TRT1 - 0100016-68.2020.5.01.0531
1ª instância - Teresopolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 10:37
Arquivados os autos definitivamente
-
15/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de FARMACIA DO TRABALHADOR DO BRASIL RIO LTDA - FALIDO em 14/07/2025
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15/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de GUILHERME DE ALMEIDA OLIVEIRA representado por sua genitora SIMONE MARQUES DE ALMEIDA em 14/07/2025
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01/07/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74f79b9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Com o deferimento da recuperação judicial ou decretação da falência, a execução passará a tramitar perante a Vara Empresarial, nos termos do art. 6º e §§ da Lei 11.101/05, vedado qualquer ato expropriatório neste Juízo, mesmo em caso de inadimplência superveniente, entendimento já pacificado no STJ, conforme se verifica in verbis: DIREITO EMPRESARIAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
APROVAÇÃO DO PLANO.
NOVAÇÃO.
EXECUÇÕES INDIVIDUAIS AJUIZADAS CONTRA A RECUPERANDA.
EXTINÇÃO. "...Com efeito, não há possibilidade de a execução individual de crédito constante no plano de recuperação - antes suspensa - prosseguir no juízo comum, mesmo que haja inadimplemento posterior, porquanto, nessa hipótese, se executa a obrigação especifica constante no novo titulo judicial ou a falência é decretada, caso em que o credor, igualmente, devera habilitar seu credito no juízo universal." (REsp 1272697/DF, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 18/06/2015) FALÊNCIA SUPERVENIENTE DO DEVEDOR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO INDIVIDUAL.
POSSIBILIDADE.
IRREVERSIBILIDADE DA DECISÃO QUE DECRETOU A QUEBRA.
RETOMADA DA EXECUÇÃO.
INVIABILIDADE PRÁTICA "Exceto na hipótese de a decisão que decreta a falência ser reformada em grau de recurso, a suspensão das execuções terá força de definitividade, correspondendo à extinção do processo.
Quaisquer dos desfechos possíveis da ação falimentar - pagamento da integralidade dos créditos ou insuficiência de acervo patrimonial apto a suportá-lo - conduzem à conclusão de que eventual retomada das execuções individuais suspensas se traduz em medida inócua: na hipótese de satisfação dos créditos, o exequente careceria de interesse, pois sua pretensão já teria sido alcançada; no segundo caso, o exaurimento dos recursos arrecadados conduziria, inexoravelmente, ao seu insucesso..." Nesse contexto, após a formação de juízo de certeza acerca da irreversibilidade da decisão que decretou a quebra, deve-se admitir que as execuções individuais até então suspensas sejam extintas, por se tratar de pretensões desprovidas de possibilidades reais de êxito.( STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 1.564.021 - MG (2015/0270023-6)- Rel.
Ministra Nancy Andrighi - DJe 30/04/2018).
Por analogia, o mesmo entendimento deve ser aplicado às execuções movidas em face de fundações em processo de liquidação e extinção judicial, cabendo ao credor trabalhista a habilitação de créditos junto ao Juízo competente, para recebimento oportuno.
Face ao exposto, determino o arquivamento do feito, com baixa, ficando ressalvado o direito de execução, caso seja frustrado o recebimento do crédito no Juízo falimentar, da recuperação judicial, da liquidação e extinção judicial da reclamada.
Considerando que a contribuição previdenciária apurada é inferior a R$ 40.000,00, dispenso os Executados do seu pagamento, com base na Portaria nº 47/2023 da PGF-AGU.
Igualmente, dispenso os Executados do pagamento das custas judiciais, apurada no valor de R$ 280,27, na forma da Portaria nº. 75/2012 do MF.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, dê-se baixa e arquive-se.
Face ao exposto, determino o arquivamento do feito, com baixa, ficando ressalvado o direito de execução, caso seja frustrado o recebimento do crédito no Juízo falimentar.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FARMACIA DO TRABALHADOR DO BRASIL RIO LTDA - FALIDO -
30/06/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA DO TRABALHADOR DO BRASIL RIO LTDA - FALIDO
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30/06/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DE ALMEIDA OLIVEIRA representado por sua genitora SIMONE MARQUES DE ALMEIDA
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30/06/2025 14:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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30/06/2025 11:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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30/06/2025 11:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/06/2025 11:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por falência ou recuperação judicial
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17/03/2025 14:31
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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28/02/2025 10:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/02/2025 10:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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09/08/2024 13:31
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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09/08/2024 13:31
Desarquivados os autos
-
07/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de FARMACIA DO TRABALHADOR DO BRASIL RIO LTDA - FALIDO em 06/03/2023
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07/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de GUILHERME DE ALMEIDA OLIVEIRA representado por sua genitora SIMONE MARQUES DE ALMEIDA em 06/03/2023
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27/02/2023 10:34
Arquivados os autos provisoriamente
-
25/02/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
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25/02/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
-
25/02/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 11:35
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA DO TRABALHADOR DO BRASIL RIO LTDA - FALIDO
-
24/02/2023 11:35
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DE ALMEIDA OLIVEIRA representado por sua genitora SIMONE MARQUES DE ALMEIDA
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24/02/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
24/02/2023 00:23
Decorrido o prazo de GUILHERME DE ALMEIDA OLIVEIRA representado por sua genitora SIMONE MARQUES DE ALMEIDA em 23/02/2023
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10/02/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
-
10/02/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 09:41
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DE ALMEIDA OLIVEIRA REPRESENTADO POR SUA GENITORA SIMONE MARQUES DE ALMEIDA
-
08/02/2023 17:38
Expedido(a) certidão de crédito para habilitação no juízo falimentar a(o) SIMONE MARQUES DE ALMEIDA
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07/02/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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07/02/2023 00:34
Decorrido o prazo de FARMACIA DO TRABALHADOR DO BRASIL RIO LTDA - FALIDO em 06/02/2023
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19/01/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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19/01/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2023 11:18
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA DO TRABALHADOR DO BRASIL RIO LTDA - FALIDO
-
