TRT1 - 0100205-13.2024.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 22/09/2025
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17/09/2025 15:23
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Ordinário)
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09/09/2025 09:43
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões recurso ordinario)
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09/09/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d080e8 proferida nos autos.
CERTIDÃO CERTIFICO, nesta data, após exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, que o recurso ordinário interposto pelo Reclamante em id. d122d7e, encontra-se tempestivo, é regular sua representação em id. ddb87bf, estando dispensada do devido preparo recursal, tudo nos termos da r. sentença. CERTIFICO ainda que o recurso ordinário interposto pela Reclamada em id. 3ca130e, encontra-se tempestivo, regular sua representação em id. d129602, tendo solicitado Gratuidade de Justiça. Sendo o que me cabia certificar, faço os presentes autos conclusos. Wilk Vaz Saback ASSESSOR DECISÃO PJe Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), por presentes os requisitos legais. Intimem-se às contrarrazões recíprocas.
Decorrido o prazo, ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ , 06 de setembro de 2025 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA -
08/09/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/09/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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08/09/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CRISTINA DE SOUZA PURI
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08/09/2025 07:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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08/09/2025 07:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALINE CRISTINA DE SOUZA PURI sem efeito suspensivo
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05/09/2025 11:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAIRA AUTOMARE
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05/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/09/2025
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18/08/2025 10:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/08/2025 15:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso ordinário)
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14/08/2025 11:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71ebc4b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Declaro prescritas as parcelas que se tornaram exigíveis anteriormente a 04/03/2019, inclusive no que tange aos depósitos para o FGTS. Julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado em face de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Julgo o pedido PROCEDENTE EM PARTE para condenar SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA a cumprir as obrigações de fazer e a pagar à parte autora ALINE CRISTINA DE SOUZA PURI, no prazo legal, as parcelas deferidas na fundamentação.
O quantum será apurado em liquidação de sentença.
Os recolhimentos previdenciários serão procedidos no prazo legal, autorizada a dedução da cota parte das contribuições previdenciárias que cabe ao reclamante, observando-se o regime de competência, a teor da redação do parágrafo 3° do artigo 43 da Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991, incluído pela Lei n. 11.941, de 27 de maio de 2009.
Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP.
Compete ao empregador calcular, deduzir e recolher o imposto de renda devido por ocasião do efetivo pagamento, se for o caso, autorizada a adoção dos termos do artigo 12-A da Lei n. 7.713/1988 e da Instrução Normativa RFB n. 1.500/2014.
Observar-se-á ainda o teor da Orientação Jurisprudencial n. 400 da SDI-I do C.
TST.
Para fins de liquidação do julgado, nos exatos termos da decisão no RR – 713-03.2010.5.04.0029, adotar-se-ão os seguintes parâmetros para fins de correção monetária das parcelas deferidas: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (artigo 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.
Autorizo a dedução de verbas pagas a idêntico título.
Para os efeitos do artigo 832, parágrafo 3°, da CLT, a natureza das parcelas observa o disposto no artigo 28, parágrafo 9°, da Lei n. 8.212/91.
Defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça.
Honorários de sucumbência na forma da fundamentação.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), calculadas sobre R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes da publicação da presente decisão.
Nada mais.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALINE CRISTINA DE SOUZA PURI -
13/08/2025 07:31
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/08/2025 07:31
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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13/08/2025 07:31
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CRISTINA DE SOUZA PURI
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13/08/2025 07:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 540,00
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13/08/2025 07:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALINE CRISTINA DE SOUZA PURI
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13/08/2025 07:30
Concedida a gratuidade da justiça a ALINE CRISTINA DE SOUZA PURI
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12/08/2025 14:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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12/08/2025 10:43
Audiência una por videoconferência realizada (12/08/2025 09:20 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2025 11:15
Juntada a petição de Contestação
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08/08/2025 11:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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22/07/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100205-13.2024.5.01.0044 RECLAMANTE: ALINE CRISTINA DE SOUZA PURI RECLAMADO: SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ALINE CRISTINA DE SOUZA PURI Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho Id 893c462, abaixo transcrito(a): Indefiro o requerido no Id 073b74a.
Fica mantida a audiência virtual Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025.
