TRT1 - 0101647-47.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 17:32
Arquivados os autos definitivamente
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30/06/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60685f9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando-se o integral cumprimento do acordo celebrado entre as partes, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II do CPC.
Intimem-se as partes, por DJEN, ficando dispensada a intimação da PGF, tendo em vista o art. 1º do Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Incontinenti, cumpram-se as determinações contidas na Portaria nº 349/2023 da Corregedoria deste E.
TRT.
Não havendo saldo em conta judicial à disposição do processo, dê-se baixa e arquive-se. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAMMA MIA ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI - EPP -
27/06/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) MAMMA MIA ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI - EPP
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27/06/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) GYANA DA SILVA COSTA
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27/06/2025 16:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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27/06/2025 16:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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27/06/2025 16:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/06/2025 16:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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27/06/2025 16:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
27/06/2025 16:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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09/06/2025 11:19
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 14:33
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/04/2025 14:33
Iniciada a liquidação
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28/04/2025 12:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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28/04/2025 12:44
Concedida a gratuidade da justiça a GYANA DA SILVA COSTA
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28/04/2025 12:44
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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28/04/2025 12:44
Audiência una por videoconferência realizada (28/04/2025 09:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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25/04/2025 17:17
Juntada a petição de Contestação
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31/03/2025 15:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/10/2024 10:34
Audiência una por videoconferência designada (28/04/2025 09:50 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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18/10/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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