TRT1 - 0001306-76.2011.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:38
Decorrido o prazo de Golden Cross Assistência Internacional de Saúde Ltda. em 01/09/2025
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01/09/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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01/09/2025 00:47
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 10:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 10:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18fd74c proferido nos autos.
Reconsiderado o despacho anterior, tendo em vista que o fato de a executada encontrar-se em liquidação extrajudicial não impede a penhora de crédito, por não se tratar de falência ou liquidação judicial, mas de mero procedimento administrativo que não enseja a atração do juízo universal.
Sendo assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se quanto ao prosseguimento da presente execução, devendo indicar expressamente novas diretrizes e diligências concretas aptas à satisfação do crédito exequendo.
Advirta-se que, em caso de inércia, nos termos do art. 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho, o feito será sobrestado pelo prazo de 02 (dois) anos, aguardando-se a iniciativa da parte credora quanto à indicação de meios efetivos para o regular prosseguimento da execução, conforme dispõe o art. 878 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - Golden Cross Assistência Internacional de Saúde Ltda. -
21/08/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) Golden Cross Assistência Internacional de Saúde Ltda.
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21/08/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) Maria Auxiliadora Braga
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21/08/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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20/08/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 21:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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19/08/2025 21:32
Iniciada a execução
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19/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de Golden Cross Assistência Internacional de Saúde Ltda. em 18/08/2025
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19/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de Maria Auxiliadora Braga em 18/08/2025
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07/08/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59340d9 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos da contadoria do juízo #id b6287ef e fixo o valor total corrigido e acrescido de juros em R$11.861,65, sendo R$ 10.652,92 de crédito líquido autoral e R$ 1.208,73 em contribuições previdenciárias (cota do empregado e do empregador).
Dê-se ciência às partes desta homologação. Decorrido o prazo, expeça-se certidão de habilitação de crédito para habilitação do autor perante o Juízo da falência.
Aguarde-se por 1 ano. Após os trâmites da execução trabalhista, cumpra-se o art. 879, § 3º, da CLT, com a redação mandada observar pela Lei 10035/00, dando ciência ao INSS, na forma da Lei 11457/07, sendo que o prazo preclusivo de 10 dias será certificado pela Secretaria, prosseguindo a execução em seus ulteriores termos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - Maria Auxiliadora Braga -
06/08/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) Golden Cross Assistência Internacional de Saúde Ltda.
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06/08/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) Maria Auxiliadora Braga
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06/08/2025 11:26
Homologada a liquidação
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05/08/2025 14:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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02/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de Golden Cross Assistência Internacional de Saúde Ltda. em 01/08/2025
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02/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de Maria Auxiliadora Braga em 01/08/2025
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24/07/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de Maria Auxiliadora Braga em 23/07/2025
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23/07/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) Golden Cross Assistência Internacional de Saúde Ltda.
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23/07/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) Maria Auxiliadora Braga
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23/07/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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22/07/2025 17:08
Juntada a petição de Impugnação
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15/07/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) Golden Cross Assistência Internacional de Saúde Ltda.
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14/07/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) Maria Auxiliadora Braga
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14/07/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2025 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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11/07/2025 23:27
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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09/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de Golden Cross Assistência Internacional de Saúde Ltda. em 08/07/2025
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05/07/2025 17:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d537799 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 26/06/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Ante o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.
Em consonância com princípio da cooperação (art. 6º do CPC), determina-se a confecção dos cálculos com a utilização do sistema PJe Calc, este deverá ser anexado aos autos com a extensão "PJC" para, caso necessário, seja possível a importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Contadoria.
Para que tal funcionalidade seja habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Desta forma, o sistema habilita os campos: Credor/Devedor/Escolher Arquivo.
Na opção “Escolher o Arquivo” deve ser anexado o arquivo PJC.
Apresentados os cálculos, intime-se a reclamada para se manifestar sobre eles, no prazo de 10 dias.
Após, à contadoria para análise e atualização, se for o caso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - Golden Cross Assistência Internacional de Saúde Ltda. -
26/06/2025 21:07
Expedido(a) intimação a(o) Golden Cross Assistência Internacional de Saúde Ltda.
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26/06/2025 21:07
Expedido(a) intimação a(o) Maria Auxiliadora Braga
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26/06/2025 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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26/06/2025 14:11
Iniciada a liquidação
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26/06/2025 14:11
Transitado em julgado em 30/05/2025
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26/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de Golden Cross Assistência Internacional de Saúde Ltda. em 25/06/2025
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26/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de Maria Auxiliadora Braga em 25/06/2025
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07/06/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) Golden Cross Assistência Internacional de Saúde Ltda.
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05/06/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) Maria Auxiliadora Braga
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05/06/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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23/11/2023 13:12
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2011
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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