TRT1 - 0101271-42.2017.5.01.0248
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2fbcbd1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, DEIXO DE CONHECER a presente Impugnação, nos termos da fundamentação supra, que integra este decisum. Intimem-se as partes. No mesmo prazo, deverá o exequente, informar os dados bancários (banco, agência, conta e titularidade) para que tais informações constem no alvará judicial a ser expedido. Decorrido o prazo sem manifestação, expeçam-se os alvarás aos credores, dando-se por cumprida a execução. Após, registrem-se as verbas, extinga-se a execução no PJE e arquivem-se com baixa.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CARLOS DA SILVA -
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 600385c proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos atualizados pela contadoria, no valor de R$224.278,01, referentes ao saldo principal corrigido devido, eis que ajustados ao teor da coisa julgada.
Registre-se que os valores sujeitos à contribuição de imposto de renda não atingem o teto mínimo para tributação previsto na tabela de desconto da cota fiscal, de acordo com a Instrução Normativa nº 1500/2014.
Título Valores em Reais Reclamante 181.654,55 Honorários periciais 1.940,00 INSS (total) 42.623,46 Total da execução 226.218,01 Intimem-se as partes, sendo a reclamada aos cuidados de seu advogado, nos termos do art. 523, caput, do NCPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o total devido. Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula nº 01 deste E.
TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroverso, sob pena de condenação em litigância de má-fé. Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3º, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CSN CIMENTOS BRASIL S.A. -
16/05/2025 09:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/05/2025 22:52
Recebidos os autos para prosseguir
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26/01/2024 15:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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10/12/2023 19:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de PAULO CARLOS DA SILVA em 06/12/2023
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07/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A. em 06/12/2023
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24/11/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 10:48
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CARLOS DA SILVA
-
23/11/2023 10:48
Expedido(a) intimação a(o) LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.
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23/11/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 18:20
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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10/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A. em 09/11/2023
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07/11/2023 13:47
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/10/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
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25/10/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 17:15
Expedido(a) intimação a(o) LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.
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23/10/2023 17:14
Não admitido o Recurso de Revista de LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.
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28/08/2023 18:23
Juntada a petição de Manifestação
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20/07/2023 10:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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20/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de PAULO CARLOS DA SILVA em 19/07/2023
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20/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A. em 19/07/2023
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17/07/2023 16:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/07/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
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07/07/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
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07/07/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 16:06
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CARLOS DA SILVA
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06/07/2023 16:06
Expedido(a) intimação a(o) LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.
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16/05/2023 13:29
Conhecido o recurso de LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-17 e provido em parte
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30/04/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/04/2023
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27/04/2023 14:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 14:56
Incluído em pauta o processo para 16/05/2023 10:00 Sessão Presencial 16 05 2023 ()
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13/04/2023 12:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/04/2023 12:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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11/04/2023 11:49
Retirado de pauta o processo
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03/03/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/03/2023
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02/03/2023 16:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2023 16:45
Incluído em pauta o processo para 29/03/2023 09:00 SV RRC ()
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02/02/2023 09:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/11/2022 07:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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18/08/2022 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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