TRT1 - 0100777-48.2024.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de ALLCATEIA CORPORACAO LTDA em 24/09/2025
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25/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de SAMYLA AMANDA SIQUEIRA DUARTE NETO em 24/09/2025
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16/09/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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16/09/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) ALLCATEIA CORPORACAO LTDA
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15/09/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) SAMYLA AMANDA SIQUEIRA DUARTE NETO
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15/09/2025 09:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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09/09/2025 15:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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05/09/2025 13:02
Juntada a petição de Acordo
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02/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de ALLCATEIA CORPORACAO LTDA em 01/09/2025
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22/08/2025 13:16
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 795cf4f proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se a parte reclamada para impugnação fundamentada aos cálculos #id:b8287e2, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de oito dias, sob cominação de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, CLT.
Registre-se que, caso as partes elaborem seus cálculos por meio da ferramenta "Pje-Calc" anexem, preferencialmente, o arquivo do PJe-Calc no PJe (extensão PJC), nos termos do artigo 21, § 6º, da Resolução CSJT n. 185/2017.
Para tanto, deverão escolher como tipo de documento a opção "Planilha de Cálculos", a fim de possibilitar a juntada no formato PJC.
Tudo cumprido, remetam-se os autos à contadoria para manifestações e voltem conclusos para eventual decisão homologatória VOLTA REDONDA/RJ, 18 de agosto de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALLCATEIA CORPORACAO LTDA -
18/08/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) ALLCATEIA CORPORACAO LTDA
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18/08/2025 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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18/08/2025 16:16
Iniciada a liquidação
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18/08/2025 16:16
Transitado em julgado em 22/07/2025
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04/08/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALLCATEIA CORPORACAO LTDA em 22/07/2025
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23/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de SAMYLA AMANDA SIQUEIRA DUARTE NETO em 22/07/2025
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08/07/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e282611 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por ALLCATEIA CORPORACAO LTDA, e, no mérito, REJEITO-OS, nos termos da fundamentação supra, mantendo-se na íntegra a sentença proferida.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SAMYLA AMANDA SIQUEIRA DUARTE NETO -
06/07/2025 23:24
Expedido(a) intimação a(o) ALLCATEIA CORPORACAO LTDA
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06/07/2025 23:24
Expedido(a) intimação a(o) SAMYLA AMANDA SIQUEIRA DUARTE NETO
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06/07/2025 23:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALLCATEIA CORPORACAO LTDA
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06/07/2025 18:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THIAGO MACEDO VINAGRE
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05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de SAMYLA AMANDA SIQUEIRA DUARTE NETO em 04/07/2025
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30/06/2025 16:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/06/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b640225 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e considerando o que mais dos autos consta e o direito aplicável, rejeito a preliminar de limitação da condenação aos valores indicados na inicial, acolho a prejudicial de mérito de prescrição quinquenal e pronuncio a prescrição de todas as pretensões condenatórias anteriores a 23/09/2019, julgando-as extintas com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC, e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na reclamatória trabalhista distribuída sob o n° 0100777-48.2024.5.01.0341, ajuizada por SAMYLA AMANDA SIQUEIRA DUARTE NETO em face de ALLCATEIA CORPORACAO LTDA, para, nos termos e limites da fundamentação, condenar a reclamada: ao pagamento dos valores correspondentes aos depósitos do FGTS dos períodos de setembro/2019, outubro/2019, dezembro/2019 a novembro/2021 e junho 2023, bem como ao pagamento da indenização de 40% do FGTS incidente sobre todos os depósitos realizados no curso do contrato de trabalho e mais as diferenças do período imprescrito ora deferidas.
O valor deverá ser depositado na conta vinculada da reclamante.ao pagamento da multa prevista no §8º do artigo 477 da CLT, no valor equivalente ao salário da reclamante.
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme fundamentação.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
Não há recolhimentos fiscais e previdenciários, ante a natureza indenizatória das parcelas deferidas.
Liquidação por cálculos e prazo para pagamento conforme artigo 880 da CLT.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 280,00, calculadas sobre R$ 14.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação, conforme previsão contida no artigo 789, IV, da CLT.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais. THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SAMYLA AMANDA SIQUEIRA DUARTE NETO -
20/06/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) ALLCATEIA CORPORACAO LTDA
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20/06/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) SAMYLA AMANDA SIQUEIRA DUARTE NETO
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20/06/2025 11:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 280,00
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20/06/2025 11:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SAMYLA AMANDA SIQUEIRA DUARTE NETO
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20/06/2025 11:39
Concedida a gratuidade da justiça a SAMYLA AMANDA SIQUEIRA DUARTE NETO
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05/05/2025 10:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MACEDO VINAGRE
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05/05/2025 10:08
Encerrada a conclusão
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05/05/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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24/04/2025 11:19
Juntada a petição de Razões Finais
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07/04/2025 10:54
Juntada a petição de Razões Finais
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26/03/2025 13:15
Audiência una por videoconferência realizada (26/03/2025 10:30 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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26/03/2025 11:12
Alterado o tipo de petição de Contestação (ID: 3b820de) para Manifestação
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26/03/2025 10:37
Juntada a petição de Contestação
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25/03/2025 16:22
Juntada a petição de Contestação
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25/03/2025 16:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2024 03:31
Decorrido o prazo de ALLCATEIA CORPORACAO LTDA em 23/10/2024
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24/10/2024 03:31
Decorrido o prazo de SAMYLA AMANDA SIQUEIRA DUARTE NETO em 23/10/2024
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10/10/2024 00:20
Decorrido o prazo de SAMYLA AMANDA SIQUEIRA DUARTE NETO em 09/10/2024
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01/10/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) SAMYLA AMANDA SIQUEIRA DUARTE NETO
-
30/09/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ALLCATEIA CORPORACAO LTDA
-
30/09/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) SAMYLA AMANDA SIQUEIRA DUARTE NETO
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30/09/2024 13:24
Audiência una por videoconferência designada (26/03/2025 10:30 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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25/09/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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23/09/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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