TRT1 - 0100478-05.2023.5.01.0342
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 14:45
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
21/07/2025 15:05
Juntada a petição de Contraminuta
-
21/07/2025 15:05
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/07/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
11/07/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) AUTO CENTER VINCOL LTDA - EPP
-
11/07/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
10/07/2025 22:10
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
01/07/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c50372a proferida nos autos.
ROT 0100478-05.2023.5.01.0342 - 2ª Turma Recorrente: 1.
EDUARDO ANDRADE Recorrido: AUTO CENTER VINCOL LTDA - EPP RECURSO DE: EDUARDO ANDRADE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/02/2025 - Id 1bf7221; recurso apresentado em 06/03/2025 - Id c89eb47).
Representação processual regular.
Preparo dispensado, em razão do deferimento da gratuidade de justiça. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / RESCISÃO INDIRETA 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / SALÁRIO POR ACÚMULO DE CARGO/FUNÇÃO 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / ASSÉDIO MORAL 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / COMISSÕES E PERCENTUAIS 1.5 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / AJUDA COMBUSTÍVEL 1.6 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / AUXÍLIO/TÍQUETE ALIMENTAÇÃO A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte; IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista" (inciso I). Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (isot) RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO ANDRADE -
30/06/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ANDRADE
-
30/06/2025 15:18
Não admitido o Recurso de Revista de EDUARDO ANDRADE
-
11/03/2025 11:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
11/03/2025 07:55
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
11/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de AUTO CENTER VINCOL LTDA - EPP em 10/03/2025
-
06/03/2025 20:22
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
19/02/2025 03:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/02/2025
-
19/02/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 03:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/02/2025
-
19/02/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) AUTO CENTER VINCOL LTDA - EPP
-
18/02/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ANDRADE
-
12/02/2025 11:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EDUARDO ANDRADE - CPF: *22.***.*44-96
-
23/01/2025 13:18
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 09:30 EM MESA DM. ()
-
12/12/2024 13:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/12/2024 11:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA MACEDO
-
05/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de AUTO CENTER VINCOL LTDA - EPP em 04/12/2024
-
29/11/2024 16:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/11/2024
-
21/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/11/2024
-
21/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
14/11/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) AUTO CENTER VINCOL LTDA - EPP
-
14/11/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ANDRADE
-
11/11/2024 09:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EDUARDO ANDRADE - CPF: *22.***.*44-96
-
27/09/2024 12:53
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 09:00 EM MESA DM ()
-
27/08/2024 14:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/08/2024 11:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA MACEDO
-
17/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de AUTO CENTER VINCOL LTDA - EPP em 16/08/2024
-
13/08/2024 23:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/08/2024
-
05/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
05/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/08/2024
-
05/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) AUTO CENTER VINCOL LTDA - EPP
-
02/08/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ANDRADE
-
17/07/2024 11:12
Conhecido o recurso de EDUARDO ANDRADE - CPF: *22.***.*44-96 e não provido
-
28/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/06/2024
-
27/06/2024 11:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
27/06/2024 11:24
Incluído em pauta o processo para 10/07/2024 09:00 VIRTUAL ()
-
14/06/2024 11:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/06/2024 17:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
-
16/05/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101267-87.2025.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Moises Garcia Bolognezi
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/07/2025 08:55
Processo nº 0100122-26.2025.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Miguel Pinaud de Oliveira Cunha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/02/2025 14:32
Processo nº 0101040-47.2023.5.01.0040
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Danielle Cristina Vieira de Souza Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/10/2023 17:47
Processo nº 0100478-05.2023.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Emanoel Alvarez Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/06/2023 17:47
Processo nº 0100478-05.2023.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Evanice Guizalberth Barbosa
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 22/07/2025 14:45