FALCAO VELOZO
-
23/07/2025 14:09
Iniciada a execução
-
17/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de FUNERARIA SAO SALVADOR LTDA em 16/07/2025
-
10/07/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e6586b proferido nos autos.
COM DEPÓSITO RECURSAL Vistos, etc.
Petição da ré de id.74a3ccb, requerendo convolação do deposito recursal em penhora.
Inicialmente, por apurado crédito do autor inequivocamente superior ao valor do depósito recursal existente nos autos, determino a expedição de alvará ao reclamante no valor de R$13.133,46 referente aos valores dos depósito recursal de idba5a2bc.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, informe número de sua conta corrente, agência e banco e/ou de seus patronos, se comprovadamente com poderes para receber e dar quitação, para emissão do alvará eletrônico.
Após, ao contador para as atualizações devidas, observando-se o requerimento de id.91e621d. NOVA IGUACU/RJ, 07 de julho de 2025.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - KARINA FALCAO VELOZO -
07/07/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) FUNERARIA SAO SALVADOR LTDA
-
07/07/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) KARINA FALCAO VELOZO
-
07/07/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
01/07/2025 12:28
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 19:49
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4131e70 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte autora para ciência do trânsito em julgado da sentença líquida Id de778f3 e para que, querendo, requeira o que entender cabível, nos termos do art. 878 da CLT.
Dê-se ciência às partes.
NOVA IGUACU/RJ, 20 de junho de 2025.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FUNERARIA SAO SALVADOR LTDA -
20/06/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) FUNERARIA SAO SALVADOR LTDA
-
20/06/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) KARINA FALCAO VELOZO
-
20/06/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 19:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
18/06/2025 19:20
Transitado em julgado em 05/06/2025
-
13/06/2025 21:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
01/12/2024 20:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/12/2024 20:17
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
-
01/12/2024 20:16
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.718,41)
-
06/11/2024 22:20
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/11/2024 12:27
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
23/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 21:25
Expedido(a) intimação a(o) FUNERARIA SAO SALVADOR LTDA
-
22/10/2024 21:25
Expedido(a) intimação a(o) KARINA FALCAO VELOZO
-
22/10/2024 21:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FUNERARIA SAO SALVADOR LTDA sem efeito suspensivo
-
22/10/2024 21:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de KARINA FALCAO VELOZO sem efeito suspensivo
-
22/10/2024 11:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
03/10/2024 18:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/10/2024 20:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/09/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
20/09/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) FUNERARIA SAO SALVADOR LTDA
-
19/09/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) KARINA FALCAO VELOZO
-
19/09/2024 14:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FUNERARIA SAO SALVADOR LTDA
-
18/09/2024 19:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
17/09/2024 13:40
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/09/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 21:13
Expedido(a) intimação a(o) KARINA FALCAO VELOZO
-
16/09/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
13/09/2024 09:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/09/2024 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
05/09/2024 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
04/09/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) FUNERARIA SAO SALVADOR LTDA
-
04/09/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) KARINA FALCAO VELOZO
-
04/09/2024 15:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.718,41
-
04/09/2024 15:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de KARINA FALCAO VELOZO
-
04/09/2024 15:45
Concedida a assistência judiciária gratuita a KARINA FALCAO VELOZO
-
15/08/2024 10:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
14/08/2024 23:12
Juntada a petição de Razões Finais
-
14/08/2024 23:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/08/2024 13:50
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2024 15:13
Audiência de instrução por videoconferência realizada (31/07/2024 13:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
09/05/2024 18:52
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2024 16:43
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/07/2024 13:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
17/04/2024 16:43
Audiência una por videoconferência realizada (17/04/2024 10:25 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
05/10/2023 13:55
Audiência una por videoconferência designada (17/04/2024 10:25 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
05/10/2023 13:55
Audiência una por videoconferência cancelada (05/10/2023 14:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
04/10/2023 10:38
Juntada a petição de Contestação
-
03/10/2023 17:10
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2023 17:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/09/2023 15:49
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2023 00:11
Decorrido o prazo de FUNERARIA SAO SALVADOR LTDA em 17/04/2023
-
15/04/2023 00:11
Decorrido o prazo de KARINA FALCAO VELOZO em 14/04/2023
-
04/04/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
-
04/04/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 11:17
Expedido(a) intimação a(o) FUNERARIA SAO SALVADOR LTDA
-
03/04/2023 11:17
Expedido(a) intimação a(o) KARINA FALCAO VELOZO
-
03/04/2023 11:17
Audiência una por videoconferência designada (05/10/2023 14:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
30/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de KARINA FALCAO VELOZO em 29/03/2023
-
22/03/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 16:01
Expedido(a) intimação a(o) KARINA FALCAO VELOZO
-
21/03/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
16/02/2023 16:10
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2023 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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