TRT1 - 0100749-49.2023.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/07/2025 17:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/07/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f273e99 proferida nos autos.
DECISÃO Em cumprimento aos arts.186/187 do Provimento 01/2023, da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte Autora, em 23/6/2025, ID 1f3a91c, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação improcedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 10/6/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID f8afba9, isento de custas conforme sentença, por força do deferimento da gratuidade de justiça. Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso ordinário da parte Autora.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 03 de julho de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REDE D'OR SAO LUIZ S.A. -
03/07/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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03/07/2025 09:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUELY NASCIMENTO DE ANDRADE sem efeito suspensivo
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02/07/2025 13:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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26/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 25/06/2025
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23/06/2025 11:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/06/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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07/06/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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07/06/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) SUELY NASCIMENTO DE ANDRADE
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07/06/2025 17:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.193,40
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07/06/2025 17:14
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SUELY NASCIMENTO DE ANDRADE
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23/05/2025 15:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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15/05/2025 17:05
Juntada a petição de Razões Finais
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12/05/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 15:37
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/05/2025 10:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/11/2024 18:51
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 13:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/05/2025 10:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/11/2024 13:54
Audiência una por videoconferência realizada (13/11/2024 08:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 10/09/2024
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11/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de SUELY NASCIMENTO DE ANDRADE em 10/09/2024
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02/09/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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02/09/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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30/08/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) SUELY NASCIMENTO DE ANDRADE
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30/08/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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30/08/2024 12:50
Audiência una por videoconferência designada (13/11/2024 08:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/08/2024 12:50
Audiência una por videoconferência cancelada (18/12/2024 10:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/04/2024 00:25
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 24/04/2024
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25/04/2024 00:25
Decorrido o prazo de SUELY NASCIMENTO DE ANDRADE em 24/04/2024
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16/04/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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16/04/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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14/04/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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14/04/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) SUELY NASCIMENTO DE ANDRADE
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12/04/2024 16:45
Audiência una por videoconferência designada (18/12/2024 10:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/04/2024 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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08/04/2024 10:06
Redistribuído por sorteio por suspeição
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04/04/2024 00:43
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 03/04/2024
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04/04/2024 00:43
Decorrido o prazo de SUELY NASCIMENTO DE ANDRADE em 03/04/2024
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20/03/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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20/03/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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18/03/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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18/03/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) SUELY NASCIMENTO DE ANDRADE
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18/03/2024 15:59
Declarado o impedimento por DENISE MENDONCA VIEITES
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18/03/2024 15:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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18/03/2024 15:58
Audiência una por videoconferência cancelada (19/03/2024 10:45 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/03/2024 15:58
Encerrada a conclusão
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18/03/2024 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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13/03/2024 19:35
Juntada a petição de Contestação
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18/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 17/08/2023
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02/08/2023 21:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/07/2023 09:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/07/2023 15:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/07/2023 00:26
Decorrido o prazo de SUELY NASCIMENTO DE ANDRADE em 25/07/2023
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18/07/2023 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
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18/07/2023 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 08:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/07/2023 10:24
Expedido(a) mandado a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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14/07/2023 16:17
Expedido(a) intimação a(o) SUELY NASCIMENTO DE ANDRADE
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14/07/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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13/07/2023 13:11
Audiência una por videoconferência designada (19/03/2024 10:45 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/07/2023 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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