TRT1 - 0100194-29.2019.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 10:02
Arquivados os autos definitivamente
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21/07/2025 11:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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18/07/2025 20:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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18/07/2025 20:00
Iniciada a execução
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18/07/2025 20:00
Transitado em julgado em 17/07/2025
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18/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de CORE VALUE BPO SERVICOS EM INTEGRACAO DE NEGOCIOS LTDA em 17/07/2025
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18/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/07/2025
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18/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de SUELY ARAUJO MARTINS em 17/07/2025
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04/07/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c101dc8 proferida nos autos.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Manifestaram-se as partes, em petição conjunta (ID. 548c1c5), informando a celebração de acordo.
Considerando que ambas as partes são capazes e estão assistidas regularmente por advogados distintos, com poderes para transigir, na forma do artigo 661 e parágrafos, CPC.
HOMOLOGO O ACORDO noticiado nos exatos termos da petição (ID 548c1c5), a reclamada pagará ao reclamante o valor bruto de RS 70.000,00 (setenta mil reais), sendo ao reclamante o valor bruto de R$ 63.636,36 (sessenta e três mil, seiscentos e trinta e seis reais e trinta e seis centavos) com o desconto da Contribuição Previdenciária no valor de R$ 1.839,30 (mil, oitocentos e trinta e nove reais e trinta centavos). remanescendo a quantia líquida ao reclamante de R$ 61.797,06 (sessenta e um mil, setecentos e noventa e sete reais e seis centavos) e ainda a título de honorários o valor de R$ 6.363,64 (seis mil. trezentos e sessenta e três reais e sessenta e quatro centavos). discriminados na planilha de id cae3939.
O pagamento do valor líquido de R$ 68.160,70 deverá ser depositado na conta do escritório do patrono do autor, indicado na petição de id 548c1c5, em até 10 dias úteis da ciência da presente homologação.
Com o presente acordo o(a) reclamante dá plena e rasa quitação quanto à extinção do contrato de trabalho quantos as reclamadas.
A reclamada deverá comprovar os recolhimentos Previdenciários, em até 30 dias úteis da ciência da presente homologação.
Custas já recolhidas, conforme id ec8dccd.
Multa de 30% em caso de inadimplemento sobre o saldo remanescente.
Intimem-se as partes para ciência da presente homologação do acordo.
Cumprido integralmente o acordo, venha concluso para extinção por sentença.
Descumprido, deverá o(a) reclamante comunicar ao juízo, devendo o(a) reclamado(a) ser executado(a), através de bloqueio de créditos, com acréscimo da multa estipulada sobre o valor remanescente, devendo ser iniciada a respectiva fase de execução. É a decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CORE VALUE BPO SERVICOS EM INTEGRACAO DE NEGOCIOS LTDA -
02/07/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) CORE VALUE BPO SERVICOS EM INTEGRACAO DE NEGOCIOS LTDA
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02/07/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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02/07/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) SUELY ARAUJO MARTINS
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02/07/2025 11:37
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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02/07/2025 09:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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01/07/2025 10:31
Recebidos os autos para prosseguir
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11/04/2023 08:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/04/2023 11:19
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: e9ece16) para Manifestação
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05/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de CORE VALUE BPO SERVICOS EM INTEGRACAO DE NEGOCIOS LTDA em 04/04/2023
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05/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/04/2023
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03/04/2023 17:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/03/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
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23/03/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
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23/03/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 14:20
Expedido(a) intimação a(o) CORE VALUE BPO SERVICOS EM INTEGRACAO DE NEGOCIOS LTDA
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22/03/2023 14:20
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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22/03/2023 14:20
Expedido(a) intimação a(o) SUELY ARAUJO MARTINS
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22/03/2023 14:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. sem efeito suspensivo
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13/03/2023 10:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAIRA AUTOMARE
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11/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de CORE VALUE BPO SERVICOS EM INTEGRACAO DE NEGOCIOS LTDA em 10/03/2023
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11/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de SUELY ARAUJO MARTINS em 10/03/2023
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09/03/2023 17:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/02/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
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28/02/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
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28/02/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2023 20:01
Expedido(a) intimação a(o) CORE VALUE BPO SERVICOS EM INTEGRACAO DE NEGOCIOS LTDA
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26/02/2023 20:01
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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26/02/2023 20:01
Expedido(a) intimação a(o) SUELY ARAUJO MARTINS
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26/02/2023 20:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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15/02/2023 11:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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10/02/2023 00:18
