TRT1 - 0101925-41.2016.5.01.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 15:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de RICARDO LOPES FERREIRA em 12/08/2025
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29/07/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) J.B. SERVICOS TECNICOS LTDA - ME
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28/07/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LOPES FERREIRA
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28/07/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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10/07/2025 10:40
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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01/07/2025 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d34aaa proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES S/A Recorrido(a)(s): 1. RICARDO LOPES FERREIRA 2. J.B.
SERVIÇOS TECNICOS LTDA - ME PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17/12/2024 - Id. ac3ffe7; recurso interposto em 21/01/2025 - Id. 025c717).
Regular a representação processual (Id. d351144, 38f4f7d e b0d5ca5).
Satisfeito o preparo (Id. 973a1d3, 88de746 e f10a26e e 81c9e30, c168e5b, 431c9df).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXIV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 102, §2º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818, inciso I; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Código Civil, artigo 186; artigo 927. - divergência jurisprudencial . - violação às Leis nº 4.886/1965 e nº 8.420/1992; - contrariedade ao entendimento do E.
STF no julgamento dos temas nº 550 e nº 725, de repercussão geral; - contrariedade ao entendimento do E.
STF na ADC 48, na ADI 3.961 e na ADI 5.625. . Ao contrário do alegado, o v. acórdão revela que o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, IV.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, inclusive quanto ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Salienta-se, por fim, que a indicação de violação às Leis 8987/1995 e 9472/1997, sem indicar expressamente os dispositivos tidos como malferidos, atrai a incidência da Súmula 221 do TST e inviabiliza o seguimento do recurso, no particular.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PENALIDADES PROCESSUAIS / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 297 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 102, §2º, da Constituição Federal.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se constata violação ao dispositivo apontado.
Ressalta-se, por pertinente, o entendimento majoritário e atual do TST no sentido de que a imposição de multa em razão do caráter manifestamente protelatório dos embargos de declaração - caso dos autos, segundo o Regional - reside no poder discricionário do Juízo, ao abrigo dos artigos 1022 e 1026, § 2º, do CPC (Lei 13.105/2015).
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /cab/2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICACOES SA -
30/06/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICACOES SA
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30/06/2025 13:49
Não admitido o Recurso de Revista de EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICACOES SA
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07/02/2025 10:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/02/2025 09:36
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de J.B. SERVICOS TECNICOS LTDA - ME em 06/02/2025
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04/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de RICARDO LOPES FERREIRA em 03/02/2025
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21/01/2025 10:22
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/12/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/12/2024
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16/12/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/12/2024
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16/12/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) J.B. SERVICOS TECNICOS LTDA - ME
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13/12/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICACOES SA
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13/12/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LOPES FERREIRA
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04/12/2024 12:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICACOES SA - CNPJ: 09.***.***/0001-76
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28/10/2024 15:49
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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15/10/2024 13:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/10/2024 12:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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10/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de J.B. SERVICOS TECNICOS LTDA - ME em 09/10/2024
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27/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de RICARDO LOPES FERREIRA em 26/09/2024
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23/09/2024 14:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/09/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/09/2024
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13/09/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/09/2024
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13/09/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) J.B. SERVICOS TECNICOS LTDA - ME
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12/09/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICACOES SA
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12/09/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LOPES FERREIRA
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30/08/2024 12:06
Conhecido o recurso de RICARDO LOPES FERREIRA - CPF: *66.***.*40-90 e provido em parte
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08/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/08/2024
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07/08/2024 09:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/08/2024 09:50
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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05/08/2024 16:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/08/2024 16:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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23/07/2024 22:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/04/2024 12:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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12/03/2024 16:22
Encerrada a conclusão
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12/03/2024 16:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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07/10/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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