TRT1 - 0101010-04.2021.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:31
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
03/09/2025 11:28
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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29/08/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83d5dfc proferido nos autos.
Tendo em vista o certificado pela Contadoria do Juízo no ID a186555, notifique-se o(a) reclamante para apresentar de forma correta seus cálculos de liquidação em 5 (cinco) dias, nos termos da referida certidão.
Recomendando-se ainda a utilização do PJ-e Calc Cidadão, acompanhados do arquivo “pjc” enviado pelo PJ-e Calc.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “planilha de cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção “Escolher Arquivo”, deve ser anexado o arquivo “PJC”.
Reapresentados os cálculos, retornem os autos à Contadoria, para verificação.
Em seguida, dê-se vista às partes dos cálculos apurados pela Contadoria do Juízo em 08 (oito) dias comuns para impugnações fundamentadas, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo, independentemente de haver impugnações, retornem conclusos.
BARRA DO PIRAI/RJ, 28 de agosto de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUANA DA SILVA CESAR -
28/08/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) LUANA DA SILVA CESAR
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28/08/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 06:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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31/07/2025 10:03
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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22/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES em 21/07/2025
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10/07/2025 09:42
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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09/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/07/2025
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09/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de LUANA DA SILVA CESAR em 08/07/2025
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23/06/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51e8d87 proferido nos autos. Considerando-se que a sentença proferida nos autos é ilíquida, faz-se necessária a sua prévia liquidação nos termos do art. 879 e parágrafos da CLT, a fim de se apurar o valor exequendo devido nos autos.
Dessa forma, determino à secretaria da VT as seguintes providências: 1- Notifiquem-se as partes para que apresentem os cálculos de liquidação do julgado que entenderem corretos, em 10 dias comuns - observado o prazo em dobro para o 2º reclamado - sob pena de preclusão da oportunidade de impugnar os cálculos apresentados pela parte adversa, discriminando as parcelas deferidas mês a mês, indicando o total bruto (envolvendo todos os títulos), observando a variação salarial (valores históricos) e apuração das cotas fiscal e previdenciária, esta relativa ao autor e ao réu, dentro dos limites e bases da coisa julgada, recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão, acompanhados do arquivo “pjc” enviado pelo PJ-e Calc.
Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo; 2- Não apresentados os cálculos por nenhuma das partes no prazo, retornem conclusos para deliberações; 3- Apresentados os cálculos por qualquer das partes, ou ainda por ambas, remetam-se os autos à Contadoria para verificação de sua adequação à coisa julgada, procedendo-se à atualização dos cálculos que se encontrarem a esta ajustados; 4- Apurados os cálculos corretos pela Contadoria, dê-se vista às partes em 08 (oito) dias comuns para impugnações fundamentadas, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, observado o prazo em dobro para o 2º reclamado, sob pena de preclusão; 5- Decorrido o prazo, retornem conclusos. BARRA DO PIRAI/RJ, 21 de junho de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUANA DA SILVA CESAR -
21/06/2025 21:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES
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21/06/2025 21:45
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/06/2025 21:45
Expedido(a) intimação a(o) LUANA DA SILVA CESAR
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21/06/2025 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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18/06/2025 15:35
Iniciada a liquidação
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18/06/2025 15:35
Transitado em julgado em 23/05/2025
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27/05/2025 09:12
Recebidos os autos para prosseguir
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19/09/2022 14:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/08/2022 11:09
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Ordinário )
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12/08/2022 11:08
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao Agravo de Instrumento)
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04/08/2022 02:52
Decorrido o prazo de LUANA DA SILVA CESAR em 03/08/2022
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29/07/2022 14:58
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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29/07/2022 14:57
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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29/07/2022 14:55
Juntada a petição de Contrarrazões (Petição)
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12/07/2022 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
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12/07/2022 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2022 11:45
Expedido(a) intimação a(o) LUANA DA SILVA CESAR
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09/07/2022 11:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES
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09/07/2022 11:44
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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09/07/2022 00:16
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/07/2022
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09/07/2022 00:16
Decorrido o prazo de LUANA DA SILVA CESAR em 08/07/2022
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08/07/2022 13:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA MUNIZ VANONI
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07/07/2022 19:08
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)
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28/06/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
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28/06/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
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28/06/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2022 09:11
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/06/2022 09:11
Expedido(a) intimação a(o) LUANA DA SILVA CESAR
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27/06/2022 09:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES sem efeito suspensivo
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27/06/2022 09:10
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES em 06/05/2022
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06/05/2022 17:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA MUNIZ VANONI
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06/05/2022 10:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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12/04/2022 00:08
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/04/2022
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12/04/2022 00:08
Decorrido o prazo de LUANA DA SILVA CESAR em 11/04/2022
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08/04/2022 19:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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30/03/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
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30/03/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
-
30/03/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 18:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES
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28/03/2022 18:06
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/03/2022 18:06
Expedido(a) intimação a(o) LUANA DA SILVA CESAR
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28/03/2022 18:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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28/03/2022 18:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUANA DA SILVA CESAR
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27/03/2022 08:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MUNIZ VANONI
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25/03/2022 09:15
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais Município)
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17/03/2022 00:16
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/03/2022
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17/03/2022 00:16
Decorrido o prazo de LUANA DA SILVA CESAR em 16/03/2022
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14/03/2022 20:11
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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08/03/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2022
-
08/03/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2022
-
08/03/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2022 13:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES
-
07/03/2022 13:19
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/03/2022 13:19
Expedido(a) intimação a(o) LUANA DA SILVA CESAR
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07/03/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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07/03/2022 09:24
Encerrada a conclusão
-
03/02/2022 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
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02/02/2022 09:17
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Município)
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09/12/2021 00:13
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/12/2021
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07/12/2021 17:07
Juntada a petição de Manifestação (Desinteresse em produzir provas)
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01/12/2021 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2021
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01/12/2021 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2021 17:46
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/11/2021 17:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES
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29/11/2021 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2021 18:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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26/11/2021 00:10
Decorrido o prazo de LUANA DA SILVA CESAR em 25/11/2021
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19/11/2021 15:25
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
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19/11/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2021
-
19/11/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 16:18
Expedido(a) intimação a(o) LUANA DA SILVA CESAR
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16/11/2021 16:30
Juntada a petição de Contestação (Contestação Município)
-
29/10/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2021
-
29/10/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 13:13
Expedido(a) intimação a(o) LUANA DA SILVA CESAR
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26/10/2021 16:47
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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26/10/2021 13:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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20/10/2021 01:07
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/10/2021
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01/10/2021 00:16
Decorrido o prazo de LUANA DA SILVA CESAR em 30/09/2021
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23/09/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2021
-
23/09/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 14:38
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/09/2021 08:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES
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22/09/2021 08:32
Expedido(a) intimação a(o) LUANA DA SILVA CESAR
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22/09/2021 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2021 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
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18/09/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2021
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18/09/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2021 19:51
Expedido(a) intimação a(o) LUANA DA SILVA CESAR
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16/09/2021 19:51
Expedido(a) ofício a(o) LUANA DA SILVA CESAR
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16/09/2021 19:51
Expedido(a) alvará a(o) LUANA DA SILVA CESAR
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16/09/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2021
-
16/09/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 12:39
Expedido(a) intimação a(o) LUANA DA SILVA CESAR
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15/09/2021 12:38
Concedida a tutela provisória de evidência de LUANA DA SILVA CESAR
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14/09/2021 15:43
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUCIANA MUNIZ VANONI
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03/09/2021 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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