TRT1 - 0100070-48.2022.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 00:53
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 18/09/2025
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26/09/2025 16:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de JEFFERSON FERREIRA DA SILVA ALVES em 12/09/2025
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27/08/2025 10:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/08/2025 09:40
Expedido(a) mandado a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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21/08/2025 14:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df4fcb4 proferida nos autos.
DECISÃO Por corretos e adequados à decisão dos Embargos (Id ec87702), ACOLHO os cálculos de liquidação de ID a36b36d e FIXO o valor total da execução em R$34.482,96, consoante valores abaixo especificados: * Crédito do Reclamante: R$26.617,49, que deverá ser comprovado mediante depósito em guia de depósito judicial ; * Contribuição previdenciária: R$1.858,14, que deverá ser comprovada em guia GPS; * FGTS: R$ 3.788,06 , que deverá ser comprovado em conta vinculada; *Honorários advocatícios devidos ao advogado da parte autora: R$1.543,13 , que deverão ser depositados em guia de depósito judicial; * Custas judiciais: R$ 676,14, que deverão ser recolhidas através de guia GRU. 2) Dê-se ciência às partes, por meio de seus patronos, devendo a ré depositar o montante de R$ 34.482,96, no prazo de 15 dias. 3) Caso não haja advogado cadastrado no autos, expeça-se, desde já mandado de citação; 4) No caso de impossibilidade da intimação da executada, cite-se-a por edital; 5) Caso a executada deseje efetuar o parcelamento da dívida, deverá depositar a quantia correspondente a 30% do valor da execução, sendo certo que as demais parcelas deverão ser feitas até o dia 02 de cada mês ou dia útil subsequente, devidamente corrigidas conforme previsão contida no artigo 916 do CPC. 6) Tendo a executada efetuado o pagamento mediante depósito da quantia devida e, ainda, não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria o decurso de prazo e expeçam-se alvarás ao reclamante, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício nesse sentido; 7) Não havendo pagamento e não sendo oferecidos bens em obediência à gradação legal prevista no art. 835, do CPC , voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON FERREIRA DA SILVA ALVES -
20/08/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON FERREIRA DA SILVA ALVES
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20/08/2025 18:34
Homologada a liquidação
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20/08/2025 14:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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20/08/2025 14:34
Encerrada a conclusão
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20/08/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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16/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 15/07/2025
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15/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de JEFFERSON FERREIRA DA SILVA ALVES em 14/07/2025
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30/06/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100070-48.2022.5.01.0051 RECLAMANTE: JEFFERSON FERREIRA DA SILVA ALVES RECLAMADO: HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA DESTINATÁRIO(S): JEFFERSON FERREIRA DA SILVA ALVES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da Sentença id ec87702: "...ISTO POSTO, conheço dos presentes Embargos de Declaração, por tempestivos, para julgá-los PROCEDENTES e, com isso, determinar o retorno dos autos à Contadoria do Juízo para adequação da deliberação ID 52d4fc9 e cálculos que a acompanham, ao julgado ID 4f4d967, mantido conforme Acórdão ID 5467596, e apuração das diferenças deferidas de adicional noturno quanto às horas prorrogadas e os devidos reflexos até 10/11/2017"..." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
ALTINA MARIA CARDOSO PEREIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON FERREIRA DA SILVA ALVES -
27/06/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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27/06/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON FERREIRA DA SILVA ALVES
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24/06/2025 10:06
Acolhidos os Embargos de Declaração de JEFFERSON FERREIRA DA SILVA ALVES
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24/06/2025 09:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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24/06/2025 09:43
Encerrada a conclusão
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18/06/2025 15:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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04/06/2025 22:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/06/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON FERREIRA DA SILVA ALVES
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02/06/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 17:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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25/04/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 05:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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25/04/2025 05:44
Iniciada a execução
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25/04/2025 05:43
Transitado em julgado em 06/03/2025
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24/04/2025 09:12
Recebidos os autos para prosseguir
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13/03/2023 12:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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25/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 24/02/2023
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01/02/2023 13:17
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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19/01/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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19/01/2023 14:49
Encerrada a conclusão
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16/12/2022 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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16/12/2022 11:22
Encerrada a conclusão
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24/11/2022 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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18/11/2022 15:50
Recebidos os autos para diligência
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18/11/2022 12:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/11/2022 01:09
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 17/11/2022
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04/11/2022 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
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04/11/2022 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2022 18:57
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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28/10/2022 18:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JEFFERSON FERREIRA DA SILVA ALVES sem efeito suspensivo
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28/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 27/10/2022
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26/10/2022 08:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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26/10/2022 08:04
Encerrada a conclusão
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26/10/2022 08:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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25/10/2022 15:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/10/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2022
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15/10/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2022
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15/10/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 11:53
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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14/10/2022 11:53
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON FERREIRA DA SILVA ALVES
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14/10/2022 11:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 424,07
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14/10/2022 11:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JEFFERSON FERREIRA DA SILVA ALVES
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14/10/2022 11:52
Concedida a assistência judiciária gratuita a JEFFERSON FERREIRA DA SILVA ALVES
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06/09/2022 14:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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06/09/2022 14:07
Encerrada a conclusão
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06/09/2022 13:30
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/09/2022 09:30 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/08/2022 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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26/08/2022 11:40
Juntada a petição de Manifestação (RENÚNCIA)
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23/05/2022 13:07
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE SOUZA
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13/05/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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10/05/2022 16:52
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (com pedido de cpi)
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04/05/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2022
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04/05/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2022
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04/05/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 15:54
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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03/05/2022 15:54
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON FERREIRA DA SILVA ALVES
-
03/05/2022 15:54
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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03/05/2022 15:54
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON FERREIRA DA SILVA ALVES
-
03/05/2022 15:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/09/2022 09:30 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/04/2022 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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09/04/2022 00:14
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 08/04/2022
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09/04/2022 00:14
Decorrido o prazo de JEFFERSON FERREIRA DA SILVA ALVES em 08/04/2022
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08/04/2022 12:24
Juntada a petição de Manifestação (JEFFERSON_MANIFESTACAO)
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01/04/2022 15:32
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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01/04/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2022
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01/04/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2022
-
01/04/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 11:44
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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31/03/2022 11:44
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON FERREIRA DA SILVA ALVES
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31/03/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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30/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de JEFFERSON FERREIRA DA SILVA ALVES em 29/03/2022
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29/03/2022 12:26
Juntada a petição de Manifestação (JEFFERSON_REPLICA)
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08/03/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2022
-
08/03/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2022 22:30
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON FERREIRA DA SILVA ALVES
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06/03/2022 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 16:55
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
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03/03/2022 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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26/02/2022 00:28
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 25/02/2022
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26/02/2022 00:28
Decorrido o prazo de JEFFERSON FERREIRA DA SILVA ALVES em 25/02/2022
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17/02/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2022
-
17/02/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2022
-
17/02/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2022 09:22
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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16/02/2022 09:22
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON FERREIRA DA SILVA ALVES
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16/02/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 08:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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15/02/2022 14:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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04/02/2022 17:15
Expedido(a) notificação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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04/02/2022 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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