TRT1 - 0101318-32.2024.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 04:55
Publicado(a) o(a) edital em 24/09/2025
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23/09/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 20:28
Expedido(a) edital a(o) MERITO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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18/09/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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17/09/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) DIOGENES DE SOUZA GOMES FILHO
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17/09/2025 17:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. sem efeito suspensivo
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16/09/2025 12:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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16/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de MERITO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 15/09/2025
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11/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de DIOGENES DE SOUZA GOMES FILHO em 10/09/2025
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10/09/2025 16:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/09/2025 06:53
Publicado(a) o(a) edital em 03/09/2025
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02/09/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101318-32.2024.5.01.0034 RECLAMANTE: DIOGENES DE SOUZA GOMES FILHO RECLAMADO: MERITO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) JOSE DANTAS DINIZ NETO da 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MERITO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA (CNPJ 20.***.***/0001-26), que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência dos termos da sentença ID 923aec1 e dos cálculos ID 1cb5b24.
Prazo de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
RENATO CASCON DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MERITO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA -
01/09/2025 13:04
Expedido(a) edital a(o) MERITO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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28/08/2025 12:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 12:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 923aec1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos autos da presente Reclamatória Trabalhista, ajuizada por DIOGENES DE SOUZA GOMES FILHO contra MERITO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA e REDE D'OR SAO LUIZ S.A., decido: - rejeitar a prefacial de prescrição; e - no mérito, julgar parcialmente procedentes os pedidos para condenar a primeira parte reclamada, e subsidiariamente a segunda, ao pagamento das seguintes parcelas: 5/12 de 13º salário proporcional;5/12 de férias proporcionais acrescidas de 1/3;multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos de FGTS;salário de maio de 2021;1 dia de saldo de salário em relação a junho de 2021;FGTS por todo o contrato de trabalho, ficando autorizada a dedução dos valores comprovadamente recolhidos, consoante extrato da conta vinculada da parte autora;penalidade prevista no art. 467 da CLT, no montante de 50% dos seguintes valores: 1 dia de saldo de salário de junho de 2021, 5/12 de 13º salário proporcional, 5/12 de férias proporcionais acrescidas de 1/3 e multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos de FGTS;multa do art. 477, §8º, da CLT, no valor da remuneração da parte autora, por ocasião da dispensa;horas extras cumpridas acima da 36ª semanal, por todo o contrato de trabalho e reflexos sobre repouso semanal remunerado, férias acrescidas de um terço, 13º salários, aviso prévio, FGTS e multa de 40% do FGTS;30 minutos de hora diária, intervalar, por todo o contrato de trabalho; evale transporte no total de R$ 320,00 e vale alimentação no total de R$ 360,00.
Os valores referentes ao FGTS ou à multa de 40% do FGTS serão depositados na conta vinculada do trabalhador, sob pena de pagamento de multa no valor correspondente, determinando-se a imediata expedição de alvará para levantamento (Tema de IRR nº 68 do TST).
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra esse dispositivo para todos os fins, como se nele estivesse inteiramente transcrita, inclusive quanto aos honorários advocatícios.
Quantum debeatur apurado em planilha acostada aos autos eletrônicos, que igualmente constitui a presente decisão, atualizados até 31/08/2025: Descrição de Débitos do Reclamado por Credor LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 24.472,61 DEPÓSITO FGTS: R$ 2.293,69 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 5.010,92 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA LEANDRO FEITOSA DOS SANTOS: R$ 1.388,53 IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA LEANDRO FEITOSA DOS SANTOS: R$ 0,00 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: R$ 0,00 Subtotal: R$ 33.165,75 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO: R$ 663,32 Total Devido pelo Reclamado: R$ 33.829,07 Descrição de Débitos do Reclamante (exigibilidade suspensa) HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO DA RÉ: R$ 500,00 IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA ADVOGADO DA RÉ: R$ 0,00 Total Devido pelo Reclamante: R$ 500,00 Custas pelas reclamadas, no valor de R$ 663,32, calculadas no percentual de 2% sobre R$ 33.165,75, valor que atribuo à condenação para fins de direito, no prazo de 8 dias.
Observar o limite estabelecido no art. 789 da CLT.
Frise-se que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme preceitua o art. 489, §1º, do CPC.
Logo, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da penalidade processual pertinente.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REDE D'OR SAO LUIZ S.A. -
27/08/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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27/08/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) DIOGENES DE SOUZA GOMES FILHO
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27/08/2025 13:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 663,32
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27/08/2025 13:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DIOGENES DE SOUZA GOMES FILHO
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27/08/2025 13:55
Concedida a gratuidade da justiça a DIOGENES DE SOUZA GOMES FILHO
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16/07/2025 09:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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15/07/2025 13:33
Juntada a petição de Razões Finais
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09/07/2025 15:32
Juntada a petição de Razões Finais
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03/07/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101318-32.2024.5.01.0034 RECLAMANTE: DIOGENES DE SOUZA GOMES FILHO RECLAMADO: MERITO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): DIOGENES DE SOUZA GOMES FILHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da ata de audiência de #id:826e947.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
THYAGO MARQUES SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - DIOGENES DE SOUZA GOMES FILHO -
30/06/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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30/06/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) DIOGENES DE SOUZA GOMES FILHO
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30/06/2025 13:27
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/06/2025 09:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 20:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/06/2025 09:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2025 19:20
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/02/2025 13:47 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2025 09:45
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Notificatória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
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15/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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15/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 15:25
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) MERITO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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14/01/2025 14:59
Expedido(a) edital a(o) MERITO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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14/01/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) ELSO FERNANDES COSTA NETO
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22/12/2024 20:33
Audiência inicial por videoconferência designada (26/02/2025 13:47 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2024 18:12
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 17:35
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/12/2024 10:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 16:36
Juntada a petição de Contestação
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27/11/2024 09:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de DIOGENES DE SOUZA GOMES FILHO em 21/11/2024
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07/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) DIOGENES DE SOUZA GOMES FILHO
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06/11/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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06/11/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) MERITO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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06/11/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) DIOGENES DE SOUZA GOMES FILHO
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06/11/2024 13:41
Audiência inicial por videoconferência designada (19/12/2024 10:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/11/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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