TRT1 - 0100883-02.2025.5.01.0203
1ª instância - Cejusc-Jt 4.0/Duque de Caxias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:57
Decorrido o prazo de JORGE LUIS MIGUEL DA SILVA em 19/09/2025
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19/09/2025 15:03
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/09/2025 15:03
Iniciada a liquidação
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19/09/2025 10:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
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19/09/2025 10:28
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE LUIS MIGUEL DA SILVA
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19/09/2025 10:28
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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19/09/2025 10:28
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (19/09/2025 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/09/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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12/09/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 19:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/09/2025 10:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/09/2025 09:54
Expedido(a) mandado a(o) CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A
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10/09/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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10/09/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS MIGUEL DA SILVA
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10/09/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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10/09/2025 13:40
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (19/09/2025 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/09/2025 13:40
Audiência una por videoconferência cancelada (18/11/2025 09:10 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 28/07/2025
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25/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 24/07/2025
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16/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de JORGE LUIS MIGUEL DA SILVA em 15/07/2025
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15/07/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de JORGE LUIS MIGUEL DA SILVA em 09/07/2025
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07/07/2025 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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07/07/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 437cccd proferido nos autos.
CONCLUSÃO Certifico que, no procedimento de seleção e triagem de processos para inclusão em pauta de mediação, foi consultado o banco de dados deste setor identificando a realização de pesquisa de CNPJ no sistema PJe-JT, de 26/06/2024, que localizou 65 processos autuados no período de 01/01/2023 a 31/05/2024.
Em consulta focada na fase de conhecimento, não foi localizado nenhum registro de proposta ou quaisquer indícios de postura conciliatória.
Certifico, ainda, que em 03/07/2025 em nova consulta foi realizada por meio da ferramenta de Power BI da Corregedoria, limitada ao período 05/06/2024 a 01/06/2025, que apresentou índice de conciliação nulo, na fase de conhecimento, mantendo-se, assim, a reclamada listada entre as empresas com política de não acordo em mediação.
Visando o melhor encaminhamento processual, faço os presentes autos conclusos à douta apreciação de Vossa Excelência. CLARICE MARTINS PATRIZI CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias DESPACHO PJe Vistos etc...
Por economia e celeridade processual deixo de incluir o feito em pauta.
Devolvam-se os autos à origem.
Destaco, contudo, que o CEJUSC continua à disposição das partes e da Vara do Trabalho de origem para designação de sessão de mediação ou conciliação caso as partes assim desejarem. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 03 de julho de 2025. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de julho de 2025.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JTIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIS MIGUEL DA SILVA -
04/07/2025 15:46
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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04/07/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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04/07/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS MIGUEL DA SILVA
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04/07/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 19:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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01/07/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d1192b proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
Determina-se a intimação das partes para manifestarem, no prazo de 5 dias, o interesse na adoção do Juízo 100% Digital, a fim de viabilizar a realização de audiência UNA de forma TELEPRESENCIAL, valendo o silêncio como concordância, nos termos do Ato Conjunto nº 15/2021 deste E.TRT1.
Determina-se, assim, a inclusão do feito em Pauta UNA, que será realizada de forma telepresencial: - Dia 18/11/2025 às 09:10 horas - A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings.
A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial de Videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento é exclusiva do advogado e da parte, nos termos do art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27/04/2020.
Cabe à parte interessada informar ou intimar suas testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de perda da prova.
A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT.
As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência.
Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ n. 465/2022.
Não obstante, as partes poderão apresentar Petição Conjunta com minuta de acordo, cujo conteúdo será apreciado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura do(a) reclamante.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vtdc03?Tespwd=all4TmdCN01CRGliVlp5dkh6aTBBdz09 ID da Reunião: 931 249 8610 Senha: 03VTDC Caso uma das partes se oponha, no prazo de 5 dias, à adoção do Juízo 100% digital, retire-se o feito de pauta e inclua-se em pauta presencial, intimando-se as partes.
Fica a parte autora intimada pelo DEJT, notifique-se a ré.
Cumprido, sem qualquer prejuízo à audiência designada perante esta 3ª VT/D.C, encaminhem-se os autos ao CEJUSC, para tentativa de conciliação.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de junho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIS MIGUEL DA SILVA -
30/06/2025 15:25
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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30/06/2025 15:24
Expedido(a) notificação a(o) CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A
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30/06/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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30/06/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS MIGUEL DA SILVA
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30/06/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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30/06/2025 13:27
Audiência una por videoconferência designada (18/11/2025 09:10 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/06/2025 23:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/06/2025 23:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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