TRT1 - 0100583-88.2024.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 08:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIO ALVES PEREIRA
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18/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI em 17/09/2025
-
15/09/2025 13:23
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/09/2025 12:55
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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04/09/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28e5eb3 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc.
Por satisfeitos os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da parte autora.
Ao(s) recorridos.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS - BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI -
03/09/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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03/09/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI
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03/09/2025 07:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCOS VINICIUS SILVA LIMA DA PAZ sem efeito suspensivo
-
20/08/2025 13:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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20/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS em 19/08/2025
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20/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI em 19/08/2025
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20/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS SILVA LIMA DA PAZ em 19/08/2025
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05/08/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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04/08/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI
-
04/08/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS SILVA LIMA DA PAZ
-
04/08/2025 16:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
-
31/07/2025 13:01
Juntada a petição de Impugnação
-
27/07/2025 17:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIO ALVES PEREIRA
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26/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS SILVA LIMA DA PAZ em 25/07/2025
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19/07/2025 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
19/07/2025 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d277ad proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Ao embargado.
Após, conclusos para decisão dos embargos de declaração #id:5f53a3f.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2025.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS SILVA LIMA DA PAZ -
16/07/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS SILVA LIMA DA PAZ
-
16/07/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 20:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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15/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI em 14/07/2025
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15/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS SILVA LIMA DA PAZ em 14/07/2025
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04/07/2025 10:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/07/2025 13:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/06/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bcc46f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 - CONCLUSÃO À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos deflui, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados pelo Autor MARCOS VINÍCIUS SILVA LIMA DA PAZ em face da Ré BRASIL TOTAL MULT SERVIÇOS EIRELI, nos autos do Processo nº 0100583-88.2024.501.0069, da 69ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - RJ, para condená-la a, no prazo de 08 dias, PAGAR: > adicionais noturnos e seus reflexos; > horas extras típicas e seus reflexos; > indenização relativa ao intervalo intrajornada; > aviso prévio indenizado – 33 dias; > 29 dias de salário relativo ao mês de abril/2024; > 05/12 de 13º salário referente ao ano de 2024; > 12/12 de férias com 1/3, relativas ao período aquisitivo 2023/2024; > 04/12 de férias com 1/3, relativas ao período aquisitivo 2024/2025; > diferenças de FGTS+40% relativas a todo o período contratual, devendo o Reclamante acostar aos autos extrato analítico atualizado da conta vinculada de FGTS para fins de liquidação da parcela; > multa de 40% sobre os depósitos de FGTS existentes na conta vinculada obreira, devendo o Reclamante acostar aos autos extrato analítico atualizado da conta vinculada de FGTS para fins de liquidação da parcela; > multa do art. 477, §8º, CLT; > multa de 50% do art. 467, CLT, incidente sobre as parcelas de cunho eminentemente rescisório (aviso prévio indenizado; férias com 1/3, vencidas e proporcionais; 13º salário; saldo de salário; multa de 40% do FGTS); > indenização relativa aos descontos ilegais efetuados.
Todos os valores relativos ao FGTS e à multa de 40% acima deferidos serão depositados na conta vinculada do trabalhador, conforme precedente do TST: “Nos casos em que o empregado ajuíza reclamação trabalhista pretendendo a percepção de parcelas relativas ao FGTS e à respectiva multa, os valores devem ser depositados em conta vinculada e não pagos diretamente ao trabalhador.” Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201 São IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face da Ré BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARÍTIMOS.
São devidos honorários sucumbenciais na forma acima.
Os valores deferidos serão apurados em execução, por simples cálculos, com o acréscimo de juros e correção monetária, observadas as deduções e os recolhimentos legais cabíveis.
Tudo nos termos da fundamentação retro, que passa a integrar esta conclusão.
O Reclamante é beneficiário da gratuidade da justiça.
Oficie-se, após o trânsito em julgado, à Receita Federal do Brasil, à SRTE e à CEF, na forma da fundamentação retro.
Custas pela Ré BRASIL TOTAL, no importe de R$ 900,00, calculadas sobre R$ 45.000,00, valor arbitrado à condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS - BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI -
27/06/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
-
27/06/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI
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27/06/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS SILVA LIMA DA PAZ
-
27/06/2025 17:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 900,00
-
27/06/2025 17:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCOS VINICIUS SILVA LIMA DA PAZ
-
27/06/2025 17:29
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS VINICIUS SILVA LIMA DA PAZ
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14/05/2025 10:55
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 11:16
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
30/04/2025 10:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
29/04/2025 12:22
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/04/2025 10:10 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2025 11:42
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
15/01/2025 09:26
Juntada a petição de Manifestação
-
30/12/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
30/12/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
-
29/12/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS SILVA LIMA DA PAZ
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29/12/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2024 21:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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17/12/2024 13:44
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 14:31
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/04/2025 10:10 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2024 13:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/12/2024 09:48 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
-
14/10/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI
-
14/10/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS SILVA LIMA DA PAZ
-
14/10/2024 10:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/12/2024 09:48 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/10/2024 05:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2024 17:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
12/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI em 11/10/2024
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03/10/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI
-
02/10/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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02/10/2024 13:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/10/2024 13:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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01/10/2024 09:49
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2024 11:45
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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30/08/2024 08:45
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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24/08/2024 10:16
Expedido(a) alvará a(o) MARCOS VINICIUS SILVA LIMA DA PAZ
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22/08/2024 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 13:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/08/2024 09:34 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2024 08:29
Juntada a petição de Contestação
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21/08/2024 08:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/08/2024 12:54
Juntada a petição de Contestação
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07/06/2024 09:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 11:02
Expedido(a) notificação a(o) BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI
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28/05/2024 11:01
Expedido(a) notificação a(o) MARCOS VINICIUS SILVA LIMA DA PAZ
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28/05/2024 11:01
Expedido(a) notificação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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24/05/2024 14:11
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (21/08/2024 09:34 - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/05/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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