TRT1 - 0100935-51.2025.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 14:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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26/09/2025 14:02
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/09/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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25/09/2025 12:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/09/2025 12:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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25/09/2025 12:42
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/09/2025 12:42
Iniciada a liquidação
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25/09/2025 12:42
Transitado em julgado em 17/08/2025
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19/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PARAIBA DO SUL em 18/09/2025
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30/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de PEAK AMBIENTAL LTDA em 29/08/2025
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30/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de GILMARA SANTIAGO COSTA em 29/08/2025
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18/08/2025 10:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 10:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a0ba30 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO nos termos em que proposta na petição Id nº f0f170d.
Custas de R$ 150,00, pela parte autora, calculadas sobre R$ 7.500,00, valor do acordo, das quais dispenso em face da gratuidade de justiça que defiro.
Dispensada a manifestação do INSS tendo em vista os termos do Ato Conjunto nº 01/2011, do TRT da 1ª Região e da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região.
Eventual inadimplemento deverá ser comprovado em até 05 dias, sob pena de considerar quitada a parcela.
Retire-se de pauta.
Notifiquem-se as partes e exclua-se a segunda ré do polo passivo.
Transitada em julgado e cumprido o acordo, dê-se baixa e arquive-se.
Na hipótese de descumprimento, a execução será imediata, inclusive com desconsideração da personalidade jurídica, renunciando o devedor ao prazo do art. 884 da CLT.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PEAK AMBIENTAL LTDA -
17/08/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PARAIBA DO SUL
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17/08/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
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17/08/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) GILMARA SANTIAGO COSTA
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17/08/2025 19:43
Audiência inicial por videoconferência cancelada (18/08/2025 09:20 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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17/08/2025 19:43
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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15/08/2025 13:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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15/08/2025 12:35
Juntada a petição de Acordo
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24/07/2025 12:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2025 14:52
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE PARAIBA DO SUL
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11/07/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
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11/07/2025 12:35
Audiência inicial por videoconferência designada (18/08/2025 09:20 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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07/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100935-51.2025.5.01.0541 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Três Rios na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400300124500000232915420?instancia=1 -
04/07/2025 16:04
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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03/07/2025 20:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/07/2025 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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