TST - 0101756-80.2017.5.01.0203
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 248939b proferido nos autos.
Considerando a tramitação da presente execução no Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em face do grupo econômico executado, foi publicado pela Coordenadoria de Apoio à Execução (CAEX) um edital geral de acordo (Id. a53c911).
O referido edital, vinculado ao processo piloto nº 0011487-88.2015.5.01.0033, oferece aos credores a possibilidade de quitação de seus créditos mediante adesão a uma proposta que prevê deságio e cronograma de pagamento específicos.
A intimação da parte Reclamante para ciência das condições é fundamental para garantir a oportunidade de adesão, promovendo a solução consensual do litígio e a efetividade da execução, em conformidade com o artigo 764 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil (CPC).
DETERMINAÇÕES Intime-se a parte Reclamante, por seu(sua) advogado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, tome ciência do Edital de Acordo.
No mesmo ato, a parte Reclamante deverá ser orientada a manifestar seu interesse na proposta, caso deseje aderir, preenchendo o formulário eletrônico disponível no link a seguir, até a data limite de 14/07/2025: https://pesquisas.trt1.jus.br/pesquisas/index.php/191361?lang=pt-BR Após o decurso do prazo, aguarde-se a comunicação da CAEX sobre o resultado das adesões e eventuais providências subsequentes.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de julho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO ROTAS TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EXPRESSO MANGARATIBA LTDA - CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES - EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL - EMPRESA DE VIACAO ALGARVE LTDA - ME - VIACAO COSTEIRA LTDA - EPP - CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES - VIACAO ANDORINHA LTDA -
19/05/2021 14:59
Baixa Definitiva
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19/05/2021 14:58
Transitado em Julgado em 19.05.2021
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26/04/2021 07:00
Publicado despacho em 26.04.2021.
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23/04/2021 19:00
Negado seguimento a Recurso
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22/04/2021 19:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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15/03/2021 15:36
Conclusos para julgamento
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15/03/2021 15:34
Distribuído por sorteio
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24/02/2021 08:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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19/10/2020 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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19/10/2020 14:21
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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