TRT1 - 0101009-78.2024.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 14:02
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
16/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/07/2025
-
10/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 09/07/2025
-
10/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE FLORENTINO DA SILVA em 09/07/2025
-
01/07/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c79546d proferido nos autos. JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Dê-se vista à parte autora e aguarde-se a integralização do acordo.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 30 de junho de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA -
30/06/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
30/06/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
30/06/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE FLORENTINO DA SILVA
-
30/06/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
30/06/2025 14:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/06/2025 14:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
25/06/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 09:12
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
23/06/2025 09:12
Iniciada a liquidação
-
18/06/2025 15:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
18/06/2025 15:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
18/06/2025 15:59
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIO HENRIQUE FLORENTINO DA SILVA
-
18/06/2025 15:59
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
18/06/2025 15:59
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/06/2025 09:30 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
18/06/2025 08:23
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 06:36
Juntada a petição de Contestação
-
18/06/2025 06:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/04/2025 15:17
Juntada a petição de Manifestação (Contestação do Estado)
-
27/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 26/03/2025
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20/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/03/2025
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14/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE FLORENTINO DA SILVA em 13/03/2025
-
28/02/2025 16:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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25/02/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/02/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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25/02/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE FLORENTINO DA SILVA
-
27/09/2024 11:00
Audiência inicial por videoconferência designada (18/06/2025 09:30 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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26/09/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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16/09/2024 23:50
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
23/08/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 18:11
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE FLORENTINO DA SILVA
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22/08/2024 18:10
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CLAUDIO HENRIQUE FLORENTINO DA SILVA
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16/08/2024 09:50
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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15/08/2024 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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