Decorrido o prazo de CORE VALUE BPO SERVICOS EM INTEGRACAO DE NEGOCIOS LTDA em 09/02/2023
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10/02/2023 00:18
Decorrido o prazo de SUELY ARAUJO MARTINS em 09/02/2023
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27/01/2023 10:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/01/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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12/01/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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12/01/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2023 08:35
Expedido(a) intimação a(o) CORE VALUE BPO SERVICOS EM INTEGRACAO DE NEGOCIOS LTDA
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11/01/2023 08:35
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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11/01/2023 08:35
Expedido(a) intimação a(o) SUELY ARAUJO MARTINS
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11/01/2023 08:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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11/01/2023 08:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SUELY ARAUJO MARTINS
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11/01/2023 08:34
Concedida a assistência judiciária gratuita a SUELY ARAUJO MARTINS
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16/08/2022 00:26
Decorrido o prazo de CORE VALUE BPO SERVICOS EM INTEGRACAO DE NEGOCIOS LTDA em 15/08/2022
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16/08/2022 00:26
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/08/2022
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16/08/2022 00:26
Decorrido o prazo de SUELY ARAUJO MARTINS em 15/08/2022
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08/08/2022 16:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração Santander)
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08/08/2022 10:52
Juntada a petição de Manifestação (requerimento de disponibilização de sentença)
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04/08/2022 16:34
Juntada a petição de Manifestação (Pet. sentença)
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02/08/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
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02/08/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
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02/08/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2022 16:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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01/08/2022 16:03
Expedido(a) intimação a(o) CORE VALUE BPO SERVICOS EM INTEGRACAO DE NEGOCIOS LTDA
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01/08/2022 16:03
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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01/08/2022 16:03
Expedido(a) intimação a(o) SUELY ARAUJO MARTINS
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01/08/2022 16:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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01/08/2022 16:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SUELY ARAUJO MARTINS
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01/08/2022 16:02
Concedida a assistência judiciária gratuita a SUELY ARAUJO MARTINS
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07/06/2022 11:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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03/06/2022 14:52
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais Santander)
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03/06/2022 11:49
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada Santander)
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03/06/2022 11:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Santander)
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24/05/2022 12:45
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
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23/05/2022 13:51
Audiência de instrução realizada (23/05/2022 11:15 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2022 15:12
Juntada a petição de Manifestação (Petição comprovando convite)
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13/04/2022 00:13
Decorrido o prazo de CORE VALUE BPO SERVICOS EM INTEGRACAO DE NEGOCIOS LTDA em 12/04/2022
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13/04/2022 00:13
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/04/2022
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13/04/2022 00:13
Decorrido o prazo de SUELY ARAUJO MARTINS em 12/04/2022
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05/04/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
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05/04/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
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05/04/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2022 20:18
Expedido(a) intimação a(o) CORE VALUE BPO SERVICOS EM INTEGRACAO DE NEGOCIOS LTDA
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03/04/2022 20:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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03/04/2022 20:18
Expedido(a) intimação a(o) SUELY ARAUJO MARTINS
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03/04/2022 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 22:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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01/04/2022 22:43
Audiência de instrução designada (23/05/2022 11:15 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2022 22:43
Audiência de instrução cancelada (20/07/2023 10:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de CORE VALUE BPO SERVICOS EM INTEGRACAO DE NEGOCIOS LTDA em 14/03/2022
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15/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/03/2022
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15/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de SUELY ARAUJO MARTINS em 14/03/2022
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05/03/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2022
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05/03/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2022
-
05/03/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2022 17:18
Expedido(a) intimação a(o) CORE VALUE BPO SERVICOS EM INTEGRACAO DE NEGOCIOS LTDA
-
03/03/2022 17:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
03/03/2022 17:18
Expedido(a) intimação a(o) SUELY ARAUJO MARTINS
