TRT1 - 0100798-72.2023.5.01.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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21/07/2025 08:20
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de OKE SOLUCAO EM GESTAO DE PESSOAS LTDA em 18/07/2025
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19/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUDMILA MIRANDA TEIXEIRA GUEDEVEZ em 18/07/2025
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15/07/2025 15:49
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/07/2025 03:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2025
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04/07/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 03:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2025
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04/07/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 03:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2025
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04/07/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100798-72.2023.5.01.0401 1ª Turma Gabinete 42 Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES RECORRENTE: LUDMILA MIRANDA TEIXEIRA GUEDEVEZ RECORRIDO: OKE SOLUCAO EM GESTAO DE PESSOAS LTDA, FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamante e, no mérito, DAR PROVIMENTO para, reformando a sentença, reconhecer o vínculo de emprego entre a reclamante e a segunda reclamada (FACTA INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA), de 07/02/2022 a 21/10/2022, e condenar as reclamadas, solidariamente, a pagarem à reclamante: diferenças salariais decorrentes do piso referente ao pessoal de escritório, e respectivos reflexos nas horas extras, férias acrescidas de 1/3, 13º salário e FGTS; auxílio-refeição, auxílio alimentação, décima terceira cesta alimentação e PLR, observados os valores e demais disposições constantes nas normas coletivas; diferenças de horas extras, além da sexta diária, remuneradas aos adicionais de 50% e 100%, e consequentes reflexos sobre repouso semanal remunerado (sábados e domingos), férias acrescidas de 1/3, gratificação natalina, aviso prévio, FGTS e indenização compensatória de 40%.
A segunda reclamada procederá, ainda, à anotação do contrato de trabalho na CTPS da reclamante e ao pagamento de honorários no importe de 10% sobre o valor da condenação, em favor do advogado da reclamante, nos termos da fundamentação supra.
Inverte-se o ônus da sucumbência.
Custas, pelas Reclamadas, no importe de R$ 1.200,00, calculadas sobre R$ 60.000,00, valor arbitrado à condenação.
Pela reclamante, compareceu a Dra.
Fernanda Nunes Dantas (OAB/RJ 200436). #id:e9dafb8 RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
CRISTIANE DE CARVALHO CECILIO REIS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUDMILA MIRANDA TEIXEIRA GUEDEVEZ -
03/07/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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03/07/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) OKE SOLUCAO EM GESTAO DE PESSOAS LTDA
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03/07/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) LUDMILA MIRANDA TEIXEIRA GUEDEVEZ
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26/06/2025 10:19
Conhecido o recurso de LUDMILA MIRANDA TEIXEIRA GUEDEVEZ - CPF: *61.***.*22-35 e provido
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13/06/2025 13:46
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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31/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/06/2025
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30/05/2025 14:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/05/2025 14:47
Incluído em pauta o processo para 18/06/2025 10:00 Sala 2 Des. Marise Costa 18-06-2025 ()
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28/05/2025 15:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/02/2025 12:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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21/11/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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