TRT1 - 0100592-19.2023.5.01.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 11:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de CONDOMINIO EDIFICIO FORUM DE IPANEMA em 15/07/2025
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16/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO em 15/07/2025
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10/07/2025 21:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/07/2025 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e117a1d proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. CONDOMÍNIO DO SHOPPING CENTER TIJUCA Recorrido(a)(s): 1. JEFFERSON CARLOS OLIVEIRA DE SOUZA 2. SPRINK SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 3. CONDOMINIO EDIFÍCIO FORUM DE IPANEMA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 00fcae5).
Satisfeito o preparo (Id. 79286d0/44e08c8, 2f25cbe, 2236f6b /13de0b6 e 1fa2f07/a26afb9).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Alteração da jornada / Acordo individual e/ou coletivo de trabalho / Escala 12x36 Sentença Normativa/Convenção e Acordo Coletivos de Trabalho / Aplicabilidade/Cumprimento / Prevalência Duração do Trabalho / Horas Extras Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85; nº 444 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXII; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 611-A, inciso III; Lei nº 11901/2009, artigo 5º. - divergência jurisprudencial . - contrariedade ao entendimento exarado pelo STF no julgamento da ADI 4842. - contrariedade à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1046.
Insurge-se a ré contra o acórdão sob Id. 41035f2, alegando a possibilidade de alteração da jornada de trabalho de bombeiro civil, via negociação coletiva.
O Colegiado consignou seu entendimento no sentido de que "a norma coletiva ao estabelecer uma compensação mensal de 180 horas, além de menos benéfica ao trabalhador, fere frontalmente o disposto na lei específica que rege a matéria e, ainda, a Constituição Federal, pois por essa ótica é possível, em tese, levar o trabalhador ao cumprimento de jornadas excessivas, de mais de 12 horas de trabalho".
No tocante aos temas acima descritos, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, por meio do aresto oriundo do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
Duração do Trabalho / Adicional Noturno Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 59-A; artigo 73.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação do artigo 59-A da CLT.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, "c", da CLT, dou seguimento ao apelo .
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /jcp/55110 RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO EDIFICIO FORUM DE IPANEMA - SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
30/06/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO EDIFICIO FORUM DE IPANEMA
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30/06/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/06/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON CARLOS OLIVEIRA DE SOUZA
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30/06/2025 13:49
Admitido o Recurso de Revista de CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER TIJUCA
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07/02/2025 14:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/02/2025 13:08
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de CONDOMINIO EDIFICIO FORUM DE IPANEMA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/02/2025
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07/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de JEFFERSON CARLOS OLIVEIRA DE SOUZA em 06/02/2025
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05/02/2025 15:24
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/01/2025 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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16/01/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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16/01/2025 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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16/01/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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16/01/2025 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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16/01/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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16/01/2025 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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16/01/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO EDIFICIO FORUM DE IPANEMA
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15/01/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/01/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER TIJUCA
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15/01/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON CARLOS OLIVEIRA DE SOUZA
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31/12/2024 16:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/12/2024 16:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/12/2024 14:44
Conhecido o recurso de CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER TIJUCA - CNPJ: 01.***.***/0001-10 e provido em parte
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05/12/2024 14:44
Conhecido o recurso de JEFFERSON CARLOS OLIVEIRA DE SOUZA - CPF: *34.***.*18-06 e provido
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15/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/11/2024
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14/11/2024 10:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/11/2024 10:05
Incluído em pauta o processo para 04/12/2024 13:00 Principal 13hs ()
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01/10/2024 13:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/06/2024 11:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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24/06/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
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ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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