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03/03/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2022 21:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
02/03/2022 21:24
Audiência de instrução designada (20/07/2023 10:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/09/2021 14:25
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento Sobre Inclusão em Pauta Virtual)
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20/05/2021 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2021 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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20/05/2021 17:28
Encerrada a conclusão
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27/04/2021 18:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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20/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de CORE VALUE BPO SERVICOS EM INTEGRACAO DE NEGOCIOS LTDA em 19/03/2021
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20/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/03/2021
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20/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de SUELY ARAUJO MARTINS em 19/03/2021
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17/03/2021 16:29
Juntada a petição de Manifestação (Provas a Produzir)
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16/03/2021 15:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Santander)
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01/03/2021 10:03
Juntada a petição de Manifestação (provas)
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26/02/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2021
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26/02/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2021
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26/02/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2021 17:44
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
24/02/2021 17:44
Expedido(a) intimação a(o) CORE VALUE BPO SERVICOS EM INTEGRACAO DE NEGOCIOS LTDA
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24/02/2021 17:44
Expedido(a) intimação a(o) SUELY ARAUJO MARTINS
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24/02/2021 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2021 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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29/04/2020 15:57
Audiência de instrução cancelada (18/05/2020 10:30:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2020 21:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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05/02/2020 00:07
Decorrido o prazo de CORE VALUE BPO SERVICOS EM INTEGRACAO DE NEGOCIOS LTDA em 04/02/2020
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24/01/2020 15:00
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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24/01/2020 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2020 11:07
Conclusos os autos para despacho a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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22/01/2020 10:59
Juntada a petição de Manifestação (Renúncia de Poderes)
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23/05/2019 11:38
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
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23/05/2019 11:38
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
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20/05/2019 15:06
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (APRESENTAÇÃO DE ROL DE TESTEMUNHAS)
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20/05/2019 15:05
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO)
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30/04/2019 16:27
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
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29/04/2019 14:31
Audiência inicial realizada (29/04/2019 13:40 - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2019 13:58
Audiência de instrução designada (18/05/2020 10:30:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2019 13:58
Audiência inicial cancelada (29/04/2019 13:40:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/04/2019 13:53
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada Santander)
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11/04/2019 15:50
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (ROL DE TESTEMUNHAS)
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10/04/2019 11:59
Audiência inicial redesignada (29/04/2019 13:40 - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2019 16:24
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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08/04/2019 16:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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08/04/2019 14:56
Juntada a petição de Contestação (Contestação Santander)
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01/04/2019 12:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Santander)
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20/03/2019 09:53
Expedido(a) Intimação a(o) autor
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19/03/2019 12:54
Audiência inicial designada (09/04/2019 09:10 - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2019 15:46
Não Concedida a Antecipação de tutela a SUELY ARAUJO MARTINS - CPF: *35.***.*14-00
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13/03/2019 09:16
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
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13/03/2019 09:16
Encerrada a conclusão
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13/03/2019 09:07
Conclusos os autos para despacho a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
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12/03/2019 12:47
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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12/03/2019 12:45
Audiência una cancelada (03/06/2019 08:10 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2019 12:50
Proferida decisão
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11/03/2019 10:28
Conclusos os autos para decisão Geral a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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08/03/2019 16:27
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo prevenção)
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08/03/2019 15:00
Audiência una designada (03/06/2019 08:10 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/03/2019 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2019
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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