TRT1 - 0100397-09.2024.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 08:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/09/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
-
16/09/2025 23:54
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DA SILVA LIRA
-
16/09/2025 23:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
19/08/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2025 13:09
Juntada a petição de Contraminuta
-
13/08/2025 14:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 14:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
13/08/2025 14:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 14:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a948d2 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE – Pje Em cumprimento aos arts. 45 e seguintes do Provimento nº 1/2023, que institui a Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional deste E.
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Agravo de Instrumento interposto(s) pelo(a)(s) reclamada no id ac02c51, em 22/07/2025, sendo este(s) tempestivo(s), uma vez que a intimação para ciência da decisão de id 9ebfbb0, que não recebeu o recurso ordinário de id 686295e, foi publicada no DJE de 15/07/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de procuração de id(s) ed140d3.
Constam dos autos todas as peças necessárias ao regular processamento do instrumento, a teor do disposto no art. 897, § 5º, da CLT c/c os itens III e X da Instrução Normativa nº 16 do C.
TST.
Era o que me cabia certificar.
Faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de agosto de 2025.
Andrei Rollemberg A.
Bezerra Analista Judiciário DESPACHO 1 - Vistos etc. 2 - Preenchidos os demais pressupostos legais de admissibilidade recursal intrínsecos (recorribilidade, adequação, legitimidade e interesse) e extrínsecos, recebo o(s) agravo(s) instrumento. 3 - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso ordinário, no prazo de 8(oito) dias a que alude o art. 897, alínea “b”, § 6º, da CLT. 4 - Com a vinda das razões de contrariedade ou decorrido o prazo in albis, certifique-se. 5 - Por fim, conferidos, remetam-se os autos ao E.
TRT da 1ª Região, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO DA SILVA LIRA -
08/08/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) ARTESPACO 19 ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA
-
08/08/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DA SILVA LIRA
-
08/08/2025 08:53
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de ARTESPACO 19 ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA sem efeito suspensivo
-
26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de FERNANDO DA SILVA LIRA em 25/07/2025
-
24/07/2025 10:54
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: ac02c51) para Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
24/07/2025 10:53
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: ac02c51) para Manifestação
-
24/07/2025 10:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
22/07/2025 19:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/07/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
15/07/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
15/07/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
15/07/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ebfbb0 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Ante a ausência de comprovação do pagamento do depósito recursal/custas, nego seguimento ao recurso ordinário interposto pelo Réu, visto que deserto.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO DA SILVA LIRA -
11/07/2025 00:08
Expedido(a) intimação a(o) ARTESPACO 19 ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA
-
11/07/2025 00:08
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DA SILVA LIRA
-
11/07/2025 00:07
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ARTESPACO 19 ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA
-
10/07/2025 18:49
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de FERNANDO DA SILVA LIRA em 09/07/2025
-
09/07/2025 20:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
09/07/2025 17:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/06/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
26/06/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab9c75c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Isto posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a parte reclamada ao pagamento dos seguintes valores, já atualizados até a data da prolação da sentença: 1) Ao Autor o importe de R$506.769,75 2) Cota Previdenciária de R$71.297,24 3) Honorários de Sucumbências devidos ao advogado autor: R$51.793,98 4) Imposto de Renda no valor de R$9.509,72 Custas, pela reclamada, no importe de R$13.425,87, calculadas sobre o valor da condenação, já acrescida das custas de liquidação indicados nos cálculos em anexo.
Totalizando o valor da presente condenação no importe de R$652.796,56, conforme cálculos anexos à sentença que passa a fazer parte da mesma para todos os efeitos legais, inclusive para efeito de preclusão caso não haja impugnação dos mesmos em sede recursal, nos termos da fundamentação supra que a este decisum passa a integrar.
Juros e correção monetária foram calculados na forma da Súmula 200 e 381 do TST e Orientação Jurisprudencial Transitória do SBDI, TST nº 54.
DECLARO, para todos os efeitos, que não deve incidir imposto de renda sobre juros de mora, tendo em vista sua natureza indenizatória, conforme Orientação Jurisprudencial nº. 400 da SDI-1 do C.
TST e Súmula nº. 17 do E.
TRT da 1ª Região.
Quanto aos recolhimentos, tem-se que os valores foram calculados, observando-se as legislações respectivas, inclusive quanto à natureza das parcelas, a Lei 10035/00, bem como a Orientação Jurisprudencial nº 363 da SDI-1 do C.
