TST - 0038400-12.2008.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 12/09/2025
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29/08/2025 14:45
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
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28/08/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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20/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 19/08/2025
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15/07/2025 16:24
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
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12/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 11/07/2025
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10/07/2025 20:46
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 20:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2025 16:53
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico
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02/07/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adfb33b proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Ante manifestação de ID 2c3a0af e considerando que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais em fase de liquidação de sentença é da ré, eis que, por ser parte sucumbente na fase cognitiva do processo, deu ensejo à execução.
Assim, determino o pagamento antecipado pela ré dos honorários periciais complementares de R$1.500,00, no prazo de 5 dias.
Comprovado o pagamento, designe-se data para início da perícia, intimando-se as partes e o(a) perito(a), devendo o laudo ser apresentado no prazo de 20 dias úteis mediante apresentação de cálculos pelo PJeCalc, devendo ainda atualizar os cálculos pela modulação da ADC 58 (IPCA-E e juros SELIC a partir do ajuizamento), caso não haja decisão nos autos que fixem outros parâmetros e cabendo ao(à) Sr.(a) Perito(a) comunicar-se diretamente com as partes (nos endereços eletrônicos que serão indicados por elas em até 05 dias) a fim de que tomem as providências necessárias à realização e conclusão da perícia, inclusive para que prestem as informações e forneçam os documentos que o(a) Sr.(a) Perito(a) achar necessários, dando-lhes ciência de que em caso de descumprimento da solicitação, a parte infringente estará sujeita às penas por litigância de má-fé, situação em que o(a) Sr.(a) Perito(a) informará a este MM.
Juízo o ocorrido, podendo a parte ser intimada a cumprir o requerimento sob as penas do art. 400, parágrafo único, do CPC.
Entregue o laudo, expeça-se alvará ao perito.
Ato contínuo, intimem-se as partes para manifestações no prazo de 05 dias.
Caso haja impugnação ao laudo, o(a) perito(a) deverá se manifestar no prazo de 05 dias.
Tudo feito, remetam-se os autos à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TERKO SHIOTA KUTEKEN -
01/07/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
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01/07/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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01/07/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) TERKO SHIOTA KUTEKEN
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01/07/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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30/06/2025 14:30
Encerrada a conclusão
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22/05/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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21/05/2025 16:26
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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02/04/2025 12:09
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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18/03/2025 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 13:59
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
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13/02/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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06/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 05/02/2025
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12/12/2024 09:41
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
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15/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de PACIFICO ALVES DA SILVA FILHO em 14/10/2024
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11/10/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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08/10/2024 23:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 22:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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08/10/2024 22:50
Expedido(a) notificação a(o) PACIFICO ALVES DA SILVA FILHO
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27/09/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) PACIFICO ALVES DA SILVA FILHO
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16/07/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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27/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de PACIFICO ALVES DA SILVA FILHO em 26/06/2024
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21/05/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) PACIFICO ALVES DA SILVA FILHO
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20/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de PACIFICO ALVES DA SILVA FILHO em 19/12/2023
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11/09/2023 16:24
Expedido(a) notificação a(o) PACIFICO ALVES DA SILVA FILHO
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13/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/07/2023
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13/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 12/07/2023
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12/07/2023 10:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/07/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
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05/07/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
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05/07/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 01:05
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2023 21:26
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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03/07/2023 21:26
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
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03/07/2023 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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17/01/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 17:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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07/10/2022 02:59
Recebidos os autos para prosseguir
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23/08/2021 15:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/08/2021 07:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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15/08/2021 00:22
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2007
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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