TRT1 - 0101207-88.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 12:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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24/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/09/2025
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13/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA SILVA COELHO em 12/09/2025
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12/09/2025 15:41
Juntada a petição de Agravo de Petição
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01/09/2025 20:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 20:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c46a46a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julgam-se assim IMPROCEDENTES os Embargos à Execução.
Ciência às partes. \cmcc MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
29/08/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/08/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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29/08/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA SILVA COELHO
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29/08/2025 16:51
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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18/08/2025 19:54
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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15/08/2025 13:50
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0aaa9c proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Embargos à execução opostos pela ré.
Juízo garantido por meio do depósito.
Intime-se o exequente para contestar os Embargos à execução, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos para decisão.
NITEROI/RJ, 13 de agosto de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA SILVA COELHO -
13/08/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA SILVA COELHO
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13/08/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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11/08/2025 19:07
Juntada a petição de Embargos à Execução
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11/08/2025 12:51
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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31/07/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA SILVA COELHO
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31/07/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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18/07/2025 11:33
Iniciada a execução
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18/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/07/2025
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18/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 17/07/2025
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09/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA SILVA COELHO em 08/07/2025
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26/06/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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26/06/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a7fd8d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: V.
Embargos de declaração opostos pela ré.
Assiste razão a reclamada.
Considerando o pagamento das custas no valor de R$ 1000,00 (ID d3826de), o valor deverá ser abatido dos cálculos homologados.
Outrossim, quanto aos honorários advocatícios devidos pela autora, considerando o acórdão ID 062219c dos autos principais, por ora, estão sob condição suspensiva de exigibilidade, exceto se houver modificação da decisão na instância superior. Intime-se o(s) devedor(s) principal(s) ao pagamento, na forma do Art.523 do CPC, por DEJT, com prazo de 15 dias, sob pena de execução.
Após garantida a execução, aguarde-se o trânsito em julgado dos autos principais 0100065-49.2024.5.01.0247.
Por se tratar de Cumprimento Provisório de Sentença, de iniciativa do reclamante, fica este advertido que os atos forçosos de execução, caso sejam necessários, correm sob sua responsabilidade, ficando obrigado, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja comprovadamente sofrido.
Tendo em vista que a execução provisória é permitida até a penhora nos termos do art. 899 da CLT, garantida a execução, sobreste-se o presente feito por 90 dias.
As partes deverão diligenciar sobre o trânsito em julgado da ação principal. Por fim, no caso de pedido de parcelamento nos moldes do artigo 916 do Código de Processo Civil, a parte ré deverá apresentar plano de pagamento do débito com o depósito de 30% que deverá incidir APENAS sobre o LÍQUIDO DO AUTOR e sobre os HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Atente-se que os encargos fiscais e previdenciários, assim como, as custas do processo devem ser pagas EM GUIA PRÓPRIA, ao final do parcelamento, e NÃO DEVEM SER INCLUÍDAS NO DEPÓSITO INICIAL DE 30%, sob pena de indeferimento do parcelamento. MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
24/06/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/06/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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24/06/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA SILVA COELHO
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24/06/2025 18:07
Acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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24/06/2025 12:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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24/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/06/2025
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17/06/2025 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA SILVA COELHO em 16/06/2025
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11/06/2025 20:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/06/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
05/06/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/06/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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04/06/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA SILVA COELHO
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04/06/2025 17:12
Homologada a liquidação
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04/06/2025 17:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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24/04/2025 13:50
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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22/04/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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19/02/2025 16:21
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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19/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/02/2025
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07/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 06/02/2025
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21/01/2025 22:42
Juntada a petição de Impugnação
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13/01/2025 17:40
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos Cálculos. ERJ)
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13/01/2025 13:32
Juntada a petição de Manifestação
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13/01/2025 13:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/12/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/12/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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19/12/2024 12:40
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 20:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA SILVA COELHO
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18/12/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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08/11/2024 10:27
Iniciada a liquidação
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05/11/2024 17:01
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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05/11/2024 10:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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21/10/2024 13:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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