VALERIA LUIZA COUTINHO CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALINE CRISTINA DE SOUZA PURI -
21/07/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/07/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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21/07/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CRISTINA DE SOUZA PURI
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20/07/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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04/07/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100205-13.2024.5.01.0044 RECLAMANTE: ALINE CRISTINA DE SOUZA PURI RECLAMADO: SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ALINE CRISTINA DE SOUZA PURI NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência - Sala "44 VT RJ": 12/08/2025 09:20 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Atenção: Conquanto conste "Audiência por Videoconferência" em razão de eventual marcação no sistema, resta esclarecido que as partes devem se atentar quanto ao item 9 desta notificação. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) Os advogados deverão intimar as testemunhas do dia a horário da audiência designada, caso queiram ouvi-las, na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária. A inércia na comprovação do convite de testemunhas implicará a desistência da inquirição (parágrafo 3o. do artigo 455 do CPC, de aplicação subsidiária) 9) A sessão de audiência será, em regra, realizada de forma PRESENCIAL. Apenas na hipótese de RESIDÊNCIA de PARTES/TESTEMUNHAS fora da Cidade do Rio de Janeiro, com a devida COMPROVAÇÃO, restará autorizada a participação destas de forma telepresencial (artigos 385, parágrafo 3o., e 453, parágrafo 1o., ambos do CPC, de aplicação subsidiária), devendo advogados NECESSARIAMENTE comparecer de forma PRESENCIAL.
Caso a parte autora, na petição inicial, tenha feito opção expressa pelo Juízo 100% Digital, a reclamada poderá se opor, no prazo de 05 dias, contados do recebimento desta notificação, entendendo-se o silêncio como concordância tácita, na forma do Ato Conjunto nº15 de 2021, deste Regional.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** 3.
Procuração Procuração 25022810412064400000222053506 2.
CNPJ Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25022810412047500000222053505 1.
Contrato Social Contrato Social 25022810412002800000222053504 Habilitação Solicitação de Habilitação 25022810410439400000222053487 Ata da Audiência Ata da Audiência 25022410044225900000221554192 E-Carta - Objeto Devolvido - SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA Certidão 25022408462165900000221543480 Intimação Intimação 25021713384537400000220933203 Despacho Despacho 25021711455757100000220912769 Contestação FS Contestação 25011415124605900000218339966 01 ESTATUTO FS Documento Diverso 25011415134423600000218340103 02 CNPJ Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25011415135159000000218340130 03 Lei Estadual 5164-2007 - Autoriza a instituição Fundação Estatal Documento Diverso 25011415135823200000218340152 04 Decreto Estadual 43.214-11 - Institui a Fundação Estatal Documento Diverso 25011415140468000000218340167 05 Lei 6.304-2012 - Incorporação e alteração da denominação da Fundação Saúde.
Documento Diverso 25011415141216900000218340181 06 Decretos Unidades de Saúde Documento Diverso 25011415141909600000218340204 07.
Procuração - Dr.
Marcus Vinicius Procuração 25011415142906600000218340234 08.
Decisões TST prerrogativas de Fazenda Pública.
Documento Diverso 25011415144229100000218340287 09.
LOA 2022 Documento Diverso 25011415145021100000218340331 10.
LOA 2023 Documento Diverso 25011415145728000000218340352 11.
CONTRATO DE GESTÃO N 002.2021_compressed Documento Diverso 25011415150448000000218340375 12.
FICHAS CNES HOSPITAIS_E_UPAS Documento Diverso 25011415151032600000218340405 ADPF 588 Documento Diverso 25011415151714300000218340417 ADPF 664 Documento Diverso 25011415152472800000218340436 1.
Cont. 116.2017_Proc. 1675.2016 Documento Diverso 25011415182366200000218340868 2. 1 T.A. ao Cont. 116.2017_Proc. 1675.2016.
Documento Diverso 25011415182967600000218340899 3.
Termo de Rerratificação ao 1 T.A. ao Cont. 116.2017 Documento Diverso 25011415183786200000218340954 4.
Rerratificação ao Termo de Rerratificação - Cont.116.2017 Documento Diverso 25011415184620600000218340983 5. 2 T.A. ao Cont. 116.2017_Proc. 1675.2016 Documento Diverso 25011415185339400000218341006 6.
