TRT1 - 0100408-68.2018.5.01.0081
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 40
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 08:41
Distribuído por sorteio
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4a3864 proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO CERTIFICO que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo exequente, ID 503e49d, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, conforme se infere da procuração de ID 9012bc6, estando delimitada a matéria impugnada.
Era o que me cabia certificar, faço os presentes autos conclusos. GUSTAVO SOLHA Assistente Secretário VT - 81ª VTRJ DECISÃO PJe Ante a certidão da secretaria, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o agravo de petição interposto.
Intime-se a parte contrária para apresentar contraminuta no prazo de 08 (oito) dias.
Após, encaminhem-se ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIRGINIA CELIA PAES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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