TRT1 - 0100424-31.2021.5.01.0432
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84ba2a4 proferida nos autos.
FGB HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos.
A parte autora apresentou cálculos na petição de Id 0e4c3e1 .
A(s) parte(s) ré(s), devidamente intimada(s), apresentaram impugnações acerca das quais decido: DA LIMITAÇÃO DA ATUALIZAÇÃO À DATA DE PEDIDO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL Conforme art. 9°, II, da Lei 11.101/2005, a atualização do crédito até a data de ajuizamento do pedido de recuperação é requisito formal para a habilitação do crédito.
Qualquer atualização posterior se dará no Juízo universal e conforme critérios fixados pela assembleia de credores.
Assiste razão à ré. DO FGTS PARA DEPÓSITO A coisa julgada determinou o depósito em conta vinculada do FGTS devido.
Assiste razão à ré. DEMAIS AJUSTES A ré anexou planilha exportada para o formato .pjc, permitindo a edição pela Contadoria.
Verifica-se que apurou honorários sobre o crédito líquido do autor, a despeito de a OJ 348 determinar a apuração sobre o valor bruto, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários.
A Contadoria retificou este ponto.
Ademais, a ré não apurou a multa do art. 467 sobre a multa de 40% do FGTS, verbas rescisória por definição, tampouco apurou a multa processual cominada em acórdão de id. a9c0755.
Logo, considera-se como adequados e correspondentes à sentença de mérito prolatada, os cálculos apresentados pela parte ré, com as retificações e atualização efetuadas pelo Calculista do Juízo.
HOMOLOGA-SE os cálculos da parte ré, com as retificações e atualização efetuadas pelo Calculista do Juízo, estando nos limites da coisa julgada, já corrigidos monetariamente e com a incidência de juros legais até o dia 23/04/2021, devidos da seguinte forma: Líquido do(a) autor(a): R$ 9.516,34; FGTS a recolher: R$ 5.758,93; Contribuição previdenciária total: R$ 977,37; Honorários sucumbenciais devidos pela ré: R$ 1.546,26; TOTAL DEVIDO PELA RÉ: R$ 17.798,90, pela(s) ré(s).
Intimem-se as partes a/c dos respectivos advogados (artigos 270 e 273 do NCPC), sendo a ré para pagamento, ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, a teor do art. 880 da CLT, sob pena de constrição judicial.
Havendo pagamento espontâneo, expeçam-se os respectivos alvarás, com os acréscimos legais, intimando-se para ciência da expedição.
Não havendo pagamento espontâneo, expeça-se certidão de habilitação de crédito em recuperação judicial, intimando-se o autor para ciência.
Após, sobreste-se o feito pelo prazo legal.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor desta decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 30 de junho de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MOISES DA SILVA AFONSO -
22/05/2025 09:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/05/2025 14:29
Recebidos os autos para prosseguir
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08/07/2024 15:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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19/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de MOISES DA SILVA AFONSO em 18/06/2024
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19/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de MOISES DA SILVA AFONSO em 18/06/2024
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04/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) MOISES DA SILVA AFONSO
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03/06/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) MOISES DA SILVA AFONSO
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03/06/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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14/05/2024 15:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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01/05/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/04/2024 14:56
Não admitido o Recurso de Revista de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/01/2024 12:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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25/01/2024 08:48
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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25/01/2024 00:04
Decorrido o prazo de MOISES DA SILVA AFONSO em 24/01/2024
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25/01/2024 00:04
Decorrido o prazo de MOISES DA SILVA AFONSO em 24/01/2024
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24/01/2024 11:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/12/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2023
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12/12/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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12/12/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2023
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12/12/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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12/12/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2023
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12/12/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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12/12/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2023
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12/12/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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11/12/2023 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/12/2023 12:27
Expedido(a) intimação a(o) MOISES DA SILVA AFONSO
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11/12/2023 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/12/2023 12:27
Expedido(a) intimação a(o) MOISES DA SILVA AFONSO
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05/12/2023 13:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 05.***.***/0001-38
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13/11/2023 17:06
Incluído em pauta o processo para 29/11/2023 09:00 SV ED RAMB ()
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16/10/2023 12:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/10/2023 13:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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30/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de MOISES DA SILVA AFONSO em 29/09/2023
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21/09/2023 17:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/09/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2023
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19/09/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2023
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19/09/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2023 12:07
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/09/2023 12:07
Expedido(a) intimação a(o) MOISES DA SILVA AFONSO
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05/09/2023 14:34
Conhecido o recurso de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 05.***.***/0001-38 e não provido
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05/09/2023 14:34
Conhecido o recurso de MOISES DA SILVA AFONSO - CPF: *05.***.*55-67 e provido
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11/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/08/2023
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10/08/2023 16:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 16:39
Incluído em pauta o processo para 30/08/2023 09:00 SV RAMB ()
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02/08/2023 15:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/07/2023 17:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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02/06/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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