TRT1 - 0100031-58.2023.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 13:01
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
31/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de IRMAOS BARBOSA REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA em 30/07/2025
-
28/07/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 18:13
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
02/07/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e35a7c proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Trânsito em julgado.
Há depósitos recursais efetuados por ambos os reclamados nos autos.
Pelo presente, ficam intimadas as partes para apresentação dos cálculos de liquidação do julgado, no sistema PJE-Calc, no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão conforme Súmula nº 67 do E.
TRT1.
SÚMULA Nº 67 Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT. Ficam cientes, ainda, que, após o decurso do prazo predito, os litigantes terão o prazo comum de 8 (oito) dias para apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do regramento processual (art. 879, §2º, da CLT).
Advirta-se que se deve observar de maneira fidedigna o que foi estabelecido na decisão sobre a qual paira o manto da coisa julgada, garantia constitucional consagrada no inciso XXXVI do art. 5º da Constituição da República.
Ultrapassar tais limites implicaria afronta à segurança jurídica, um dos sustentáculos do Estado Democrático de Direito.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Por derradeiro, oportuno a ciência pelas partes que a interpretação da atual redação do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT deve ser realizada em conformidade ao previsto no artigo 884, parágrafos 2º e 3º, do mesmo diploma, de forma a conferir unidade ao arcabouço jurídico que regula a execução trabalhista e à luz do direito fundamental à razoável duração do processo, insculpido no artigo 5 º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal.
Nesse contexto, a melhor exegese é no sentido de que a matéria não discutida em impugnação aos cálculos não pode ser levantada, posteriormente, na impugnação ou embargos à execução apresentados com base no artigo 884 , da CLT. (TRT-18ª R. - AP 0011951-18.2017.5.18.0018 - Rel.
Des.
Gentil Pio de Oliveira - DJe 14.02.2023 - p. 761).
Nos termos do art. 884 , § 1º, da CLT, os embargos à execução, a serem opostos após a garantia do valor devido, prestam-se a discutir o cumprimento da decisão, a quitação ou a prescrição da dívida.
Desta forma, ultrapassado o momento processual de impugnação aos cálculos sem alegação das matérias, não cabe apresentá-las em sede de embargos à execução por força da preclusão consumativa havida. (TRT-18ª R. - AP 0010383-19.2016.5.18.0012 - Relª Desª Iara Teixeira Rios - DJe 14.06.2023 - p. 530) Decorrido o prazo, com ou sem impugnações, encaminhem-se os autos à contadoria do Juízo para promoção e, se for o caso, homologação dos cálculos, deduzindo-se os valores atualizados dos depósitos recursais de ID nº (RO), de ID nº (RR) e de ID nº (AIRR), observando-se o parágrafo 6º, do artigo 22, da Resolução 185/2017 do CSJT. Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IRMAOS BARBOSA REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA - REDE D'OR SAO LUIZ S.A. -
01/07/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
01/07/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) IRMAOS BARBOSA REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA
-
01/07/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA FARNUM BAPTISTA GONCALVES
-
01/07/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
01/07/2025 12:02
Iniciada a liquidação
-
01/07/2025 12:02
Transitado em julgado em 24/06/2025
-
30/06/2025 13:33
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/08/2023 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/08/2023 01:16
Decorrido o prazo de IRMAOS BARBOSA REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA em 08/08/2023
-
08/08/2023 17:48
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/07/2023 14:38
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/07/2023 14:29
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/07/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
-
27/07/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
-
27/07/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 17:38
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
25/07/2023 17:38
Expedido(a) intimação a(o) IRMAOS BARBOSA REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA
-
25/07/2023 17:38
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA FARNUM BAPTISTA GONCALVES
-
25/07/2023 17:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IRMAOS BARBOSA REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA sem efeito suspensivo
-
25/07/2023 17:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. sem efeito suspensivo
-
25/07/2023 17:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AMANDA FARNUM BAPTISTA GONCALVES sem efeito suspensivo
-
25/07/2023 12:52
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2023 13:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
21/07/2023 15:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/07/2023 16:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/07/2023 16:13
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
-
12/07/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
-
12/07/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 16:20
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
11/07/2023 16:20
Expedido(a) intimação a(o) IRMAOS BARBOSA REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA
-
11/07/2023 16:20
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA FARNUM BAPTISTA GONCALVES
-
11/07/2023 16:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de IRMAOS BARBOSA REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA
-
09/06/2023 12:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
-
09/06/2023 12:23
Encerrada a conclusão
-
09/06/2023 12:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
07/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 06/06/2023
-
31/05/2023 12:02
Juntada a petição de Manifestação
-
31/05/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de IRMAOS BARBOSA REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA em 30/05/2023
-
30/05/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 08:33
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
29/05/2023 08:33
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA FARNUM BAPTISTA GONCALVES
-
29/05/2023 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 13:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/05/2023 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
15/05/2023 13:00
Juntada a petição de Manifestação
-
11/05/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
-
11/05/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 19:52
Expedido(a) intimação a(o) IRMAOS BARBOSA REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA
-
09/05/2023 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 13:27
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2023 03:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
05/05/2023 03:08
Encerrada a conclusão
-
03/05/2023 12:29
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2023 09:59
Juntada a petição de Manifestação
-
19/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de AMANDA FARNUM BAPTISTA GONCALVES em 18/04/2023
-
18/04/2023 13:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
18/04/2023 13:37
Encerrada a conclusão
-
18/04/2023 11:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
18/04/2023 09:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/04/2023 12:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/04/2023 11:32
Expedido(a) mandado a(o) IRMAOS BARBOSA REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA
-
10/04/2023 10:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/04/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
-
01/04/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
-
01/04/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 13:21
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
31/03/2023 13:21
Expedido(a) intimação a(o) IRMAOS BARBOSA REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA
-
31/03/2023 13:21
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA FARNUM BAPTISTA GONCALVES
-
31/03/2023 13:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
31/03/2023 13:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de AMANDA FARNUM BAPTISTA GONCALVES
-
31/03/2023 13:20
Concedida a assistência judiciária gratuita a AMANDA FARNUM BAPTISTA GONCALVES
-
13/03/2023 15:59
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2023 08:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
-
09/03/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
-
09/03/2023 11:30
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2023 13:18
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
-
08/03/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
-
08/03/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 09:15
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
07/03/2023 09:15
Expedido(a) intimação a(o) IRMAOS BARBOSA REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA
-
07/03/2023 09:15
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA FARNUM BAPTISTA GONCALVES
-
07/03/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 12:04
Juntada a petição de Réplica
-
06/03/2023 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
06/03/2023 11:55
Juntada a petição de Réplica
-
24/02/2023 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA FARNUM BAPTISTA GONCALVES
-
22/02/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2023 03:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
17/02/2023 12:12
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2023 12:10
Juntada a petição de Contestação
-
16/02/2023 11:20
Juntada a petição de Contestação
-
16/02/2023 11:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/02/2023 16:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2023 00:47
Decorrido o prazo de AMANDA FARNUM BAPTISTA GONCALVES em 06/02/2023
-
26/01/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
26/01/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2023 12:24
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
25/01/2023 12:24
Expedido(a) intimação a(o) IRMAOS BARBOSA REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA
-
25/01/2023 12:17
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA FARNUM BAPTISTA GONCALVES
-
25/01/2023 12:16
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de AMANDA FARNUM BAPTISTA GONCALVES
-
20/01/2023 18:06
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
20/01/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
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Intimação • Arquivo
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Intimação • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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