Termo de Rerratificação ao 2 T.A. ao Contrato 116.2017_Proc. 1675.2016.
Documento Diverso 25011415190426900000218341030 7. 3 T.A. ao Cont. 116.2017_Proc. 1675.2016 Documento Diverso 25011415192044200000218341059 8. 4 T.A. ao Cont. 116.2017_Proc. 1675.2016 Documento Diverso 25011415192761600000218341101 9. 5 T.A. ao Cont. 116.2017_Proc. 1675.2016 Documento Diverso 25011415193582900000218341141 10. 6 T.A ao Cont. 116.2017_Proc. 1675.2016 Documento Diverso 25011415194370900000218341155 29.
Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta Documento Diverso 25011415195120200000218341174 CTO_116.17_PARTE_III Documento Diverso 25011415195804500000218341194 Termo de Apostilamento Cont. 116.2017 - Proc.
SEI 1675.2016.
Documento Diverso 25011415200487600000218341218 Cont._064.2017_1206.17 Documento Diverso 25011415201096900000218341231 1__Termo_Aditivo_ao_Cont._007.2023 Documento Diverso 25011415201831600000218341255 1_Contrato_007.2023_ Documento Diverso 25011415202621700000218341283 TAC_184.2023 Documento Diverso 25011415203250300000218341300 TAC_311.2023 Documento Diverso 25011415203801700000218341320 07.2017 Documento Diverso 25011415211304800000218341429 08.2017-1.
Documento Diverso 25011415212189900000218341448 08.2017-2 Documento Diverso 25011415213079800000218341474 09.2017-1 Documento Diverso 25011415213896600000218341502 09.2017-2 Documento Diverso 25011415214777400000218341517 10.2017-1 Documento Diverso 25011415215753100000218341542 10.2017-2 Documento Diverso 25011415220733600000218341572 11.2017 Documento Diverso 25011415222585100000218341608 11.2017-2 Documento Diverso 25011415222965600000218341619 01.2018 PART 1 Documento Diverso 25011415243434500000218341920 01.2018 PART 2 Documento Diverso 25011415243934500000218341935 02.2018 PART 1 Documento Diverso 25011415244180400000218341942 02.2018 PART 2 Documento Diverso 25011415251105100000218342000 03.2018 PART 1.
Documento Diverso 25011415251413200000218342007 03.2018 PART 2 Documento Diverso 25011415251835300000218342012 04.2018 PART 2 Documento Diverso 25011415252170000000218342019 04.2018_PART 1 Documento Diverso 25011415252676800000218342027 07.2018 PART 1 Documento Diverso 25011415253770300000218342046 07.2018 PART 2 Documento Diverso 25011415254422600000218342058 08.2018 Documento Diverso 25011415255183700000218342120 09.2018 Documento Diverso 25011415260010600000218342163 10.2018 PART 1.
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Documento Diverso 25011415264398000000218342351 01.2019 PART 2 Documento Diverso 25011415274045200000218342474 01.2019_PART 1 Documento Diverso 25011415274282700000218342479 02.19 PART 1 Documento Diverso 25011415274475500000218342481 02.19 PART 2 Documento Diverso 25011415274833400000218342489 04.2019 PART 1 Documento Diverso 25011415281669200000218342583 04.2019 PART 2 Documento Diverso 25011415281973900000218342588 05.2019 PART 1 Documento Diverso 25011415282225400000218342599 05.2019 PART 2 Documento Diverso 25011415282517500000218342607 06.2019 Documento Diverso 25011415282919600000218342615 07.2019 PART 1 Documento Diverso 25011415283913600000218342632 07.2019 PART 2.
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Documento Diverso 25011415442385900000218345059 SETEMBRO 2022 Documento Diverso 25011415443087000000218345076 01.2023 Documento Diverso 25011415451239700000218345173 02.2023 Documento Diverso 25011415452048700000218345204 03.2023 Documento Diverso 25011415453174700000218345256 04.2023 Documento Diverso 25011415454188000000218345281 05.2023 Documento Diverso 25011415454973100000218345298 06.2023 Documento Diverso 25011415455859600000218345318 07.2023 Documento Diverso 25011415460846200000218345349 08.2023 Documento Diverso 25011415462011800000218345371 09.2023.
