TRT1 - 0100740-54.2024.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:51
Arquivados os autos definitivamente
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14/07/2025 13:21
Transitado em julgado em 11/07/2025
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12/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de O&G HYSTERON SERVICOS MEDICOS em 11/07/2025
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12/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de OPMEX PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 11/07/2025
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12/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALINE CRISTO BORGES E SILVA em 11/07/2025
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27/06/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c68fedf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, julgo improcedente a ação ajuizada por ALINE CRISTO BORGES E SILVA em face de OPMEX PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA e O&G HYSTERON SERVICOS MEDICOS.
Concedido à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais a cargo da parte autora, submetidos a condição suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas no valor de R$ 3.379,58, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 168.979,24) a cargo da parte autora, dispensada do pagamento.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALINE CRISTO BORGES E SILVA -
26/06/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) O&G HYSTERON SERVICOS MEDICOS
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26/06/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) OPMEX PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
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26/06/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CRISTO BORGES E SILVA
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26/06/2025 22:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.379,58
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26/06/2025 22:20
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALINE CRISTO BORGES E SILVA
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26/06/2025 22:20
Concedida a gratuidade da justiça a ALINE CRISTO BORGES E SILVA
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08/05/2025 20:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
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08/05/2025 19:46
Juntada a petição de Razões Finais
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08/05/2025 19:35
Juntada a petição de Razões Finais
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08/05/2025 16:21
Juntada a petição de Razões Finais
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22/04/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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11/04/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 22:21
Audiência de instrução realizada (09/04/2025 13:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/12/2024 18:15
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 21:51
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 21:49
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 18:06
Audiência de instrução designada (09/04/2025 13:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2024 18:06
Audiência una realizada (22/10/2024 10:40 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/10/2024 20:42
Juntada a petição de Contestação
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21/10/2024 20:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/10/2024 20:17
Juntada a petição de Contestação
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21/10/2024 20:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/10/2024 20:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/09/2024 16:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/09/2024 13:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/08/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 15:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/08/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/08/2024 15:01
Expedido(a) mandado a(o) O&G HYSTERON SERVICOS MEDICOS
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26/08/2024 15:01
Expedido(a) mandado a(o) OPMEX PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
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26/08/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CRISTO BORGES E SILVA
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26/08/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CRISTO BORGES E SILVA
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28/06/2024 15:49
Audiência una designada (22/10/2024 10:40 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2024 20:40
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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27/06/2024 11:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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25/06/2024 16:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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