18/01/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
18/01/2023 10:07
Encerrada a conclusão
-
18/01/2023 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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14/12/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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14/12/2022 00:13
Decorrido o prazo de FARMACIA DO TRABALHADOR DO BRASIL RIO LTDA - FALIDO em 13/12/2022
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01/12/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2022
-
01/12/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 16:24
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA DO TRABALHADOR DO BRASIL RIO LTDA - FALIDO
-
30/11/2022 16:23
Homologada a liquidação
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30/11/2022 10:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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30/11/2022 00:10
Decorrido o prazo de FARMACIA DO TRABALHADOR DO BRASIL RIO LTDA - FALIDO em 29/11/2022
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12/11/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
-
12/11/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2022 11:47
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA DO TRABALHADOR DO BRASIL RIO LTDA - FALIDO
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11/11/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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11/11/2022 00:17
Decorrido o prazo de FARMACIA DO TRABALHADOR DO BRASIL RIO LTDA - FALIDO em 10/11/2022
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29/10/2022 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2022
-
29/10/2022 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 21:11
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA DO TRABALHADOR DO BRASIL RIO LTDA
-
27/10/2022 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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27/10/2022 10:16
Iniciada a execução
-
27/10/2022 10:16
Encerrada a conclusão
-
27/10/2022 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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27/10/2022 10:13
Transitado em julgado em 25/10/2022
-
26/10/2022 10:52
Recebidos os autos para prosseguir
-
02/07/2020 09:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/07/2020 00:06
Decorrido o prazo de GUILHERME DE ALMEIDA OLIVEIRA Representado por sua genitora SIMONE MARQUES DE ALMEIDA em 01/07/2020
-
20/06/2020 03:55
Decorrido o prazo de FARMACIA DO TRABALHADOR DO BRASIL RIO LTDA em 19/06/2020
-
19/06/2020 20:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2020
-
19/06/2020 20:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2020 09:44
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DE ALMEIDA OLIVEIRA Representado por sua genitora SIMONE MARQUES DE ALMEIDA
-
18/06/2020 09:43
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de FARMACIA DO TRABALHADOR DO BRASIL RIO LTDA sem efeito suspensivo
-
18/06/2020 09:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
17/06/2020 19:49
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (AIRO)
-
05/06/2020 13:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2020
-
05/06/2020 13:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2020 15:09
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA DO TRABALHADOR DO BRASIL RIO LTDA
-
04/06/2020 15:08
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FARMACIA DO TRABALHADOR DO BRASIL RIO LTDA
-
04/06/2020 09:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
04/06/2020 00:09
Decorrido o prazo de FARMACIA DO TRABALHADOR DO BRASIL RIO LTDA em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:09
Decorrido o prazo de GUILHERME DE ALMEIDA OLIVEIRA Representado por sua genitora SIMONE MARQUES DE ALMEIDA em 03/06/2020
-
03/06/2020 23:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário (ro)
-
13/05/2020 15:50
Juntada a petição de Manifestação (início da execução)
-
12/05/2020 00:10
Decorrido o prazo de GUILHERME DE ALMEIDA OLIVEIRA Representado por sua genitora SIMONE MARQUES DE ALMEIDA em 11/05/2020
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23/03/2020 00:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/03/2020
-
23/03/2020 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2020 00:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/03/2020
-
23/03/2020 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2020 14:51
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA DO TRABALHADOR DO BRASIL RIO LTDA
-
20/03/2020 14:51
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DE ALMEIDA OLIVEIRA Representado por sua genitora SIMONE MARQUES DE ALMEIDA
-
20/03/2020 14:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FARMACIA DO TRABALHADOR DO BRASIL RIO LTDA
-
20/03/2020 10:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
19/03/2020 16:15
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
19/03/2020 12:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/03/2020
-
19/03/2020 12:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2020 15:12
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DE ALMEIDA OLIVEIRA Representado por sua genitora SIMONE MARQUES DE ALMEIDA
-
17/03/2020 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
17/03/2020 00:06
Decorrido o prazo de FARMACIA DO TRABALHADOR DO BRASIL RIO LTDA em 16/03/2020
-
17/03/2020 00:06
Decorrido o prazo de GUILHERME DE ALMEIDA OLIVEIRA Representado por sua genitora SIMONE MARQUES DE ALMEIDA em 16/03/2020
-
16/03/2020 18:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED)
-
08/03/2020 00:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/03/2020
-
08/03/2020 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2020 00:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/03/2020
-
08/03/2020 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2020 15:33
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA DO TRABALHADOR DO BRASIL RIO LTDA
-
06/03/2020 15:33
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DE ALMEIDA OLIVEIRA Representado por sua genitora SIMONE MARQUES DE ALMEIDA
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06/03/2020 15:32
Concedida a assistência judiciária gratuita a FARMACIA DO TRABALHADOR DO BRASIL RIO LTDA
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06/03/2020 15:32
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de GUILHERME DE ALMEIDA OLIVEIRA Representado por sua genitora SIMONE MARQUES DE ALMEIDA
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06/03/2020 15:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 95,49
-
05/03/2020 13:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
05/03/2020 12:20
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (05/03/2020 08:50:00 SALA 01 - VT01 TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
-
05/03/2020 07:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (DEFESA)
-
26/01/2020 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2020
-
26/01/2020 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2020 11:27
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
16/01/2020 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2020 09:07
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (05/03/2020 08:50:00 SALA 01 - VT01 TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
-
15/01/2020 21:22
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
15/01/2020 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2020
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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