Documento Diverso 25011415462810500000218345389 10.2023 Documento Diverso 25011415463794600000218345408 11.2023.
Documento Diverso 25011415464490500000218345445 12.2023 Documento Diverso 25011415465506700000218345465 Despacho Tratando sobre Pagamento direto de 13 salário Documento Diverso 25013113120596200000219530059 Pagamento direto RJ - 2023 Documento Diverso 25013113121199100000219530087 OB___LISTA_HESM.
Documento Diverso 25013113221063400000219531244 07.
Procuração - Dr.
Marcus Vinicius Procuração 25020314451525100000219676621 02 CNPJ Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25020314451471000000219676616 01 ESTATUTO FS_ Estatuto 25020314451438700000219676612 Petição Interlocutória_FS Manifestação 25020314450068800000219676566 Habilitação Solicitação de Habilitação 25020314421577400000219676002 Intimação Intimação 25011412243440600000218313902 Notificação Notificação 25011412243421000000218313900 Notificação Notificação 25011412243402000000218313899 Intimação Intimação 25011412243382900000218313898 Despacho Despacho 24080614375630200000206991219 CEJUSC Certidão 24071613334418200000205368459 Manifestação reclamante Manifestação 24062011262436000000203233849 Ofício Ofício 24052809545037100000201419828 Alvará Alvará 24052809532485900000201419673 Intimação Intimação 24051007092874400000200005300 Decisão Decisão 24050914262562300000199958446 EMENDA SUBSTITUTIVA Documento Diverso 24041420303618900000198050383 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 24041420301760100000198050376 Seax 2023-2024 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 24030421272289900000194956925 Seac 2021-2022 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 24030421272242200000194956924 seac 2019-2020 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 24030421272197100000194956923 Seac 2018-2019 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 24030421272154300000194956922 procuração Procuração 24030421272063100000194956921 identidade Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24030421271989800000194956920 extrato fgts Extrato de FGTS 24030421271831000000194956919 declaração Declaração de Hipossuficiência 24030421271801700000194956918 cpf Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) 24030421235291800000194956716 contra cheque Contracheque/Recibo de Salário 24030421235110600000194956705 contra cheque 1 Contracheque/Recibo de Salário 24030421234993600000194956699 comprovante de residencia Documento Diverso 24030421234882300000194956696 cnpj Rio de Janeiro Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 24030421234810100000194956695 Petição Inicial Petição Inicial 24030421213376800000194956605 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
WANESSA BARROS DIAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALINE CRISTINA DE SOUZA PURI -
03/07/2025 13:54
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de audiência por videoconferência)
-
03/07/2025 09:41
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/07/2025 09:41
Expedido(a) notificação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
03/07/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CRISTINA DE SOUZA PURI
-
28/02/2025 10:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/02/2025 10:05
Audiência una por videoconferência designada (12/08/2025 09:20 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/02/2025 10:05
Audiência una por videoconferência realizada (24/02/2025 08:40 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/02/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
17/02/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
15/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/02/2025
-
13/02/2025 11:51
Juntada a petição de Contestação (Contestação FS)
-
03/02/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 14:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/01/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
14/01/2025 12:28
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
14/01/2025 12:28
Expedido(a) notificação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
14/01/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CRISTINA DE SOUZA PURI
-
08/08/2024 10:45
Audiência una por videoconferência designada (24/02/2025 08:40 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/08/2024 09:41
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
06/08/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
19/07/2024 12:02
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
20/06/2024 11:26
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
-
20/06/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
28/05/2024 10:38
Expedido(a) ofício a(o) ALINE CRISTINA DE SOUZA PURI
-
28/05/2024 10:38
Expedido(a) alvará a(o) ALINE CRISTINA DE SOUZA PURI
-
10/05/2024 07:10
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CRISTINA DE SOUZA PURI
-
10/05/2024 07:09
Concedida a tutela provisória de evidência de ALINE CRISTINA DE SOUZA PURI
-
14/04/2024 20:30
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
06/03/2024 12:44
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
04/03/2024 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 0100543-66.2025.5.01.0265
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Advogado: Luiz Jorge de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/06/2025 18:56