TRT1 - 0100115-10.2025.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 12:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100115-10.2025.5.01.0031 RECLAMANTE: STEFANY GOMES TIRRE RECLAMADO: MANPOWER STAFFING LTDA.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):STEFANY GOMES TIRRE NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL DE CONCILIAÇÃO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimados para estarem presentes à Audiência Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Sala "Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ": 20/03/2025 14:20.
Link da reunião PLATAFORMA ZOOM: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7606529831?pwd=OHRCQnZhTmVLSGtpRS9JN3I0VTJzZz09 ID da reunião: 760 652 9831 Senha de acesso: 947189 1) O não comparecimento do RECLAMANTE importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados, devidamente registrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região; solicitando-se ao advogado do Reclamado que proceda a sua habilitação no PJe e apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei 11.419/2006, com a resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Res. nº 120/2013 do CSJT, tudo em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, § 2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, somente em casos excepcionais, solicitar auxílio da Vara; 2.1) De ordem da Mmª Juíza Titular, fica determinado que em caso de ENTE PÚBLICO, não se aceitará, para efeito de justificativa de ausência dos Procuradores, a prerrogativa do Ato 158/2013. 2.2) As partes ficam cientes de que A SECRETARIA NÃO HABILITARÁ ADVOGADOS, restando desde já indeferidos tais requerimentos.
Os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica para tanto, devendo, inclusive, diligenciar para que estejam devidamente autorizados a atuar nos autos (CPC, art. 104), sob as penas da Lei, especialmente porque as notificações e/ou intimações serão dirigidas aos patronos habilitados das partes, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. 3) O advogado que não puder comparecer à audiência designada, deverá peticionar, eletronicamente, em até 05 dias antes da data designada, justificando e documentando o motivo da ausência, sob pena de prosseguimento da sessão; 4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa; 4.1) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), sob pena de não serem aceitos; 5) O Reclamado deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC, sob as penas do art. 400 do mesmo diploma; 6) Nos termos do artigo 33, alínea "b", do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o n. do CNPJ ou do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no mesmo, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada; http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de fevereiro de 2025.
ERICA PENNA LEITE Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - STEFANY GOMES TIRRE -
21/03/2025 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 17:58
Arquivados os autos definitivamente
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20/03/2025 17:58
Transitado em julgado em 20/03/2025
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20/03/2025 16:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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20/03/2025 16:07
Concedida a gratuidade da justiça a STEFANY GOMES TIRRE
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20/03/2025 16:07
Extinto o processo por homologação de desistência
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20/03/2025 16:07
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (20/03/2025 14:20 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2025 16:23
Juntada a petição de Contestação
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14/03/2025 16:20
Juntada a petição de Contestação
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07/02/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 16:58
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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07/02/2025 16:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 15:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/02/2025 14:53
Expedido(a) notificação a(o) RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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03/02/2025 14:53
Expedido(a) notificação a(o) MANPOWER STAFFING LTDA.
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03/02/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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03/02/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) MANPOWER STAFFING LTDA.
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03/02/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) STEFANY GOMES TIRRE
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03/02/2025 14:51
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (20/03/2025 14:20 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2025 12:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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