TRT1 - 0100877-04.2018.5.01.0247
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fd9df8 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por questão de celeridade processual, homologam-se os cálculos apresentados pela devedora, por se tratar de débito confessado, a saber: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 54.633,62FGTS (a ser depositado na conta vinculante): R$ 86.867,15CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 1.574,20HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO AUTOR: R$ 7.152,17IRPF: R$ 516,70TOTAL: R$ 150.743,84 Fica ressalvado o direito do exequente de apresentar Impugnação no momento processual adequado, nos termos do artigo 884 da CLT.
Intime-se o(s) devedor(s) principal(s) ao pagamento, na forma do art. 523 do CPC, por DEJT, com prazo de 15 dias, sob pena de execução.
Ressalte-se que a reclamada deverá depositar judicialmente o principal e recolher em guia própria a contribuição previdenciária (DARF), as custas (GRU) e FGTS e Multa de 40% diretamente na conta vinculante do autor, em 15(quinze) dias.
Por força da Tese Vinculante nº 68 do TST, as diferenças a título de FGTS e multa de 40% devem ser depositadas diretamente na conta vinculada do autor. É oportuno pontuar, ao ensejo, que,ao apresentar a liquidação, a parte autora já demonstrou inequívoco interesse na execução de seu crédito, seja em face da empresa, seja, subsidiariamente, em face de sócios, nas hipóteses e na forma da lei.
Intimado e inerte, após o prazo legal, registre-se o início da execução e à penhora on line de ativos financeiros, respeitado o limite do valor devido.
Permanecendo sem garantia o juízo, seja o devedor incluído no BNDT, prosseguindo-se com a intimação da parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. É possível a homologação de acordo a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
No caso de pedido de parcelamento nos moldes do artigo 916 do Código de Processo Civil, a parte ré deverá apresentar plano de pagamento do débito com o depósito de 30% que deverá incidir APENAS sobre o LÍQUIDO DO AUTOR e sobre os HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Atente-se que os encargos fiscais e previdenciários, assim como, as custas do processo devem ser pagas EM GUIA PRÓPRIA, ao final do parcelamento, e NÃO DEVEM SER INCLUÍDAS NO DEPÓSITO INICIAL DE 30%, sob pena de indeferimento do parcelamento.
NITEROI/RJ, 06 de agosto de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -
11/06/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/06/2025 21:33
Recebidos os autos para prosseguir
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25/01/2021 10:54
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de JOSIEL ABRAHAO PEREIRA DE OLIVEIRA em 07/10/2020
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02/10/2020 14:23
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões RR)
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02/10/2020 12:55
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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25/09/2020 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2020
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25/09/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2020 13:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSIEL ABRAHAO PEREIRA DE OLIVEIRA
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21/09/2020 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2020 02:37
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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05/09/2020 00:12
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 04/09/2020
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02/09/2020 16:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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25/08/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2020
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25/08/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2020 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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19/08/2020 21:51
Não admitido o Recurso de Revista de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA - CNPJ: 28.***.***/0001-82
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19/08/2020 18:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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16/06/2020 00:11
Decorrido o prazo de JOSIEL ABRAHAO PEREIRA DE OLIVEIRA em 15/06/2020
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16/06/2020 00:11
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 15/06/2020
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31/05/2020 11:07
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista Asoec)
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20/05/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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20/05/2020 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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20/05/2020 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2020 08:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSIEL ABRAHAO PEREIRA DE OLIVEIRA
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19/05/2020 08:58
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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06/05/2020 17:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA - CNPJ: 28.***.***/0001-82
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13/04/2020 14:45
Incluído em pauta o processo para 27/04/2020, 10:00:00, Sala 4 em mesa 27-04-2020 ()
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23/03/2020 11:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/03/2020 11:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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20/03/2020 12:37
Retirado de pauta o processo
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04/03/2020 14:26
Incluído em pauta o processo para 17/03/2020, 10:00:00, Sala 4 em mesa 17-03-2020 ()
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28/02/2020 17:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/02/2020 17:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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24/09/2019 03:28
Decorrido o prazo de JOSIEL ABRAHAO PEREIRA DE OLIVEIRA em 23/09/2019
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24/09/2019 03:28
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 23/09/2019
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17/09/2019 11:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração Asoec)
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11/09/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Acórdão em 11/09/2019
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11/09/2019 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2019 12:21
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA - CNPJ: 28.***.***/0001-82 e não provido
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12/08/2019 15:10
Juntada a petição de Manifestação (Regularização processual)
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31/07/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/07/2019
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29/07/2019 17:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2019 17:08
Incluído o processo em pauta (13/08/2019, 10:00:00, Sala 1 Des. Alkmim 13-08-19)
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27/07/2019 16:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/07/2019 19:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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04/04/2019 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2019
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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