TRT1 - 0101020-61.2024.5.01.0221
1ª instância - Nova Iguacu - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA em 27/08/2025
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28/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de CLEYVERTON JORGE ABREU DA CUNHA em 27/08/2025
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27/08/2025 00:49
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:49
Decorrido o prazo de CLEYVERTON JORGE ABREU DA CUNHA em 26/08/2025
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22/08/2025 13:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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22/08/2025 13:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3df16f proferido nos autos.
Diante da impugnação das partes, destituo sem demérito o perito nomeado. Nomeio o perito Michel Queiroz da Silva que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e estimar honorários para recebimento ao final, observados os quesitos já apresentados. Ao final será aplicado o disposto no artigo 790-B da CLT no que tange a responsabilidade integral do pagamento do valor estimado pelo perito a título de honorários periciais pela parte sucumbente quanto ao objeto da perícia. Caso a parte beneficiária da gratuidade de justiça seja sucumbente quanto ao objeto da perícia os honorários serão fixados pelo juízo observando-se o teto previsto no ato 88/2011 do TST NOVA IGUACU/RJ, 18 de agosto de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA -
18/08/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
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18/08/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) CLEYVERTON JORGE ABREU DA CUNHA
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18/08/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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18/08/2025 11:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 11:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 08:32
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7752aa7 proferido nos autos. Diante da impugnação pelas partes e considerando a necessidade de fixação dos honorários periciai em valor que remunere adequadamente o trabalho técnico do perito, a natureza e a complexidade do trabalho, mas que também observe os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, evitando-se valores excessivos (CPC, art. 8º), bem como em observância aos valores usualmente fixados pelos demais juízos para perícias similares realizadas nesta comarca, fixo os honorários periciais em R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais).
Fica ciente o perito de que serão pagos ao final, pela parte sucumbente no objeto da perícia, nos termos do art. 790-B, caput e §4º da CLT.
As partes deverão anexar aos autos os documentos solicitados pelo perito em dez dias, sob as penas do artigo 400 do CPC.
O perito deverá entrar em contato com as partes para início da perícia.
Registrem-se que os assistentes técnicos das partes não serão intimados pela Secretaria da Vara, uma vez que em sendo indicados pelas partes, a intimação ficará ao encargo das mesmas.
Laudo em 30 dias.
Vindo o laudo, intimem-se as partes para vista e manifestações por 10 dias.
Após a entrega do laudo pericial os honorários periciais provisórios depositados nos autos deverão ser liberados ao perito.
NOVA IGUACU/RJ, 16 de agosto de 2025.
MARIANE BASTOS SCORSATO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLEYVERTON JORGE ABREU DA CUNHA -
16/08/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
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16/08/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
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16/08/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) CLEYVERTON JORGE ABREU DA CUNHA
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16/08/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 06:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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30/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA em 29/07/2025
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30/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de CLEYVERTON JORGE ABREU DA CUNHA em 29/07/2025
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26/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 25/07/2025
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22/07/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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22/07/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
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18/07/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) CLEYVERTON JORGE ABREU DA CUNHA
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18/07/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 00:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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12/07/2025 13:04
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
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05/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de CLEYVERTON JORGE ABREU DA CUNHA em 04/07/2025
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27/06/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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27/06/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab33314 proferido nos autos.
Vista ao perito em 5 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 25 de junho de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA -
25/06/2025 21:36
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
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25/06/2025 21:36
Expedido(a) intimação a(o) CLEYVERTON JORGE ABREU DA CUNHA
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25/06/2025 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2025 02:54
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 23/05/2025
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29/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de CLEYVERTON JORGE ABREU DA CUNHA em 28/04/2025
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15/04/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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11/04/2025 15:10
Juntada a petição de Impugnação
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11/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
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10/04/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) CLEYVERTON JORGE ABREU DA CUNHA
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10/04/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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09/04/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 07:52
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
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07/04/2025 14:24
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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31/03/2025 07:51
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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19/03/2025 14:23
Audiência una por videoconferência realizada (19/03/2025 09:00 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/03/2025 08:57
Juntada a petição de Contestação
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14/03/2025 08:46
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 08:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
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01/10/2024 09:03
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
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01/10/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) CLEYVERTON JORGE ABREU DA CUNHA
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28/09/2024 23:05
Audiência una por videoconferência designada (19/03/2025 09:00 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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23/09/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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