TRT1 - 0100877-04.2018.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:02
Iniciada a execução
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13/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 12/09/2025
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04/09/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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03/09/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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02/09/2025 09:15
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 01/09/2025
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19/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de JOSIEL ABRAHAO PEREIRA DE OLIVEIRA em 18/08/2025
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08/08/2025 10:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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08/08/2025 10:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fd9df8 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por questão de celeridade processual, homologam-se os cálculos apresentados pela devedora, por se tratar de débito confessado, a saber: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 54.633,62FGTS (a ser depositado na conta vinculante): R$ 86.867,15CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 1.574,20HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO AUTOR: R$ 7.152,17IRPF: R$ 516,70TOTAL: R$ 150.743,84 Fica ressalvado o direito do exequente de apresentar Impugnação no momento processual adequado, nos termos do artigo 884 da CLT.
Intime-se o(s) devedor(s) principal(s) ao pagamento, na forma do art. 523 do CPC, por DEJT, com prazo de 15 dias, sob pena de execução.
Ressalte-se que a reclamada deverá depositar judicialmente o principal e recolher em guia própria a contribuição previdenciária (DARF), as custas (GRU) e FGTS e Multa de 40% diretamente na conta vinculante do autor, em 15(quinze) dias.
Por força da Tese Vinculante nº 68 do TST, as diferenças a título de FGTS e multa de 40% devem ser depositadas diretamente na conta vinculada do autor. É oportuno pontuar, ao ensejo, que,ao apresentar a liquidação, a parte autora já demonstrou inequívoco interesse na execução de seu crédito, seja em face da empresa, seja, subsidiariamente, em face de sócios, nas hipóteses e na forma da lei.
Intimado e inerte, após o prazo legal, registre-se o início da execução e à penhora on line de ativos financeiros, respeitado o limite do valor devido.
Permanecendo sem garantia o juízo, seja o devedor incluído no BNDT, prosseguindo-se com a intimação da parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. É possível a homologação de acordo a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
No caso de pedido de parcelamento nos moldes do artigo 916 do Código de Processo Civil, a parte ré deverá apresentar plano de pagamento do débito com o depósito de 30% que deverá incidir APENAS sobre o LÍQUIDO DO AUTOR e sobre os HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Atente-se que os encargos fiscais e previdenciários, assim como, as custas do processo devem ser pagas EM GUIA PRÓPRIA, ao final do parcelamento, e NÃO DEVEM SER INCLUÍDAS NO DEPÓSITO INICIAL DE 30%, sob pena de indeferimento do parcelamento.
NITEROI/RJ, 06 de agosto de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSIEL ABRAHAO PEREIRA DE OLIVEIRA -
06/08/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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06/08/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSIEL ABRAHAO PEREIRA DE OLIVEIRA
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06/08/2025 11:23
Homologada a liquidação
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06/08/2025 09:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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06/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 05/08/2025
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23/07/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 23:11
Juntada a petição de Impugnação
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22/07/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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18/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 17/07/2025
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09/07/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100877-04.2018.5.01.0247 RECLAMANTE: JOSIEL ABRAHAO PEREIRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA DESTINATÁRIO: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA Manifestar-se sobre os cálculos apresentados pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT), elaborados igualmente por meio do PJe-Calc, com a juntada do respectivo arquivo “pjc”.
Prazo de 8 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 08 de julho de 2025.
KARLA KANE DE SOUSA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -
08/07/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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07/07/2025 12:29
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 02/07/2025
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30/06/2025 08:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2025 09:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 09:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f760d2d proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Negado provimento ao o Recurso Ordinário oposto pela parte ré, nos termos do Acórdão de Id #ce8fdd9.
Negado seguimento aos demais recursos.
Mantida a sentença # .
Certificado o trânsito em julgado, conforme certidão de Id #id:b94e9e8 .
Obrigação de fazer Intime-se a parte ré para cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença, para proceder à baixa na CTPS DIGITAL do autor, a fim de constar a data de dispensa em 05.02.2019 (diante da projeção do aviso prévio indenizado - OJ n. 82 da SDI-1 do C.
TST), bem como à entrega das guias necessárias ao saque do FGTS e à habilitação ao seguro desemprego, ressaltando-se que, no caso de eventual inércia da ré, fica a Secretaria da Vara autorizada a efetuar a referida baixa e a expedir o alvará e ofício competentes, por não se tratar de obrigação de fazer personalíssima.
Dê-se início à liquidação. 1 - Venha a parte autora com a liquidação do julgado, no prazo de 08 dias, solicitando-se que os cálculos venham, preferencialmente, por meio do PJe-Calc, e acompanhados do arquivo “pjc” , para agilizar a futura atualização dos cálculos pela Contadoria da Vara. 2 - Após, vista à(s) ré(s) por igual prazo, para manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT), solicitando-se que seus cálculos, se for o caso, também venham preferencialmente por meio do PJe-Calc e acompanhados do arquivo “pjc”.
Por força da Tese Vinculante nº 68 do TST, as diferenças a título de FGTS e multa de 40% devem ser depositadas diretamente na conta vinculada da parte autora.
Dessa forma, ao elaborar os cálculos no Pje-Calc, o FGTS e a Multa de 40% deverão ser incluídos no campo "FGTS"/"Destino: Recolher". 3 - Após, venham os autos conclusos para fins de homologação. Em tempo, os cálculos elaborados pela parte no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria. NITEROI/RJ, 20 de junho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSIEL ABRAHAO PEREIRA DE OLIVEIRA -
20/06/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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20/06/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSIEL ABRAHAO PEREIRA DE OLIVEIRA
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20/06/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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20/06/2025 14:41
Iniciada a liquidação
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20/06/2025 14:41
Transitado em julgado em 21/02/2025
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11/06/2025 09:00
Recebidos os autos para prosseguir
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04/04/2019 11:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/04/2019 01:02
Decorrido o prazo de JOSIEL ABRAHAO PEREIRA DE OLIVEIRA em 03/04/2019 23:59:59
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04/04/2019 01:02
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 03/04/2019 23:59:59
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25/03/2019 15:41
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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22/03/2019 03:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/03/2019
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22/03/2019 03:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2019 20:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA - CNPJ: 28.***.***/0001-82 sem efeito suspensivo
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19/03/2019 15:30
Conclusos os autos para decisão Geral a ROBERTA LIMA CARVALHO
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16/03/2019 01:47
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 15/03/2019 23:59:59
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16/03/2019 00:42
Decorrido o prazo de JOSIEL ABRAHAO PEREIRA DE OLIVEIRA em 15/03/2019 23:59:59
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13/03/2019 19:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO ASOEC)
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27/02/2019 03:41
Publicado(a) o(a) Sentença em 27/02/2019
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27/02/2019 03:41
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2019 03:41
Publicado(a) o(a) Sentença em 27/02/2019
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27/02/2019 03:41
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2019 17:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1600.00
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25/02/2019 17:00
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSIEL ABRAHAO PEREIRA DE OLIVEIRA
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25/02/2019 17:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JOSIEL ABRAHAO PEREIRA DE OLIVEIRA
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12/12/2018 16:34
Juntada a petição de Razões Finais
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11/12/2018 08:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
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10/12/2018 16:47
Juntada a petição de Razões Finais
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27/11/2018 09:29
Audiência inicial realizada (26/11/2018 14:25 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/11/2018 12:46
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2018 20:39
Juntada a petição de Contestação
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23/11/2018 19:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/09/2018 10:02
Audiência inicial designada (26/11/2018 13:25:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/09/2018 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2018
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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