TST, sendo, assim, quanto a dedução da cota previdenciária mês a mês e quanto a retenção do IR o disposto na Lei 7713/88, em especial, se for o caso, na hipótese de rendimento a ser recebido acumuladamente, o artigo 12-A da referida Lei, bem como a Instrução Normativa da RFB nº 1145/11 com as alterações da Instrução Normativa 1127/11.
Intimem-se as partes, devendo ser intimado concomitantemente o INSS, caso ultrapassado o limite da Portaria, para ciência quanto aos valores da cota previdenciária.
Atentem as partes que a interposição de embargos de declaração meramente protelatórios, incidirá a aplicação de multa - art. 1026, §2º do NCPC.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO DA SILVA LIRA -
24/06/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) ARTESPACO 19 ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA
-
24/06/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DA SILVA LIRA
-
24/06/2025 18:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 13.425,87
-
24/06/2025 18:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FERNANDO DA SILVA LIRA
-
24/06/2025 18:45
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDO DA SILVA LIRA
-
09/04/2025 19:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
04/04/2025 15:03
Audiência de instrução realizada (04/04/2025 11:20 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/04/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de ARTESPACO 19 ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA em 14/03/2025
-
14/03/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
01/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCIA REGINA TRAMONTANO DA SILVA em 28/02/2025
-
26/02/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) ARTESPACO 19 ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA
-
26/02/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DA SILVA LIRA
-
26/02/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 09:47
Audiência de instrução designada (04/04/2025 11:20 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/02/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
11/02/2025 16:39
Expedido(a) notificação a(o) MARCIA REGINA TRAMONTANO DA SILVA
-
10/02/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2025 17:56
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2025 17:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/01/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
14/01/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
13/01/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ARTESPACO 19 ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA
-
13/01/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DA SILVA LIRA
-
30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARCIA REGINA TRAMONTANO DA SILVA em 29/11/2024
-
29/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) ARTESPACO 19 ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA
-
28/10/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DA SILVA LIRA
-
28/10/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
28/10/2024 11:26
Encerrada a conclusão
-
16/10/2024 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
26/09/2024 12:25
Juntada a petição de Manifestação
-
24/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARCIA REGINA TRAMONTANO DA SILVA em 23/08/2024
-
19/08/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ARTESPACO 19 ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA
-
16/08/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DA SILVA LIRA
-
16/08/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 15:48
Expedido(a) notificação a(o) MARCIA REGINA TRAMONTANO DA SILVA
-
16/08/2024 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
13/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de MARCIA REGINA TRAMONTANO DA SILVA em 12/08/2024
-
09/08/2024 09:11
Expedido(a) notificação a(o) MARCIA REGINA TRAMONTANO DA SILVA
-
06/08/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
06/08/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 18:47
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) ARTESPACO 19 ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA
-
05/08/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DA SILVA LIRA
-
05/08/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
26/07/2024 14:01
Expedido(a) notificação a(o) MARCIA REGINA TRAMONTANO DA SILVA
-
26/07/2024 14:01
Alterado o tipo de petição de Contrarrazões (ID: 3773353) para Manifestação
-
23/07/2024 20:27
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/07/2024 13:48
Audiência inicial realizada (02/07/2024 08:55 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/07/2024 16:41
Juntada a petição de Contestação
-
01/07/2024 16:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/05/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
27/05/2024 11:39
Expedido(a) notificação a(o) FERNANDO DA SILVA LIRA
-
27/05/2024 11:39
Expedido(a) notificação a(o) ARTESPACO 19 ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA
-
10/05/2024 15:49
Audiência inicial designada (02/07/2024 08:55 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/05/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
03/05/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DA SILVA LIRA
-
03/05/2024 14:02
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FERNANDO DA SILVA LIRA
-
29/04/2024 15:10
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
28/04/2024 15:34
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
26/04/2024 14:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
15/04/2024 15:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100893-23.2023.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Paula Moreira Franco
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/09/2023 14:13
Processo nº 0101132-29.2023.5.01.0071
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Charles Miguel dos Santos Tavares
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/09/2025 11:50
Processo nº 0101535-87.2023.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vitor Santos de Mendonca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/12/2023 10:50
Processo nº 0101535-87.2023.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alex Silva Gomes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/07/2025 10:26
Processo nº 0100397-09.2024.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Batista Vasconcelos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/09/2025 08:20