TRT1 - 0100852-92.2025.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) RAITZ RESENDE LTDA
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23/09/2025 13:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JONATHAN DE CARVALHO SILVA sem efeito suspensivo
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23/09/2025 13:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDERSON CARLOS DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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23/09/2025 10:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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23/09/2025 09:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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23/09/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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17/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de RAITZ RESENDE LTDA em 16/09/2025
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16/09/2025 17:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/09/2025 14:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/09/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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05/09/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/09/2025 12:26
Expedido(a) mandado a(o) JONATHAN DE CARVALHO SILVA
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3c0786 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO Ante o exposto, a 2ª Vara do Trabalho de Resende julga IMPROCEDENTES os pedidos da reclamação proposta por ANDERSON CARLOS DE OLIVEIRA em face de RAITZ RESENDE LTDA, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa, no importe de R$222,51 ficando deferida a isenção, face a concessão ao reclamante dos benefícios da Justiça Gratuita.
Suspensa a exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono da reclamada, face a gratuidade de justiça deferida nos termos da fundamentação.
Publique-se.
Prazo de 08 dias.
Ademais, deverá(ão) ficar ciente(s) de que transcorrido o prazo acima, independentemente de nova intimação, deverá(ão) A TESTEMUNHA comprovar o pagamento do quantum devido no prazo de 48 horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do artigo 880 da CLT, bem como inscrição nos cadastros de devedores.
Fica(m) ciente(s) de que alienação de bens poderá ser considerada fraude à execução (art. 792, §3º do CPC) podendo ser aplicada multa (art. 774 do CPC) e apurado crime (art. 179 do Código Penal), observado o quanto mais constou na fundamentação da presente sentença.
Expeça-se mandado para notificação da testemunha.
Nada mais. GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAITZ RESENDE LTDA -
02/09/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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02/09/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) RAITZ RESENDE LTDA
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02/09/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CARLOS DE OLIVEIRA
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02/09/2025 09:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 222,51
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02/09/2025 09:36
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDERSON CARLOS DE OLIVEIRA
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02/09/2025 09:36
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON CARLOS DE OLIVEIRA
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28/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de JONATHAN DE CARVALHO SILVA em 27/08/2025
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27/08/2025 11:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/08/2025 15:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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26/08/2025 14:59
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (26/08/2025 10:40 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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19/08/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/08/2025 13:38
Expedido(a) Mandado de Condução Coercitiva de Testemunha a(o) JONATHAN DE CARVALHO SILVA
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19/08/2025 12:25
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (26/08/2025 10:40 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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19/08/2025 11:40
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (19/08/2025 10:40 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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07/08/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de JONATHAN DE CARVALHO SILVA em 31/07/2025
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30/07/2025 23:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/07/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/07/2025 14:29
Expedido(a) mandado a(o) JONATHAN DE CARVALHO SILVA
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24/07/2025 14:03
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (19/08/2025 10:40 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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24/07/2025 14:03
Audiência de instrução cancelada (19/08/2025 10:40 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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24/07/2025 14:02
Audiência de instrução designada (19/08/2025 10:40 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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24/07/2025 13:35
Audiência una realizada (24/07/2025 09:20 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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24/07/2025 11:54
Encerrada a conclusão
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24/07/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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23/07/2025 23:20
Juntada a petição de Contestação
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23/07/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 16:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2025 18:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANDERSON CARLOS DE OLIVEIRA em 16/07/2025
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16/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de RAITZ RESENDE LTDA em 15/07/2025
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15/07/2025 16:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2025 16:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2025 11:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de ANDERSON CARLOS DE OLIVEIRA em 14/07/2025
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11/07/2025 11:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/07/2025 08:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/07/2025 08:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/07/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100852-92.2025.5.01.0522 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Resende na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301208600000232799968?instancia=1 -
03/07/2025 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/07/2025 16:30
Expedido(a) notificação a(o) RAITZ RESENDE LTDA
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03/07/2025 16:30
Expedido(a) mandado a(o) RAITZ RESENDE LTDA
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03/07/2025 16:30
Expedido(a) mandado a(o) ANDERSON CARLOS DE OLIVEIRA
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03/07/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CARLOS DE OLIVEIRA
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03/07/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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02/07/2025 17:16
Audiência una designada (24/07/2025 09:20 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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02/07/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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