TRT1 - 0101631-40.2024.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 23:40
Juntada a petição de Manifestação (DADOS BANCÁRIOS)
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17/09/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A
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16/09/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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13/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A em 12/09/2025
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12/09/2025 23:12
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Depósito e pagamento de valor incontroverso)
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02/09/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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02/09/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA ATSum 0101631-40.2024.5.01.0471 RECLAMANTE: FABIANO ESPOSITO DE SOUZA RECLAMADO: ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A DESTINATÁRIO(S): ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos cálculos efetuados pela Contadoria do Juízo, pelo prazo comum de 08 dias, nos termos do art 879 § 2º da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITAPERUNA/RJ, 29 de agosto de 2025.
ADRIANA DA SILVA JARDIM Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A -
30/08/2025 00:01
Juntada a petição de Manifestação (Ciência do Cálculo do Tribunal)
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29/08/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/08/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A
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29/08/2025 12:34
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) FABIANO ESPOSITO DE SOUZA
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29/08/2025 07:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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19/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A em 18/08/2025
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13/08/2025 13:20
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A
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28/07/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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28/07/2025 10:08
Iniciada a liquidação
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28/07/2025 10:07
Transitado em julgado em 23/07/2025
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17/07/2025 22:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Cálculos)
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16/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de FABIANO ESPOSITO DE SOUZA em 15/07/2025
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11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A em 10/07/2025
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11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 10/07/2025
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11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de DMA DISTRIBUIDORA S/A em 10/07/2025
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28/06/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO ESPOSITO DE SOUZA
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27/06/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4640828 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO PELO EXPOSTO, esta 01ª Vara do Trabalho de Itaperuna julga IMPROCEDENTES os pedidos em relação aos réus DMA DISTRIBUIDORA S/A e CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA., e PROCEDENTES EM PARTE os pedidos constantes da inicial, condenando a ré, ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A, a satisfazer, no octídio legal, em favor da parte autora, os títulos deferidos na presente decisão, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo.
Os valores serão apurados em liquidação de sentença, por cálculos.
De acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59, assim como com base no Tema 1.191 de Repercussão Geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral.
Assim, na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária.
Em razão da alteração legislativa trazida pela Lei nº 14.905/2024, a partir de 30/08/2024, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do art. 389, caput e §1º, CC.
Por sua vez, os juros incidentes serão fixados de acordo com a “taxa legal”, que corresponde ao resultado da subtração SELIC-IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art. 406, caput e §§ 1º a 3º, CC, bem como na decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho no E-ED-RR n. 0000713-03.2010.5.04.0029.
Autoriza-se a dedução ou a compensação dos valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos objeto desta condenação.
Contribuições previdenciárias incidirão ex vi legis, sob pena de execução (art. 114, § 3º, da Constituição Federal), autorizado o desconto do empregado.
De acordo com o provimento nº 01/96 da CGJT, cabe ao empregador calcular, deduzir e recolher ao tesouro nacional as importâncias pagas por força de liquidação de sentenças trabalhistas.
Neste mesmo sentido está a Súm. 368 do C.
TST.
Custas, pela reclamada, no importe de R$40,00, calculadas sobre o valor de R$2.000,00, arbitrado à condenação, dispensada ante o ínfimo valor.
Intimem-se.
Nada mais.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - DMA DISTRIBUIDORA S/A - ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A -
26/06/2025 22:23
Expedido(a) intimação a(o) ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A
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26/06/2025 22:23
Expedido(a) intimação a(o) CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
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26/06/2025 22:23
Expedido(a) intimação a(o) DMA DISTRIBUIDORA S/A
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26/06/2025 22:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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26/06/2025 22:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FABIANO ESPOSITO DE SOUZA
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26/06/2025 22:22
Concedida a gratuidade da justiça a FABIANO ESPOSITO DE SOUZA
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14/04/2025 11:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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08/04/2025 17:19
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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07/04/2025 09:49
Juntada a petição de Razões Finais
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05/04/2025 23:06
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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01/04/2025 15:48
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (01/04/2025 14:10 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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18/02/2025 20:01
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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16/02/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre a Defesa da Credsystem)
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16/02/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre a Defesa da DMA)
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16/02/2025 11:27
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre a Defesa da Almaviva)
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11/02/2025 15:54
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/04/2025 14:10 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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11/02/2025 15:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/02/2025 13:35 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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10/02/2025 12:16
Juntada a petição de Contestação
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30/01/2025 16:08
Juntada a petição de Contestação
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16/12/2024 23:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/12/2024 23:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A
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05/12/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
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05/12/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) DMA DISTRIBUIDORA S/A
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05/12/2024 13:33
Expedido(a) mandado a(o) FABIANO ESPOSITO DE SOUZA
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08/10/2024 14:42
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/02/2025 13:35 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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07/10/2024 14:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/09/2024 16:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/09/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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15/09/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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